Common use of SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES Clause in Contracts

SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES. 13.1 AO CREDENCIADO compete à utilização apenas de equipamentos e softwares de pagamentos homologados pela BANRISUL CARTÕES e a manutenção de sua integridade e segurança, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 13.2 O CREDENCIADO é responsável pela segurança das Transações, em especial pela segurança das SENHAS e dados confidenciais dos USUÁRIOS, desde o dispositivo de origem (POS, PINPAD ou M-POS ) até o centro de processamento de dados da BANRISUL CARTÕES, atendendo às regras e padrões estabelecidos pela BANRISUL CARTÕES, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 13.3 O CREDENCIADO se compromete a colaborar em quaisquer investigações e diligências, além de autorizar a BANRISUL CARTÕES a, sempre que julgar necessário ou em caso de suspeita de vazamento de informações ou fraudes, verificar seus sistemas, equipamentos e instalações, diretamente ou por terceiros por ele ou pela BANDEIRA indicados, para avaliação do nível de segurança do CREDENCIADO, as quais serão executadas de acordo com os padrões de segurança determinados pela BANRISUL CARTÕES ou pela(s) BANDEIRA(S). 13.3.1 Caso o resultado na investigação ou diligência determine que ocorreu fraude ou vazamento de informações, e que a responsabilidade foi do CREDENCIADO, este arcará com os custos decorrentes da investigação e pelos danos causados pelo vazamento ou fraude. 13.4 O CREDENCIADO é responsável pela utilização no SISTEMA VERO, apenas de Terminais, PINPADS, M-POS e POS, homologados pela BANRISUL CARTÕES e fornecidos apenas por empresas por ela homologadas, bem como pela manutenção de sua integridade e segurança, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 13.5 O PINPAD, M-POS e POS utilizados pelo CREDENCIADO no SISTEMA VERO, devem obrigatoriamente ser homologados nos padrões PCI e EMV (níveis 1 e 2) cujas listagens de dispositivos homologados podem ser encontrados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxx.xxxxx.xxx, respectivamente. 13.6 Caso a BANRISUL CARTÕES considere necessário, poderá solicitar a exclusão da Chave Criptográfica de sua propriedade do POS, por intermédio de visita técnica ou solicitando ao CREDENCIADO a execução de operação específica do próprio POS, caso disponível. 13.7 O CREDENCIADO se compromete, em qualquer caso de encerramento do presente Contrato, a disponibilizar à BANRISUL CARTÕES, seus PINPAD, M-POS e POS, para que possa ser excluída a Chave Criptográfica de propriedade da BANRISUL CARTÕES, com posterior devolução do equipamento ao CREDENCIADO. 13.8 Sempre que julgar necessário, ou quando solicitado pela(s) BANDEIRA(S), a BANRISUL CARTÕES poderá solicitar ao CREDENCIADO a comprovação da conformidade com os padrões de segurança, em especial em relação aos padrões PCI (Payment Card Industry) fornecida mediante auditoria indicada pela BANRISUL CARTÕES. 13.8.1 A não observância deste item poderá resultar no cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero, Contrato De Adesão E Credenciamento

SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES. 13.1 AO CREDENCIADO compete à utilização apenas de equipamentos e softwares de pagamentos homologados pela BANRISUL CARTÕES e a manutenção de sua integridade e segurança, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 13.2 O CREDENCIADO é responsável pela segurança das Transações, em especial pela segurança das SENHAS e dados confidenciais dos USUÁRIOS, desde o dispositivo de origem (POS, PINPAD ou M-POS ) até o centro de processamento de dados da BANRISUL CARTÕES, atendendo às regras e padrões estabelecidos pela BANRISUL CARTÕES, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 13.3 O CREDENCIADO se compromete a colaborar em quaisquer investigações e diligências, além de autorizar a BANRISUL CARTÕES a, sempre que julgar necessário ou em caso de suspeita de vazamento de informações ou fraudes, verificar seus sistemas, equipamentos e instalações, diretamente ou por terceiros por ele ou pela BANDEIRA indicados, para avaliação do nível de segurança do CREDENCIADO, as quais serão executadas de acordo com os padrões de segurança determinados pela BANRISUL CARTÕES ou pela(s) BANDEIRA(S). 13.3.1 Caso o resultado na investigação ou diligência determine que ocorreu fraude ou vazamento de informações, e que a responsabilidade foi do CREDENCIADO, este arcará com os custos decorrentes da investigação e pelos danos causados pelo vazamento ou fraude. 13.4 O CREDENCIADO é responsável pela utilização no SISTEMA VERO, apenas de Terminais, PINPADS, M-POS e POS, SOLUÇÕES DE CAPTURA homologados pela BANRISUL CARTÕES e fornecidos apenas por empresas por ela homologadas, bem como pela manutenção de sua integridade e segurança, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 13.5 O PINPAD, M-POS e POS utilizados Os MEIOS DE CAPTURA utilizado pelo CREDENCIADO no SISTEMA VERO, VERO devem obrigatoriamente ser homologados nos padrões PCI e EMV (níveis 1 e 2) cujas listagens de dispositivos homologados podem ser encontrados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxx.xxxxx.xxx, respectivamente. 13.6 Caso a BANRISUL CARTÕES considere necessário, poderá solicitar a exclusão da Chave Criptográfica de sua propriedade do POSequipamento, por intermédio de visita técnica ou solicitando ao CREDENCIADO a execução de operação específica do próprio POSequipamento, caso disponível. 13.7 O CREDENCIADO se compromete, em qualquer caso de encerramento do presente Contrato, a disponibilizar à BANRISUL CARTÕES, seus PINPAD, M-POS e POS, para que possa ser excluída a Chave Criptográfica de propriedade da BANRISUL CARTÕES, com posterior devolução do equipamento ao CREDENCIADO. 13.8 Sempre que julgar necessário, ou quando solicitado pela(s) BANDEIRA(S), a BANRISUL CARTÕES poderá solicitar ao CREDENCIADO a comprovação da conformidade com os padrões de segurança, em especial em relação aos padrões PCI (Payment Card Industry) fornecida mediante auditoria indicada pela BANRISUL CARTÕES. 13.8.1 13.7.1 A não observância deste item poderá resultar no cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 13.8 É vedado ao CREDENCIADO ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS vinculados ao SISTEMA VERO sem a anuência da BANRISUL CARTÕES, ficando o CREDENCIADO ciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais, fiscais e possibilidade de descredenciamento imediato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES. 13.1 12.1 AO CREDENCIADO compete à utilização apenas de equipamentos e softwares de pagamentos homologados pela BANRISUL CARTÕES e a manutenção de sua integridade e segurança, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 13.2 12.2 O CREDENCIADO é responsável pela segurança das Transações, em especial pela segurança das SENHAS e dados confidenciais dos USUÁRIOS, desde o dispositivo de origem (POS, PINPAD ou M-POS ) até o centro de processamento de dados da BANRISUL CARTÕES, atendendo às regras e padrões estabelecidos pela BANRISUL CARTÕES, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 13.3 12.3 O CREDENCIADO se compromete a colaborar em quaisquer investigações e diligências, além de autorizar a BANRISUL CARTÕES a, sempre que julgar necessário ou em caso de suspeita de vazamento de informações ou fraudes, verificar seus sistemas, equipamentos e instalações, diretamente ou por terceiros por ele ou pela BANDEIRA indicados, para avaliação do nível de segurança do CREDENCIADO, as quais serão executadas de acordo com os padrões de segurança determinados pela BANRISUL CARTÕES ou pela(s) BANDEIRA(S). 13.3.1 12.3.1 Caso o resultado na investigação ou diligência determine que ocorreu fraude ou vazamento de informações, e que a responsabilidade foi do CREDENCIADO, este arcará com os custos decorrentes da investigação e pelos danos causados pelo vazamento ou fraude. 13.4 12.4 O CREDENCIADO é responsável pela utilização no SISTEMA VERO, apenas de Terminais, PINPADS, M-POS e POS, SOLUÇÕES DE CAPTURA homologados pela BANRISUL CARTÕES e fornecidos apenas por empresas por ela homologadas, bem como pela manutenção de sua integridade e segurança, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 13.5 O PINPAD, M-POS e POS utilizados 12.5 Os MEIOS DE CAPTURA utilizado pelo CREDENCIADO no SISTEMA VERO, VERO devem obrigatoriamente ser homologados nos padrões PCI e EMV (níveis 1 e 2) cujas listagens de dispositivos homologados podem ser encontrados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxx.xxxxx.xxx, respectivamente. 13.6 12.6 Caso a BANRISUL CARTÕES considere necessário, poderá solicitar a exclusão da Chave Criptográfica de sua propriedade do POSequipamento, por intermédio de visita técnica ou solicitando ao CREDENCIADO a execução de operação específica do próprio POSequipamento, caso disponível. 13.7 O CREDENCIADO se compromete, em qualquer caso de encerramento do presente Contrato, a disponibilizar à BANRISUL CARTÕES, seus PINPAD, M-POS e POS, para que possa ser excluída a Chave Criptográfica de propriedade da BANRISUL CARTÕES, com posterior devolução do equipamento ao CREDENCIADO. 13.8 12.7 Sempre que julgar necessário, ou quando solicitado pela(s) BANDEIRA(S), a BANRISUL CARTÕES poderá solicitar ao CREDENCIADO a comprovação da conformidade com os padrões de segurança, em especial em relação aos padrões PCI (Payment Card Industry) fornecida mediante auditoria indicada pela BANRISUL CARTÕES. 13.8.1 12.7.1 A não observância deste item poderá resultar no cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 12.8 É vedado ao CREDENCIADO ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS vinculados ao SISTEMA VERO sem a anuência da BANRISUL CARTÕES, ficando o CREDENCIADO ciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais, fiscais e possibilidade de descredenciamento imediato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES. 13.1 14.1 AO CREDENCIADO compete à utilização apenas de equipamentos e softwares de pagamentos homologados pela BANRISUL CARTÕES e a manutenção de sua integridade e segurança, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 13.2 14.2 O CREDENCIADO é responsável pela segurança das Transações, em especial pela segurança das SENHAS e dados confidenciais dos USUÁRIOS, desde o dispositivo de origem (POS, PINPAD SmartPOS, PINPad ou M-POS mPOS ) até o centro de processamento de dados da BANRISUL CARTÕES, atendendo às regras e padrões estabelecidos pela BANRISUL CARTÕES, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 13.3 14.3 O CREDENCIADO se compromete a colaborar em quaisquer investigações e diligências, além de autorizar a BANRISUL CARTÕES a, sempre que julgar necessário ou em caso de suspeita de vazamento de informações ou fraudes, verificar seus sistemas, equipamentos e instalações, diretamente ou por terceiros por ele ou pela BANDEIRA indicados, para avaliação do nível de segurança do CREDENCIADO, as quais serão executadas de acordo com os padrões de segurança determinados pela BANRISUL CARTÕES ou pela(s) BANDEIRA(S). 13.3.1 14.3.1 Caso o resultado na investigação ou diligência determine que ocorreu fraude ou vazamento de informações, e que a responsabilidade foi do CREDENCIADO, este arcará com os custos decorrentes da investigação e pelos danos causados pelo vazamento ou fraude. 13.4 14.4 O CREDENCIADO é responsável pela utilização no SISTEMA VERO, apenas de TerminaisSOLUÇÕES DE CAPTURA, PINPADSPINPad, M-POS mPOS, SmartPOS e POS, homologados pela BANRISUL CARTÕES e fornecidos apenas por empresas por ela homologadas, bem como pela manutenção de sua integridade e segurança, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 13.5 14.5 O PINPADPINPad, M-POS mPOS, SmartPOS e POS utilizados pelo CREDENCIADO no SISTEMA VERO, devem obrigatoriamente ser homologados nos padrões PCI e EMV (níveis 1 e 2) cujas listagens de dispositivos homologados podem ser encontrados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxx.xxxxx.xxx, respectivamente. 13.6 14.6 Caso a BANRISUL CARTÕES considere necessário, poderá solicitar a exclusão da Chave Criptográfica de sua propriedade do POSequipamento, por intermédio de visita técnica ou solicitando ao CREDENCIADO a execução de operação específica do próprio POSequipamento, caso disponível. 13.7 14.7 O CREDENCIADO se compromete, em qualquer caso de encerramento do presente Contrato, a disponibilizar à BANRISUL CARTÕES, seus PINPADseu PINPad, M-POS mPOS e POS, para que possa ser excluída a Chave Criptográfica de propriedade da BANRISUL CARTÕES, com posterior devolução do equipamento ao CREDENCIADO, se esse for o proprietário do mesmo. 13.8 14.8 Sempre que julgar necessário, ou quando solicitado pela(s) BANDEIRA(S), a BANRISUL CARTÕES poderá solicitar ao CREDENCIADO a comprovação da conformidade com os padrões de segurança, em especial em relação aos padrões PCI (Payment Card Industry) fornecida mediante auditoria indicada pela BANRISUL CARTÕES. 13.8.1 14.8.1 A não observância deste item poderá resultar no cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 14.9 É vedado ao CREDENCIADO ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS vinculados ao SISTEMA VERO sem a anuência da BANRISUL CARTÕES, ficando o CREDENCIADO ciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais, fiscais e possibilidade de descredenciamento imediato. 14.10 O CREDENCIADO deverá estar aderente ou preparado para estar aderente ao protocolo 3D Secure (EMV 3D Secure) ou a outras medidas de segurança demandadas pelas BANDEIRAS Visa e Master ou ainda pela BANRISUL CARTÕES.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero

SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES. 13.1 14.1 AO CREDENCIADO compete à utilização apenas de equipamentos e softwares de pagamentos homologados pela BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS e a manutenção de sua integridade e segurança, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 13.2 14.2 O CREDENCIADO é responsável pela segurança das Transações, em especial pela segurança das SENHAS e dados confidenciais dos USUÁRIOS, desde o dispositivo de origem (POS, PINPAD SmartPOS, PINPad ou M-POS mPOS ) até o centro de processamento de dados da BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS, atendendo às regras e padrões estabelecidos pela BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 13.3 14.3 O CREDENCIADO se compromete a colaborar em quaisquer investigações e diligências, além de autorizar a BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS a, sempre que julgar necessário ou em caso de suspeita de vazamento de informações ou fraudes, verificar seus sistemas, equipamentos e instalações, diretamente ou por terceiros por ele ou pela BANDEIRA indicados, para avaliação do nível de segurança do CREDENCIADO, as quais serão executadas de acordo com os padrões de segurança determinados pela BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS ou pela(s) BANDEIRA(S). 13.3.1 14.3.1 Caso o resultado na investigação ou diligência determine que ocorreu fraude ou vazamento de informações, e que a responsabilidade foi do CREDENCIADO, este arcará com os custos decorrentes da investigação e pelos danos causados pelo vazamento ou fraude. 13.4 14.4 O CREDENCIADO é responsável pela utilização no SISTEMA VERO, apenas de TerminaisSOLUÇÕES DE CAPTURA, PINPADSPINPad, M-POS mPOS, SmartPOS e POS, homologados pela BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS e fornecidos apenas por empresas por ela homologadas, bem como pela manutenção de sua integridade e segurança, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 13.5 14.5 O PINPADPINPad, M-POS mPOS, SmartPOS e POS utilizados pelo CREDENCIADO no SISTEMA VERO, devem obrigatoriamente ser homologados nos padrões PCI e EMV (níveis 1 e 2) cujas listagens de dispositivos homologados podem ser encontrados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxx.xxxxx.xxx, respectivamente. 13.6 14.6 Caso a BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS considere necessário, poderá solicitar a exclusão da Chave Criptográfica de sua propriedade do POSequipamento, por intermédio de visita técnica ou solicitando ao CREDENCIADO a execução de operação específica do próprio POSequipamento, caso disponível. 13.7 14.7 O CREDENCIADO se compromete, em qualquer caso de encerramento do presente Contrato, a disponibilizar à BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS, seus PINPADseu PINPad, M-POS mPOS e POS, para que possa ser excluída a Chave Criptográfica de propriedade da BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS, com posterior devolução do equipamento ao CREDENCIADO, se esse for o proprietário do mesmo. 13.8 14.8 Sempre que julgar necessário, ou quando solicitado pela(s) BANDEIRA(S), a BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS poderá solicitar ao CREDENCIADO a comprovação da conformidade com os padrões de segurança, em especial em relação aos padrões PCI (Payment Card Industry) fornecida mediante auditoria indicada pela BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS. 13.8.1 14.8.1 A não observância deste item poderá resultar no cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 14.9 É vedado ao CREDENCIADO ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS vinculados ao SISTEMA VERO sem a anuência da BANRISUL PAGAMENTOS, ficando o CREDENCIADO ciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais, fiscais e possibilidade de descredenciamento imediato. 14.10 O CREDENCIADO deverá estar aderente ou preparado para estar aderente ao protocolo 3D Secure (EMV 3D Secure) ou a outras medidas de segurança demandadas pelas BANDEIRAS Visa, Mastercard e Elo ou ainda pela BANRISUL PAGAMENTOS. 14.11 O CREDENCIADO concorda com os métodos de pesquisa utilizados pela BANRISUL PAGAMENTOS para: (i) Identificação e prevenção à captura de dados de CARTÕES; e (ii) Identificação e prevenção à utilização de CARTÕES relacionados a práticas ilícitas e para a prevenção de fraude. Em razão disto, o CREDENCIADO se compromete a colaborar fornecendo as informações que lhe forem solicitadas, bem como a orientar e monitorar seus empregados com relação à prevenção de fraude.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero