RESSARCIMENTO. Direito que a Seguradora possui de recuperar do terceiro responsável pelo sinistro, ou de sua Seguradora, quando for o caso, o valor pago a título de indenização.
RESSARCIMENTO. Ver "Direito de Regresso".
RESSARCIMENTO. Reembolso, a que a Seguradora tem direito, de uma indenização paga ao Segurado, consequente de Evento provocado por outrem.
RESSARCIMENTO. Direito da seguradora de cobrar do terceiro, responsável pelo sinistro, os valores indenizados ao segurado.
RESSARCIMENTO. Reembolso dos prejuízos suportados pela Seguradora ao indenizar dano causado por terceiros.
RESSARCIMENTO. É o processo de recuperar de pessoas, físicas ou jurídicas, responsáveis por acidentes causados ao Segurado quaisquer despesas incorridas.
RESSARCIMENTO. Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993, sem que haja culpa do contratado, este será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: ▪ Devolução de garantia; ▪ Pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão; ▪ Pagamento do custo da desmobilização.
RESSARCIMENTO. SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS
RESSARCIMENTO. 3.1. Os usuários residentes em localidades que não disponham de quaisquer recursos indicados no Capítulo II, deste Memorial Descritivo, poderão utilizar-se de rede médica hospitalar não credenciada para consultas, exames e internação, cabendo à operadora, nestes casos, proceder ao ressarcimento das despesas de acordo com a RN 259/2011.
RESSARCIMENTO. 9.7 – O BENEFICIÁRIO terá direito ao ressarcimento unicamente das despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento por serviço médico-hospitalar não credenciado e apenas em casos de: (i) urgência ou emergência comprovada ou (ii) impossibilidade justificada de utilização dos serviços contratados, credenciados ou referenciados pela CONTRATADA.