Common use of RETORNO DA PREVIDÊNCIA Clause in Contracts

RETORNO DA PREVIDÊNCIA. É obrigatório ao empregado que receber alta previdenciária apresentar-se à empresa em até 03 dias úteis após a sua subsequente alta, recebendo protocolo de apresentação, bem como apresentar, por ele ou familiar, por qualquer meio de comunicação idôneo (e-mail, redes sociais, etc), documentação de cada perícia realizada caso persista o seu afastamento, no mesmo prazo supra, recebendo da empresa o contra recibo da referida comunicação. Caso o empregado tenha ingressado com recurso contra a alta previdenciária, deverá comunicar à empresa no prazo máximo de três dias úteis a contar da data de ingresso da ação, recebendo da empresa o contra recibo da referida comunicação. As empresas deverão informar aos seus empregados as obrigações estabelecidas nos parágrafos acima, bem como disponibilizar os meios internos para que seja possível a comunicação.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

RETORNO DA PREVIDÊNCIA. É obrigatório ao empregado que receber alta previdenciária apresentar-se à empresa em até 03 dias úteis após a sua subsequente alta, recebendo protocolo de apresentação, bem como apresentar, por ele ou familiar, por qualquer meio de comunicação idôneo (e-mail, redes sociais, etc), documentação de cada perícia realizada caso persista o seu afastamento, no mesmo prazo supra, recebendo da empresa o contra recibo da referida comunicação. - Caso o empregado tenha ingressado com recurso contra a alta previdenciária, deverá comunicar à empresa no prazo máximo de três dias úteis a contar da data de ingresso da ação, recebendo da empresa o contra recibo da referida comunicação. - As empresas deverão informar aos seus empregados as obrigações estabelecidas nos parágrafos acima, bem como disponibilizar os meios internos para que seja possível a comunicação.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Pregão Eletrônico

RETORNO DA PREVIDÊNCIA. 21.1- É obrigatório ao empregado que receber alta previdenciária apresentar-se à empresa em até 03 dias úteis após a sua subsequente alta, recebendo protocolo de apresentação, bem como apresentar, por ele ou familiar, por qualquer meio de comunicação idôneo (e-mail, redes sociais, etc), documentação de cada perícia realizada caso persista o seu afastamento, no mesmo prazo supra, recebendo da empresa o contra recibo da referida comunicação. . 21.2- Caso o empregado tenha ingressado com recurso contra a alta previdenciária, deverá comunicar à empresa no prazo máximo de três dias úteis a contar da data de ingresso da ação, recebendo da empresa o contra recibo da referida comunicação. . 21.3- As empresas deverão informar aos seus empregados as obrigações estabelecidas nos parágrafos acima, bem como disponibilizar os meios internos para que seja possível a comunicação.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho