SALÁRIO SUBSTITUTO. Enquanto perdurar a substituição decorrente de férias e somente nesta hipótese, o trabalhador substituto fará jus, independente de sua remuneração normal, a 1/3 do salário contratual do substituído, como forma de gratificação pela função exercida e desde que previa e expressamente determinada a subsituição pelo superior hierárquico.
Appears in 3 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
SALÁRIO SUBSTITUTO. Enquanto perdurar a substituição decorrente de férias e somente nesta hipótese, o trabalhador substituto fará jus, independente independentemente de sua remuneração normal, a 1/3 do salário contratual do substituído, como forma de gratificação pela função exercida e desde que previa e expressamente determinada a subsituição substituição pelo superior hierárquico.
Appears in 2 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho