SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS POR INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO CONTRATO. 15.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CRCPR.
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Samples: Contrato Administrativo, Edital De Licitação
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS POR INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO CONTRATO. 15.116.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CRCPR.
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Samples: Contrato Administrativo
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS POR INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO CONTRATO. 15.119.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CRCPR.
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Samples: Contrato Administrativo