Common use of Revisões e Alterações Clause in Contracts

Revisões e Alterações. O Plano de Desenvolvimento poderá ser revisto ou alterado nas seguintes hipóteses: por exigência da ANP ou por solicitação dos Consorciados, caso deixe de atender à Legislação Aplicável ou às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; por solicitação dos Consorciados, caso ocorram comprovadas mudanças nas condições técnicas ou econômicas assumidas na sua elaboração. Aplicar-se-ão às revisões do Plano de Desenvolvimento, no que couber, as disposições constantes do parágrafo 15.9 e 15.10, inclusive no que diz respeito à não aprovação das revisões pela ANP.

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Samples: Contrato De Consórcio, Contrato De Consórcio, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Revisões e Alterações. O Plano de Desenvolvimento poderá ser revisto ou alterado nas seguintes hipóteses: por exigência da ANP ou por solicitação dos Consorciados, caso deixe de atender à Legislação Aplicável ou às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; por solicitação dos Consorciados, caso ocorram comprovadas mudanças nas condições técnicas ou econômicas assumidas na sua elaboração. Aplicar-se-ão às revisões do Plano de Desenvolvimento, no que couber, as disposições constantes do parágrafo 15.9 e 15.10dos parágrafos 11.5 a 11.7, inclusive no que diz respeito à não aprovação das revisões pela ANP.

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Samples: Contrato De Consórcio, Contrato De Consórcio

Revisões e Alterações. O Plano de Desenvolvimento poderá ser revisto ou alterado nas seguintes hipóteses: por exigência da ANP ou por solicitação dos Consorciadosdo Concessionário, caso deixe de atender à Legislação Aplicável ou às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; por solicitação dos Consorciadosdo Concessionário, caso ocorram comprovadas mudanças nas condições técnicas ou econômicas assumidas na sua elaboração. Aplicar-se-ão às revisões do Plano de Desenvolvimento, no que couber, as disposições constantes do parágrafo 15.9 e 15.10dos parágrafos 10.7 a 10.9, inclusive no que diz respeito à não aprovação das revisões pela ANP.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção, Acordo De Individualização Da Produção

Revisões e Alterações. O Plano de Desenvolvimento poderá deverá ser revisto ou alterado nas seguintes hipóteses: por exigência da ANP ou por solicitação dos ConsorciadosConsorciados caso, caso a qualquer momento, deixe de atender à Legislação Aplicável ou e às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; e por solicitação dos Consorciados, caso ocorram comprovadas mudanças nas condições técnicas ou econômicas assumidas na sua elaboração. Os Consorciados deverão formular solicitação fundamentada, formal e por escrito para revisão ou alteração do Plano de Desenvolvimento. Aplicar-se-ão às revisões do Plano de Desenvolvimento, no que coubermutatis mutandis, as disposições constantes do parágrafo 15.9 e 15.1015.6, inclusive no que diz respeito respeita à não aprovação das revisões pela ANP.

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Samples: Contrato De Consórcio

Revisões e Alterações. O Plano de Desenvolvimento poderá deverá ser revisto ou alterado nas seguintes hipóteses: por exigência da ANP ou por solicitação dos Consorciadosdo Concessionário caso, caso a qualquer momento, deixe de atender à Legislação Aplicável ou Aplicável, às Melhores Práticas da Indústria do PetróleoPetróleo ou ao interesse nacional; e por solicitação dos Consorciadosdo Concessionário, caso ocorram comprovadas mudanças nas condições técnicas ou econômicas assumidas na sua elaboração. O Concessionário deverá formular solicitação fundamentada, formal para revisão do Plano de Desenvolvimento. Aplicar-se-ão às revisões do Plano de Desenvolvimento, no que coubermutatis mutandis, as disposições constantes do parágrafo 15.9 e 15.102.6, inclusive no que diz respeito respeita à não aprovação das revisões pela ANP.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Revisões e Alterações. O Plano de Desenvolvimento poderá deverá ser revisto ou alterado nas seguintes hipóteses: por exigência da ANP ou por solicitação dos Consorciadosdo Concessionário caso, caso a qualquer momento, deixe de atender à Legislação Aplicável ou Aplicávelou às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; por solicitação dos Consorciadosdo Concessionário, caso ocorram comprovadas mudanças nas condições técnicas ou econômicas assumidas na sua elaboração. Aplicar-se-ão às revisões do Plano de Desenvolvimento, no que couber, as disposições constantes do parágrafo 15.9 dos parágrafos 10.7 e 15.1010.8, inclusive no que diz respeito à não aprovação das revisões pela ANP.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção

Revisões e Alterações. O Plano de Desenvolvimento poderá deverá ser revisto ou alterado nas seguintes hipóteses: por exigência da ANP ou por solicitação dos Consorciadosdo Concessionário caso, caso a qualquer momento, deixe de atender à Legislação Aplicável ou Aplicável, às Melhores Práticas da Indústria do PetróleoPetróleo ou ao interesse nacional; e por solicitação dos Consorciadosdo Concessionário, caso ocorram comprovadas mudanças nas condições técnicas ou econômicas assumidas na sua elaboração. O Concessionário deverá formular solicitação fundamentada, formal para revisão do Plano de Desenvolvimento. Aplicar-se-ão às revisões do Plano de Desenvolvimento, no que coubermutatis mutandis, as disposições constantes do parágrafo 15.9 e 15.102.7, inclusive no que diz respeito respeita à não aprovação das revisões pela ANP.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural