RESSARCIMENTO DA FRANQUIA. a. Caso a Seguradora obtenha o ressarcimento amigável de parte ou totalidade dos prejuízos indenizados, restituirá ao Segurado o valor da franquia na mesma proporção do valor ressarcido, líquido das despesas com a regulação do sinistro, sempre que o Segurado fornecer os dados abaixo relacionados: i. Registro de Ocorrência mencionando claramente a culpabilidade; ii. Números das placas dos veículos envolvidos no acidente; iii. Se possível, nome completo, CPF, endereço e telefone de testemunhas; iv. Nome da seguradora e número da apólice quando o(s) terceiro(s) envolvido(s) no acidente tiver seguro; v. Nota(s) fiscal(is) emitidas pelas oficinas referente(s) ao pagamento da franquia; e vi. Autorização para cobrança da franquia. b. Caso a Seguradora obtenha o ressarcimento via ação judicial contra o terceiro causador, não será devida ao Segurado nenhuma restituição, sendo limitado à Seguradora a cobrança apenas dos valores por ela despendidos.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Seguro De Automóvel
RESSARCIMENTO DA FRANQUIA. a. Caso a 21.1. A Seguradora obtenha o ressarcimento amigável de parte ou totalidade poderá, amigavelmente, tentar recuperar os prejuízos do terceiro causador dos prejuízos indenizadosdanos. Havendo êxito nessa negociação, restituirá A Seguradora devolverá ao Segurado o valor da franquia por ele paga, na mesma proporção do valor ressarcidorecuperado, líquido das despesas com a regulação do sinistro. Para isso, sempre que o Segurado deverá fornecer os dados abaixo relacionados:
i. a. Registro de Ocorrência mencionando claramente a culpabilidade;
ii. b. Números das placas dos veículos envolvidos no acidente;
iii. c. Se possível, nome completo, CPF, endereço e telefone de testemunhas;
iv. d. Nome da seguradora e número da apólice quando o(s) terceiro(s) envolvido(s) no acidente tiver seguro;
v. e. Nota(s) fiscal(is) emitidas pelas oficinas referente(s) ao pagamento da franquia; e
vi. f. Autorização para cobrança da franquia.
b. 21.2. Caso a Seguradora obtenha o ressarcimento via ação judicial contra o terceiro causadorcausador dos danos, não será devida ao Segurado nenhuma restituição, sendo limitado à Seguradora a cobrança apenas dos valores por ela despendidos.
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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel
RESSARCIMENTO DA FRANQUIA. a. 1. Caso a Seguradora obtenha o ressarcimento amigável de parte ou totalidade dos prejuízos indenizados, restituirá ao Segurado o valor da franquia na mesma proporção do valor ressarcido, líquido das despesas com a regulação do sinistro, sempre que o Segurado fornecer os dados abaixo relacionados:
i. a. Registro de Ocorrência mencionando claramente a culpabilidade;
ii. b. Números das placas dos veículos envolvidos no acidente;
iii. c. Se possível, nome completo, CPF, endereço e telefone de testemunhas;
iv. d. Nome da seguradora e número da apólice quando o(s) terceiro(s) envolvido(s) no acidente tiver seguro;
v. e. Nota(s) fiscal(is) emitidas pelas oficinas referente(s) ao pagamento da franquia; e
vi. f. Autorização para cobrança da franquia.
b. 2. Caso a Seguradora obtenha o ressarcimento via ação judicial contra o terceiro causador, não será devida ao Segurado nenhuma restituição, sendo limitado à Seguradora a cobrança apenas dos valores por ela despendidos.
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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel
RESSARCIMENTO DA FRANQUIA. a. Caso a Seguradora obtenha o ressarcimento amigável de parte ou totalidade dos prejuízos indenizados, restituirá ao Segurado o valor da franquia na mesma proporção do valor ressarcido, líquido das despesas com a regulação do sinistro, sempre que o Segurado fornecer os dados abaixo relacionados:
i. I. Registro de Ocorrência mencionando claramente a culpabilidade;
iiII. Números das placas dos veículos envolvidos no acidente;
iiiIII. Se possível, nome completo, CPF, endereço e telefone de testemunhas;
ivIV. Nome da seguradora e número da apólice quando o(s) terceiro(s) envolvido(s) no acidente tiver seguro;
v. V. Nota(s) fiscal(is) emitidas pelas oficinas referente(s) ao pagamento da franquia; e
viVI. Autorização para cobrança da franquia.
b. Caso a Seguradora obtenha o ressarcimento via ação judicial contra o terceiro causador, não será devida ao Segurado nenhuma restituição, sendo limitado à Seguradora a cobrança apenas dos valores por ela despendidos.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
RESSARCIMENTO DA FRANQUIA. a. 1. Caso a Seguradora obtenha o ressarcimento amigável de parte ou totalidade dos prejuízos indenizados, restituirá ao Segurado o valor da franquia na mesma proporção do valor ressarcido, líquido das despesas com a regulação do sinistro, sempre que o Segurado fornecer os dados abaixo relacionados:
i. a) Registro de Ocorrência mencionando claramente a culpabilidade;
ii. b) Números das placas dos veículos envolvidos no acidente;
iii. c) Se possível, nome completo, CPF, endereço e telefone de testemunhas;
iv. d) Nome da seguradora e número da apólice quando o(s) terceiro(s) envolvido(s) no acidente tiver seguro;
v. e) Nota(s) fiscal(isfiscal (is) emitidas pelas oficinas referente(s) ao pagamento da franquia; e
vi. f) Autorização para cobrança da franquia.
b. 2. Caso a Seguradora obtenha o ressarcimento via ação judicial contra o terceiro causador, não será devida ao Segurado nenhuma restituição, sendo limitado à Seguradora a cobrança apenas dos valores por ela despendidos.
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Samples: Seguro De Automóvel Casco Ônibus
RESSARCIMENTO DA FRANQUIA. a. 1. Caso a Seguradora obtenha o ressarcimento amigável de parte ou totalidade dos prejuízos indenizados, restituirá ao Segurado o valor da franquia na mesma proporção do valor ressarcido, líquido das despesas com a regulação do sinistro, sempre que o Segurado fornecer os dados abaixo relacionados:
i. a. Registro de Ocorrência mencionando claramente a culpabilidade;
ii. Números b. números das placas dos veículos envolvidos no acidente;
iii. Se c. se possível, nome completo, CPF, endereço e telefone de testemunhas;
iv. Nome d. nome da seguradora e número da apólice quando o(s) terceiro(s) envolvido(s) no acidente tiver seguro;
v. Nota(se. nota(s) fiscal(is) emitidas pelas oficinas referente(s) ao pagamento da franquia; ee
vi. Autorização f. autorização para cobrança da franquia.
b. 2. Caso a Seguradora obtenha o ressarcimento via ação judicial contra o terceiro causador, não será devida ao Segurado nenhuma restituição, sendo limitado à Seguradora a cobrança apenas dos valores por ela despendidos.
3. O bônus não será reduzido desde que sejam recuperados, no mínimo, 80% dos prejuízos.
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Samples: Seguro De Automóvel
RESSARCIMENTO DA FRANQUIA. a. 1. Caso a Seguradora obtenha o ressarcimento amigável de parte ou totalidade dos prejuízos indenizados, restituirá ao Segurado o valor da franquia na mesma proporção do valor ressarcido, líquido das despesas com a regulação do sinistro, sempre que o Segurado fornecer os dados abaixo relacionados:
i. a. Registro de Ocorrência mencionando claramente a culpabilidade;
ii. b. Números das placas dos veículos envolvidos no acidente;
iii. c. Se possível, nome completo, CPF, endereço e telefone de testemunhas;
iv. d. Nome da seguradora e número da apólice quando o(s) terceiro(s) envolvido(s) no acidente tiver seguro;
v. e. Nota(s) fiscal(isfiscal (is) emitidas pelas oficinas referente(s) ao pagamento da franquia; e
vi. f. Autorização para cobrança da franquia.
b. 2. Caso a Seguradora obtenha o ressarcimento via ação judicial contra o terceiro causador, não será devida ao Segurado nenhuma restituição, sendo limitado à Seguradora a cobrança apenas dos valores por ela despendidos.
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Samples: Seguro De Automóvel
RESSARCIMENTO DA FRANQUIA. a. Caso a Seguradora obtenha o ressarcimento amigável de parte ou totalidade dos prejuízos indenizados, restituirá ao Segurado o valor da franquia na mesma proporção do valor ressarcido, líquido das despesas com a regulação do sinistro, sempre que o Segurado fornecer os dados abaixo relacionados:proporção
i. Registro de Ocorrência mencionando claramente a culpabilidade;
ii. Números das placas dos veículos envolvidos no acidente;
iii. Se possível, nome completo, CPF, endereço e telefone de testemunhas;
iv. Nome da seguradora e número da apólice quando o(s) terceiro(s) envolvido(s) no acidente tiver seguro;
v. Nota(s) fiscal(is) emitidas pelas oficinas referente(s) ao pagamento da franquia; e
vi. Autorização para cobrança da franquia.
b. Caso a Seguradora obtenha o ressarcimento via ação judicial contra o terceiro causador, não será devida ao Segurado nenhuma restituição, sendo limitado à Seguradora a cobrança apenas dos valores por ela despendidos.
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Samples: Insurance Policy