SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários normativos cuja base é 220 horas mensais passarão a vigorar da seguinte forma:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários normativos cuja base é 220 (duzentas e vinte) horas mensais passarão a vigorar da seguinte forma:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho