Common use of REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS DO CONTRATO Clause in Contracts

REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS DO CONTRATO. 28.1. A instauração do procedimento de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA do CONTRATO poderá ocorrer por determinação, de ofício, pela ARTESP, ou por iniciativa de qualquer das PARTES, quando assim pleitearem, em face da materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes, aplicando-se à REVISÃO EXTRAORDINÁRIA as disposições previstas na Cláusula 27.2 e subcláusulas.

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Samples: Concessão Patrocinada Dos Serviços Públicos De Operação, Manutenção E Realização Dos Investimentos Necessários Para a Exploração Do Sistema Rodoviário Denominado Lote Rodoanel Norte, Concessão Patrocinada Dos Serviços Públicos De Operação, Manutenção E Realização Dos Investimentos Necessários Para a Exploração Do Sistema Rodoviário Denominado Lote Rodoanel Norte, Concessão Patrocinada Dos Serviços Públicos De Operação, Manutenção E Realização Dos Investimentos Necessários Para a Exploração Do Sistema Rodoviário Denominado Lote Rodoanel Norte

REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS DO CONTRATO. 28.125.1. A instauração do procedimento de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA do CONTRATO poderá ocorrer por determinação, de ofício, pela ARTESP, ou por iniciativa de qualquer das PARTES, quando assim pleitearem, em face da materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes, aplicando-se à REVISÃO EXTRAORDINÁRIA as disposições previstas na Cláusula 27.2 21.1 e subcláusulas.

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Samples: Concessão Dos Serviços Públicos De Ampliação, Operação, Conservação, Manutenção E Realização Dos Investimentos Necessários Para a Exploração Do Sistema Rodoviário Denominado Lote Noroeste

REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS DO CONTRATO. 28.125.1. A instauração do procedimento de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA do CONTRATO poderá ocorrer por determinaçãoocorrer, de ofício, pela por determinação da ARTESP, ou por iniciativa de qualquer das PARTES, quando assim pleitearem, em face da materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes, aplicando-se à REVISÃO EXTRAORDINÁRIA as disposições previstas na nesta Cláusula 27.2 e subcláusulase, no que couber, as disposições referentes à REVISÃO ORDINÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão