Common use of Responsabilidade pela seleção de consultores Clause in Contracts

Responsabilidade pela seleção de consultores. 2. A responsabilidade pela implementação do projeto e, por conseguinte, pelo pagamento dos serviços de consultoria é exclusiva do Mutuário. O Banco, de sua parte, em atendimento ao seu Convênio Constitutivo, deve assegurar que os fundos sejam utilizados somente para os propósitos do empréstimo, com devida atenção às considerações de economia e eficiência. Os desembolsos dos recursos do empréstimo ou doação somente serão feitos mediante solicitação do Mutuário. Os comprovantes da utilização dos recursos, de acordo com o Contrato de Empréstimo e/ou Plano de Aquisições (ou o Acordo sobre Fundos em Administração), serão submetidos juntamente com o pedido de desembolso pelo Mutuário. Os pagamentos poderão ser efetuados: (a) para reembolsar o Mutuário por pagamentos já realizados com seus próprios recursos, (b) diretamente a terceiros (a um consultor) ou (c) a banco comercial, para pagar despesas relacionadas com garantias irrevocáveis de reembolso de carta de crédito (tal procedimento é excepcional no caso de consultores). Conforme ressaltado no parágrafo 1.4 destas Políticas, o Mutuário é responsável pela seleção e contratação dos consultores, solicitando, recebendo e avaliando propostas e adjudicando contratos. O contrato é firmado entre o Mutuário e o consultor. O Banco não é parte no contrato.

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Samples: sedh.es.gov.br, sedh.es.gov.br, sedh.es.gov.br

Responsabilidade pela seleção de consultores. 2. A responsabilidade pela implementação do projeto e, por conseguinte, pelo pagamento dos serviços de consultoria é exclusiva do Mutuário. O Banco, de sua parte, em atendimento ao seu Convênio Constitutivo, deve tomar as medidas necessárias para assegurar que os fundos recursos de qualquer empréstimo concedido, garantido ou com participação do Banco sejam utilizados somente para os propósitos do empréstimo, com devida atenção às considerações aos Princípios Básicos de economia e eficiênciaAquisições. Os desembolsos dos recursos do empréstimo ou doação somente serão feitos mediante solicitação do Mutuário. Os comprovantes da utilização dos recursos, de que os recursos são usados de acordo com o Contrato de Empréstimo e/ou Plano de Aquisições (ou o Acordo sobre Fundos em Administração), do Fundo Fiduciário Administrado) serão submetidos juntamente com o pedido de desembolso pelo Mutuário. Os pagamentos poderão ser efetuados: (a) para reembolsar o Mutuário por pagamentos já realizados com seus próprios recursos, (b) diretamente a terceiros (a um ao consultor) ou (c) a um banco comercial, para pagar despesas relacionadas com garantias irrevocáveis de reembolso de carta de crédito (tal procedimento é excepcional no caso de consultores). Conforme ressaltado no parágrafo 1.4 destas Políticas, o Mutuário é responsável pela seleção e contratação dos consultores. Ele solicita, solicitando, recebendo recebe e avaliando avalia propostas e adjudicando contratosadjudica o contrato. O contrato é firmado entre o Mutuário e o consultor. O Banco não é parte no contrato.

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Samples: Contratação De Consultoria Organizações Da Sociedade Civil (Osc) Para Implantar E Gerir Centros De Referência Das Juventudes, sedh.es.gov.br, sedh.es.gov.br

Responsabilidade pela seleção de consultores. 2. A responsabilidade pela implementação do projeto e, por conseguinteportanto, pelo pagamento dos serviços de consultoria para o projeto é exclusiva do Mutuário. O Cabe ao Banco, de sua parte, em atendimento ao acordo com o seu Convênio Constitutivo, deve assegurar que os fundos o financiamento seja pago com empréstimo da instituiçãos somente à medida que as despesas sejam utilizados somente para os propósitos do empréstimo, com devida atenção às considerações de economia e eficiênciacontraídas. Os desembolsos dos recursos do empréstimo ou da doação somente serão feitos apenas mediante solicitação do MutuárioMutuário45. Os comprovantes da utilização dos recursos, de acordo com o Contrato que os recursos foram utilizados conforme estabelecido no Acordo de Empréstimo e/ou no Plano de Aquisições (ou o no Acordo sobre Fundos em Administração)do Fundo Fiduciário) deverão ser enviados ao Banco, serão submetidos juntamente com o pedido de desembolso saque pelo Mutuário. Os pagamentos poderão podem ser efetuados: feitos (a) para reembolsar o Mutuário por pagamentos já realizados efetuados pelo Mutuário com seus próprios recursosrecursos próprios, (b) diretamente a terceiros (a um ao consultor) ), ou (c) a um banco comercialcomercial para cobrir despesas resultantes de Compromisso Especial do Banco Mundial, assumido para pagar despesas relacionadas com garantias irrevocáveis de reembolso de fiança da carta de crédito da referida entidade (tal esse procedimento é excepcional no caso de consultores). Conforme ressaltado enfatizado no parágrafo 1.4 destas PolíticasDiretrizes, o Mutuário é responsável pela seleção e contratação dos de consultores, solicitandodevendo solicitar, recebendo receber e avaliando avaliar as propostas e adjudicando contratos, assim como outorgar o contrato. O contrato é firmado entre o Mutuário e o consultor. O Banco não é parte no contrato.

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Samples: sigam.ambiente.sp.gov.br, sigam.ambiente.sp.gov.br, www.educacao.pe.gov.br

Responsabilidade pela seleção de consultores. 2. A responsabilidade pela implementação do projeto e, por conseguinteportanto, pelo pagamento dos serviços de consultoria para o projeto é exclusiva do Mutuário. O Cabe ao Banco, de sua parte, em atendimento ao acordo com o seu Convênio Constitutivo, deve assegurar que os fundos o financiamento seja pago com empréstimo da instituiçãos somente à medida que as despesas sejam utilizados somente para os propósitos do empréstimo, com devida atenção às considerações de economia e eficiênciacontraídas. Os desembolsos dos recursos do empréstimo ou da doação somente serão feitos apenas mediante solicitação do MutuárioMutuário47. Os comprovantes da utilização dos recursos, de acordo com o Contrato que os recursos foram utilizados conforme estabelecido no Acordo de Empréstimo e/ou no Plano de Aquisições (ou o no Acordo sobre Fundos em Administração)do Fundo Fiduciário) deverão ser enviados ao Banco, serão submetidos juntamente com o pedido de desembolso saque pelo Mutuário. Os pagamentos poderão podem ser efetuados: feitos (a) para reembolsar o Mutuário por pagamentos já realizados efetuados pelo Mutuário com seus próprios recursosrecursos próprios, (b) diretamente a terceiros (a um ao consultor) ), ou (c) a um banco comercialcomercial para cobrir despesas resultantes de Compromisso Especial do Banco Mundial, assumido para pagar despesas relacionadas com garantias irrevocáveis de reembolso de fiança da carta de crédito da referida entidade (tal esse procedimento é excepcional no caso de consultores). Conforme ressaltado enfatizado no parágrafo 1.4 destas PolíticasDiretrizes, o Mutuário é responsável pela seleção e contratação dos de consultores, solicitandodevendo solicitar, recebendo receber e avaliando avaliar as propostas e adjudicando contratos, assim como outorgar o contrato. O contrato é firmado entre o Mutuário e o consultor. O Banco não é parte no contrato.

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Samples: www.mds.gov.br, www.mds.gov.br