FALTAS GRAVES Cláusulas Exemplificativas

FALTAS GRAVES puníveis com a aplicação das penalidades de multa conforme percentual estabelecido no item II, alínea “c”, desta Cláusula e poderá haver impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA.
FALTAS GRAVES. Puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da contratada.
FALTAS GRAVES a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito; b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele; e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; f) não usar devidamente o cinto de segurança; g) perder o controle da direção do veículo em movimento; h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
FALTAS GRAVES puníveis com a aplicação da penalidade de multa, caracterizadas pela não entrega ou entrega parcial que acarretam prejuízos ao objeto contratado, inviabilizando total ou parcialmente o cumprimento da obrigação em decorrência de conduta culposa da contratada;
FALTAS GRAVES. Advertência e/ou multas • Inexecução parcial das obrigações que acarretem ou não prejuízos aos serviços da CONTRATANTE; • Inviabilização parcial da execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA. • Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. • Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. • Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material. • Não apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. • Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em Contrato, sem autorização prévia do responsável. • Deixar de apresentar quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. • Não fornecer os materiais e/ou equipamentos relacionados com a prestação dos serviços nos prazos acordados. • Não atender a convocações para tratar de assuntos inerentes ao Contrato, ou não apresentar justificativa formal aceita pela CONTRATANTE. • Acumulação de mais de quatro (4) advertências no período de um ano. • Outros a serem informados pela gerência fiscalizadora, quando for o caso. FALTAS GRAVÍSSIMAS Advertências e/ou multas e/ou impedimento de licitar com a CONTRATANT E por até 2 anos • Inexecução total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da CONTRATANTE; • Inviabilização total da execução do Contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA • Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. • Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais ao patrimônio ou a terceiros. • Não cumprir com o plano de emergência. • Não providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausências de postos de serviço por absenteísmo. • Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato. • Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. • Outros a serem informados pela gerência fiscalizadora, quando for o caso. • Não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais, não pagamento ou pagamento em atraso do salário, auxílio alimentação vales- transportes, seguros, encargos fiscais e sociais, ou outra despesa direta e/ou indireta relacionada à execução do Contrato nas datas avençadas, bem como o descum...
FALTAS GRAVES. (serão descontados 20 pontos de cada falta cometida)
FALTAS GRAVES. Transitou com o veículo em local e horários não permitidos; Não deu preferência de passagem ao pedestre; Não utilizou cinto de segurança; Cometer qualquer outra infração de Trânsito de natureza – Grave.
FALTAS GRAVES desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito; não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele; não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; não usar devidamente o cinto de segurança; perder o controle da direção do veículo em movimento; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave conforme CTB.
FALTAS GRAVES. Deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo;
FALTAS GRAVES. Transitou com caminhão/ônibus em local e horários não permitidos; Não deu preferência de passagem ao pedestre; Não usou cinto de segurança; Não exigiu que o passageiro usasse cinto de segurança; Cometer qualquer outra infração de Trânsito de natureza – Grave.