RETIRADA MÍNIMA (RM) Cláusulas Exemplificativas

RETIRADA MÍNIMA (RM). 7.1.2.1. Ressalvadas as situações de não entrega ou não recebimento de GÁS por FALHA NO FORNECIMENTO ou CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR de qualquer PARTE, a COMPRADORA deverá adquirir do VENDEDOR e retirar QUANTIDADE DE GÁS e, mesmo que não retire, pagar ao VENDEDOR, a título de RETIRADA MÍNIMA (RM), conforme item 8.2.2, calculada pela expressão abaixo: RM = ΣnQDCF x (1-IFMFlexível) + ΣnQDCIF x (1-IFMInflexível), onde:
RETIRADA MÍNIMA (RM). 8.2.2.1. O valor a ser pago a título de RETIRADA MÍNIMA (RM) pela COMPRADORA ao VENDEDOR caso seja apurada QUANTIDADE NÃO RETIRADA (QNR), na forma do item 7.1.2.2, será calculado conforme a seguinte fórmula: FATRM = QNR x PMmed, onde FATRM - É o valor a ser pago de RETIRADA MÍNIMA (RM) pela COMPRADORA ao VENDEDOR, em razão do não cumprimento do compromisso de retirada mínima estabelecido no item 7.1.2.

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