Riscos de Concentração. (i) Risco de concentração em único FIDC. Nos termos previstos neste Regulamento, o FUNDO deverá aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu Patrimônio Líquido em Cotas de FIDC´s, sendo certo que o FUNDO poderá aplicar até 100% (cem por cento) de seu Patrimônio Líquido em cotas emitidas por único FIDC. Alterações na condição econômico‐financeira e na expectativa de desempenho/resultado do FIDC podem, isolada ou cumulativamente, afetar de forma negativa o preço e/ou rendimento dos investimentos do FUNDO e, consequentemente, dos Cotistas, de forma mais severa se o FUNDO adotasse uma estratégia de investimento de maior diversificação de seus investimentos em diversos FIDCs. O risco associado às aplicações do FUNDO é diretamente proporcional à concentração das aplicações. Quanto maior a concentração das aplicações do FUNDO em um único emissor maior será a vulnerabilidade do FUNDO em relação ao risco de crédito desse emissor. Assim, a carteira do FUNDO estando composta por Cotas de FIDC´s, mesmo que protegida por cotas subordinadas de emissão dos FIDC´s, o FUNDO estará exposto ao risco específico da subordinação entre as classes de Cotas de FIDC´s.
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Samples: sistemas.cvm.gov.br, www.brltrust.com.br
Riscos de Concentração. (i) Risco de concentração em único FIDCFIDCs. Nos termos previstos neste Regulamento, o FUNDO deverá aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu Patrimônio Líquido em Cotas de FIDC´sFIDC, sendo certo que o FUNDO poderá aplicar até 100% (cem por cento) de seu Patrimônio Líquido em cotas emitidas por único pelo FIDC. Alterações na condição econômico‐financeira e na expectativa de desempenho/resultado do FIDC podempode, isolada ou cumulativamente, afetar de forma negativa o preço e/ou rendimento dos investimentos do FUNDO e, consequentemente, dos Cotistas, de forma mais severa se o FUNDO adotasse uma estratégia de investimento de maior diversificação de seus investimentos em diversos FIDCsdiverso fundos de investimento em direitos creditórios. O risco associado às aplicações do FUNDO é diretamente proporcional à concentração das aplicações. Quanto maior a concentração das aplicações do FUNDO em um único emissor maior será a vulnerabilidade do FUNDO em relação ao risco de crédito desse emissor. Além disso, não há qualquer limitação ou restrição no Regulamento quanto a classe de Cotas de FIDC que o FUNDO poderá aplicar. Assim, se a carteira do FUNDO estando estiver composta por Cotas de FIDC´s, mesmo que protegida por cotas subordinadas de emissão dos FIDC´sjúnior ou cotas subordinadas mezanino, o FUNDO estará exposto ao risco específico da subordinação entre as classes de Cotas cotas dos fundos de FIDC´sinvestimento em direitos creditórios.
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Riscos de Concentração. (i) Risco de concentração em único FIDCFIDCs. Nos termos previstos neste Regulamento, o FUNDO deverá aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu Patrimônio Líquido em Cotas de FIDC´sFIDCs, sendo certo que o FUNDO poderá aplicar até 100% (cem por cento) de seu Patrimônio Líquido em cotas emitidas por um único FIDC. Alterações na condição econômico‐financeira e na expectativa de desempenho/resultado do FIDC dos FIDCs podem, isolada ou cumulativamente, afetar de forma negativa o preço e/ou rendimento dos investimentos do FUNDO e, consequentemente, dos Cotistas, de forma mais severa se o FUNDO adotasse uma estratégia de investimento de maior diversificação de seus investimentos em diversos FIDCs. O risco associado às aplicações do FUNDO é diretamente proporcional à concentração das aplicações. Quanto maior a concentração das aplicações do FUNDO em um único emissor maior será a vulnerabilidade do FUNDO em relação ao risco de crédito desse emissor. Além disso, não há qualquer limitação ou restrição no Regulamento quanto a classe de Cotas de FIDCs que o FUNDO poderá aplicar. Assim, se a carteira do FUNDO estando estiver composta por Cotas de FIDC´s, mesmo que protegida por cotas subordinadas de emissão dos FIDC´sjúnior ou cotas subordinadas mezanino, o FUNDO estará exposto ao risco específico da subordinação entre as classes de Cotas de FIDC´scotas dos FIDCs.
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Samples: sistemas.cvm.gov.br