ADICIONAL DE CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL DE CONTRATO. A TECNET efetuará pagamento mensal, a partir de 1º JUNHO de 2021, no valor de R$ 260,86 (Duzentos e Sessenta Reais e Oitenta e Seis Centavos), a título aqui denominado “Adicional de Contrato” para os empregados associados (sindicalizados) ou contribuintes do SIMETAL-PARAUAPEBAS, que laborarem, ou vierem a laborar nas Mina N4-E, Mina N-5, Mina do Manganês, Minas do Sossego, Minas do Projeto S11D, Mina Serra Leste e Mina do Salobo, existentes nos municípios de Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis e Marabá-PA respectivamente.O pagamento do adicional de contrato, em substituição da obrigação de fazer prevista nos itens 1) e 2) da CLÁUSULA DÉCIMA, do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019, não será caracterizado para nenhum efeito como salário “in natura”, tampouco se caracteriza como parcela salarial, ou seja, não se integra a remuneração do empregado para nenhum fim;
ADICIONAL DE CONTRATO. A ÔMEGA efetuará pagamento mensal, a partir de 1º JUNHO de 2021, no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais), a título de “Adicional de Contrato” para os empregados que laborarem, ou vierem a laborar nas Mina N4-E, Mina N-5, Mina do Manganês, Minas do Sossego, Minas do Projeto S11D e Mina Serra Leste, existentes nos municípios de Parauapebas, Canaã dos Carajás e Curionópolis, respectivamente.O pagamento do adicional de contrato, não será caracterizado para nenhum efeito como salário “in natura”, tampouco se caracteriza como parcela salarial, ou seja, não se integra a remuneração do empregado para nenhum fim;

Related to ADICIONAL DE CONTRATO

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • ADICIONAL DE SOBREAVISO A todo aeroportuário que vier a ser formal e expressamente convocado para permanecer em regime de sobreaviso, contendo inclusive horários de início e término, nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, a ser pago junto com o salário do mês subsequente ao trabalhado.

  • ADICIONAL DE HORA EXTRA Os adicionais de horas extras serão pagos nos termos da legislação em vigor.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 65% (sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 (quarenta e oito) horas mensais, e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 (quarenta e oito) mensais.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.