ADICIONAL DE CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL DE CONTRATO. A ÔMEGA efetuará pagamento mensal, a partir de 1º JUNHO de 2021, no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais), a título de “Adicional de Contrato” para os empregados que laborarem, ou vierem a laborar nas Mina N4-E, Mina N-5, Mina do Manganês, Minas do Sossego, Minas do Projeto S11D e Mina Serra Leste, existentes nos municípios de Parauapebas, Canaã dos Carajás e Curionópolis, respectivamente.O pagamento do adicional de contrato, não será caracterizado para nenhum efeito como salário “in natura”, tampouco se caracteriza como parcela salarial, ou seja, não se integra a remuneração do empregado para nenhum fim;
ADICIONAL DE CONTRATO. A TECNET efetuará pagamento mensal, a partir de 1º JUNHO de 2021, no valor de R$ 260,86 (Duzentos e Sessenta Reais e Oitenta e Seis Centavos), a título aqui denominado “Adicional de Contrato” para os empregados associados (sindicalizados) ou contribuintes do SIMETAL-PARAUAPEBAS, que laborarem, ou vierem a laborar nas Mina N4-E, Mina N-5, Mina do Manganês, Minas do Sossego, Minas do Projeto S11D, Mina Serra Leste e Mina do Salobo, existentes nos municípios de Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis e Marabá-PA respectivamente.O pagamento do adicional de contrato, em substituição da obrigação de fazer prevista nos itens 1) e 2) da CLÁUSULA DÉCIMA, do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019, não será caracterizado para nenhum efeito como salário “in natura”, tampouco se caracteriza como parcela salarial, ou seja, não se integra a remuneração do empregado para nenhum fim;

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  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.