RESSARCIMENTO Cláusulas Exemplificativas

RESSARCIMENTO. Direito que a Seguradora possui de recuperar do terceiro responsável pelo sinistro, ou de sua Seguradora, quando for o caso, o valor pago a título de indenização.
RESSARCIMENTO. Direito da seguradora de cobrar do terceiro, responsável pelo sinistro, os valores indenizados ao segurado.
RESSARCIMENTO. Reembolso, a que a Seguradora tem direito, de uma indenização paga ao Segurado, consequente de Evento provocado por outrem.
RESSARCIMENTO. Reembolso dos prejuízos suportados pela Seguradora ao indenizar dano causado por terceiros.
RESSARCIMENTO. É o processo de recuperar de pessoas, físicas ou jurídicas, responsáveis por acidentes causados ao Segurado quaisquer despesas incorridas.
RESSARCIMENTO. A PREFEITURA deverá ressarcir a CONTRATADA, em caso de alteração ou extinção do contrato, desde que: a alteração unilateral por parte da PREFEITURA provoque aumento dos encargos da CONTRATADA, para que se mantenha o equilíbrio financeiro inicial;
RESSARCIMENTO. Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993, sem que haja culpa do contratado, este será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente: ▪ Devolução de garantia; ▪ Pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão; ▪ Pagamento do custo da desmobilização.
RESSARCIMENTO. 3.1. Os usuários residentes em localidades que não disponham de quaisquer recursos indicados no Capítulo II, deste Memorial Descritivo, poderão utilizar-se de rede médica hospitalar não credenciada para consultas, exames e internação, cabendo à operadora, nestes casos, proceder ao ressarcimento das despesas de acordo com a RN 259/2011.
RESSARCIMENTO. Valor que a Seguradora recupera do terceiro responsável pelo sinistro, ou de sua Segurado- ra, quando for o caso.