RESOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONTROVÉRSIAS Cláusulas Exemplificativas

RESOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONTROVÉRSIAS. 8.1.1 Caso ocorram controvérsias decorrentes de ou relativas a este Contrato, representantes autorizados pelas Partes a dirimir conflitos reunir- se-ão dentro de 21 Dias após requerimento por escrito de uma Parte à outra contratate e desenvolverão esforços de boa fé para resolver a controvérsia de forma amigável.
RESOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONTROVÉRSIAS. 50.1 As partes deverão envidar os melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer divergência ou conflito de interesse que venha a surgir em decorrência do presente CONTRATO, utilizando-se do princípio da boa-fé, por meio de negociação direta. 50.1.1 Na ocorrência de divergências ou conflito de interesse nos termos desta Cláusula, a PARTE interessada notificará por escrito a outra PARTE apresentando todas as suas alegações acerca da divergência ou conflito de interesse, devendo também ser acompanhada de sugestão para sua solução e/ou elucidação. 50.2 A PARTE notificada terá um prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para responder se concorda com a solução ou elucidação proposta. 50.3 Caso a PARTE notificada concorde com a solução ou elucidação apresentada, as PARTES darão por encerrada a divergência ou conflito de interesse e tomarão as medidas necessárias para implementar o que foi acordado. 50.4 Caso não concorde, a PARTE notificada deverá apresentar à outra PARTE, também no prazo de 10 (dez) dias úteis, os motivos pelos quais discorda da solução ou elucidação apresentada, devendo, nessa hipótese, apresentar uma proposta alternativa para o caso. 50.5 A adoção dos procedimentos indicados nesta Cláusula não exonera as PARTES de dar seguimento e cumprimento às suas obrigações contratuais, sendo dever das PARTES assegurar a continuidade da prestação dos serviços e o cumprimento do cronograma de OBRAS. 50.6 Somente se admitirá a paralisação das OBRAS ou dos SERVIÇOS quando o objeto da divergência ou conflito de interesse implicar riscos à segurança de pessoas e/ou do empreendimento, obtendo-se, quando possível sem comprometimento da segurança, a anuência da AGÊNCIA REGULADORA previamente à paralisação. 50.7 O conflito poderá ser remediado ainda por mediação, nos termos da Lei Federal nº 13.140/2015, ou por meio de acordo firmado em âmbito judicial ou arbitral.

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  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 09:00 horas do dia 02/02/2024.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 6.1. O prazo de entrega e instalação dos bens é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, em remessa única na sede da Garagem Municipal de Veículos e Máquinas, sito Rod. PR 482, no Município de Renascença – PR; 6.2. Após o recebimento da Ordem de Fornecimento e antes de iniciar a instalação, a proponente vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: 6.2.1. Documentos de baixa de circulação do container; 6.2.2. Fotos do container a entregar, de todos os ângulos e interno; 6.2.3. Documento de Descontaminação; 6.2.4. Documento de Container Nacionalizado. 6.3. A entrega será acompanhada do fiscal do contrato especificado pela secretaria, no ato, os mesmos deverão orientar a Contratada para que o objeto seja instalado de forma adequada a fim de evitar avarias na estrutura devido a irregularidades na superfície; 6.4. Todas as despesas relacionadas com a aquisição, entrega e instalação do item, incluindo as despesas de guincho para descarregamento do container no local indicado pela secretaria, correrão por conta da proponente vencedora; 6.4.1. Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento o item a ser entregue, garantindo a sua total eficiência e qualidade; 6.5. Recebimento Provisório: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o Responsável Técnico do Departamento solicitante e fiscal do Contrato, terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, verificar a conformidade do equipamento com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação formal pela Contratada;

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.