NÃO CUMPRIMENTO Cláusulas Exemplificativas

NÃO CUMPRIMENTO. Condições da Poluição baseadas em ou atribuíveis ao não cumprimento, pelo Segurado, de quaisquer leis, instrumentos legais, estatutos sociais, regulamentos, diretrizes ou normas com força de lei, nacionais, estaduais ou municipais, ou de notificações, despachos ou instruções de qualquer órgão ou departamento governamental ou legislativo.
NÃO CUMPRIMENTO. O não cumprimento desta Política poderá levar a medidas disciplinares, incluindo o desligamento do Funcionário. Além disso, no que diz respeito a certos requerimentos desta Política (p.ex. as proibições de Negociação com Informações Privilegiadas), o Funcionário poderá estar pessoalmente sujeito a penalidades civis e criminais. Conforme seja requerido por lei, a Fitch Ratings divulgará, assim que possível, qualquer caso em que um rating tenha sido potencialmente impactado por um conflito de interesse, indicando se houve impacto real no rating. Se uma violação envolver a compra de Títulos e Valores Mobiliários por um Funcionário enquanto este estiver de posse de Informação Relevante Não Pública, o Funcionário que cometer a violação não deverá vender os Títulos e Valores Mobiliários até que ele/ela não mais esteja de posse de Informações Materiais Não Públicas, o que ocorre normalmente depois da ação de rating ou da ocorrência de outro evento relevante que seja publicado. Neste caso, o Funcionário deve consultar e seguir as instruções do Compliance.
NÃO CUMPRIMENTO. O não cumprimento grave do presente contrato por qualquer das partes confere à outra o direito de o rescindir. Em caso de não cumprimento por parte da entidade aderente de qualquer das obrigações assumidas em virtude do presente contrato, a UMinho Editora concede-lhe um prazo de 60 dias para regularização da situação, findo o qual, sem que a situação tenha sido ultrapassada, poderá rescindir o contrato.
NÃO CUMPRIMENTO. Reconheço e concordo que as limitações aqui previstas são cabíveis com respeito ao seu escopo e duração e são adequadamente necessárias para a proteção dos legítimos interesses comercias da Solutions. Reconheço que o cumprimento deste Acordo por mim é necessário para a proteção do fundo de comércio e das Informações Confidenciais da Solutions, que o não cumprimento deste Acordo por mim causará perdas irreparáveis ao negócio da Solutions e que uma indenização pecuniária não constituiria um remédio adequado para a Solutions na hipótese de não cumprimento. Assim, portanto, a Solutions terá o direito de obter medida cautelar ou outra medida equivalente em qualquer tribunal de jurisdição competente contra uma violação deste Acordo por mim, sem oferecer garantia ou similares, em acréscimo a outras medidas que lhe venham a estar disponíveis. Concordo que qualquer ato da minha parte relacionado a este Acordo poderá ser apresentado a um tribunal de jurisdição competente do local em que estão situadas as instalações da Solutions nas quais eu trabalhar ou, se eu não for mais um empregado da Solutions, das ultimas instalações em que eu tiver trabalhado e concordo que o referido tribunal terá jurisdição, bem como renuncio, neste ato, a qualquer defesa ou objeção relativa a foro, jurisdição ou juízo inadequado ou incompetente. Caso a Solutions execute judicialmente este Acordo contra mim em qualquer tribunal, indenizarei a Solutions pelos custos efetivamente incorridos pela Solutions na execução deste Acordo, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios.

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  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • CUMPRIMENTO As partes se comprometem a observar os dispositivos ora convencionados, ficando certo que à parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL