Satisfação organizacional Cláusulas Exemplificativas

Satisfação organizacional. A satisfação no trabalho é geralmente definida como “um estado emocional prazeroso ou positivo resultante da avaliação que o indivíduo faz do seu trabalho ou das suas experiências de trabalho” (Xxxxx, 1976:1304). Na gestão de recursos humanos, a satisfação organizacional é considerada uma variável com impacto rel- evante, quer para a organização, quer para os indivíduos que a integram e esta asserção é também válida no contexto das FA. De facto, a literatura sugere evi- dências empíricas de que, no contexto militar, a satisfação tem um papel relevante na predição da intenção de turnover, do absentismo, do bem-estar psicológico e dos comportamentos de cidadania organizacional (Limbert, 2004; Xxxxxxxx, 2001; Xxxxxxx, Xxxx, Xxxxxx e Bann, 2004; Xxxxxx, 2009; Xxxxx, Xxxxxx e Xxxxxxxx, 2011). Além do potencial impacto da satisfação nestas variáveis, importa ainda notar que aferir e analisar os indicadores de satisfação dos/as militares em RV/RC permite conhecer as perceções daqueles/as que, na primeira pessoa, experienciam o proces- so de profissionalização e que, mais do que isso, são e serão veículos primários de transmissão de informação às suas redes sociais e familiares, não só sobre as FA en- quanto Instituição, mas também sobre a profissão militar. Os/as militares que pres- tam serviço em RV/RC são, de facto, um dos principais elementos condicionadores do recrutamento, na medida em que a imagem que eles projetarem do Ramo e das atividades profissionais que desempenham poderá ter um efeito significativo (pos- itivo ou negativo) na capacidade de recrutamento e na reputação da organização. E é naturalmente de esperar que militares satisfeitos recomendem a organização em que trabalham ao seu círculo de influência, daí a importância de se prestar atenção à qualidade do tempo de permanência nas fileiras daqueles que prestam serviço. O inquérito aplicado aos militares em RV/RC recolheu diversos indicadores de satisfação5, através de uma escala de tipo Likert de 7 pontos – de “1 = Nada satis- feito/a” a “7 = Muito satisfeito/a” –, procurando abranger um largo espectro de aspetos associados à prestação de serviço, que se irão analisar de seguida numa perspetiva comparativa entre sexos. O gráfico 12 mostra que as mulheres exibem níveis médios de satisfação superio- res em nove das dez dimensões avaliadas. Os níveis mais elevados de satisfação registam-se na esfera inter-relacional, ou seja, nas relações com os superiores hie- rárquicos e com os/as camaradas. Pelo ...

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  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

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  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

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