Retorno de Honorários Após a Data de Revogação Cláusulas Exemplificativas

Retorno de Honorários Após a Data de Revogação. Após a ocorrência de qualquer Data de Revogação (caso ocorra) nos termos da Cláusula 4 do Contrato de Cessão, e desde que tal Data de Revogação ocorra dentro de 12 (doze) meses a contar da Data de Fechamento, a Gestora deverá prontamente, e em qualquer hipótese, dentro de cinco (5) Dias Úteis, de maneira apropriada e de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, reembolsar o Cotista ou um Afiliado então informado, ou reembolsar o Fundo e fazer com que o Fundo distribua aos Cotistas ou a um Afiliado então informado, conforme aplicável (em cada caso, dividido pro-rata entre os Cotistas, conforme aplicável, na proporção de suas respectivas Cotas), um valor igual à Taxa de Gestão Ordinária, agregadas recebidas pela Gestora de acordo com este Regulamento (ou à parcela correspondente em caso de revogação parcial da cessão da Carteira de Crédito nos termos da Cláusula 4.2 do Contrato de Cessão ), durante o período de 12 (doze) meses anterior, ou menor período, durante o qual a referida Taxa de Gestão tenha sido pagável nos termos deste Regulamento. Apenas em caso de revogação total da cessão da Carteira de Crédito nos termos da Cláusula 4.2 do Contrato de Cessão, a Gestora não terá direito à Taxa de Gestão Ordinária, de acordo com este Regulamento, a partir de e após a Data de Revogação.

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  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: