RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 7.1. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas referente ao fornecimento, aprovados; 7.2. Fiscalizar através de preposto designado, a conformidade das entregas dos produtos contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado; 7.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA; 7.4. Encaminhar mensalmente Ordem de Compra com os pedidos das unidades, informando a quantidade e locais a serem entregues. 7.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal de Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão 009-2015- SMS/NTCSS. 7.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas
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Samples: Memorial Descritivo, Memorial Descritivo
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 7.1. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas referente ao fornecimentoas locações, aprovadosaprovadas;
7.2. Fiscalizar através de preposto designado, a conformidade das entregas dos produtos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
7.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA;
7.4. Encaminhar mensalmente Ordem de Compra com os pedidos das unidades, informando a quantidade e locais a serem entregues.
7.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal de Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão 009-2015- SMS/NTCSS.
7.67.5. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulascláusulas deste Contrato.
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Samples: Memorial Descritivo
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 7.1. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas referente ao fornecimento, aprovadosaos serviços fornecidos e atestadas pela Gerencia de cada unidade;
7.2. Fiscalizar através de preposto designado, a conformidade das entregas dos produtos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
7.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA;
7.4. Encaminhar mensalmente Ordem de Compra com os pedidos das unidades, informando a quantidade e locais a serem entregues.
7.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal de Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão 009-2015- SMS/NTCSS.
7.67.5. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulascláusulas deste Contrato.
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Samples: Contract for Internet Services
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 7.1. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas referente ao fornecimento, aprovados;
7.2. Fiscalizar através de preposto designado, a conformidade das entregas dos produtos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
7.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA;
7.4. Encaminhar mensalmente Ordem de Compra com os pedidos das unidades, informando a quantidade e locais a serem entregues.
7.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal de Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão 009-2015- SMS/NTCSS.
7.67.5. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulascláusulas deste Contrato.
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Samples: Memorial Descritivo
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 7.1. Encaminhar 9.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a liberação ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de pagamento das faturas referente ao fornecimento, aprovadosvigência deste Contrato;
7.29.2. Fiscalizar através de preposto designado, a conformidade das entregas dos produtos contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do escopo serviço contratado;
7.39.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este contrato;
9.4. Receber e atestar as Notas Fiscais ou Faturas apresentadas pela CONTRATADA;
7.4. Encaminhar mensalmente Ordem , de Compra conformidade com os pedidos das unidades, informando a quantidade e locais a serem entreguesserviços contratados.
7.59.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas, promovendo a devolução da mesma para correção.
9.6. Efetuar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADApagamento nas condições e preços pactuados; referente aos serviços contratados, desde que não ocorram atrasos cumpridas todas as formalidades e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal de Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio exigências do objeto do Contrato de Gestão 009-2015- SMS/NTCSScontrato.
7.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas
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Samples: Contratação De Serviços De Software
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 7.19.1. Encaminhar Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a liberação ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de pagamento das faturas referente ao fornecimento, aprovadosvigência deste Contrato;
7.29.2. Fiscalizar através de preposto designado, a conformidade das entregas dos produtos contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do escopo serviço contratado;
7.39.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este contrato;
9.4. Receber e atestar as Notas Fiscais ou Faturas apresentadas pela CONTRATADA;
7.4. Encaminhar mensalmente Ordem , de Compra conformidade com os pedidos das unidades, informando a quantidade e locais a serem entreguesserviços contratados.
7.59.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas, promovendo a devolução da mesma para correção.
9.6. Efetuar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADApagamento nas condições e preços pactuados; referente aos serviços contratados, desde que não ocorram atrasos cumpridas todas as formalidades e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal de Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio exigências do objeto do Contrato de Gestão 009-2015- SMS/NTCSScontrato.
7.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas
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Samples: Contratação De Empresa Especializada