SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO. 18.1 - A contratada tomará todas as precauções e cuidados necessários no sentido de garantir internamente a segurança das pessoas nos locais dos serviços, bem como evitar danos ou prejuízos por acidentes às coisas próprias ou de terceiros. Os locais dos serviços deverão ser protegidos com tapumes, faixas de segurança para o livre trânsito de pedestres, especialmente junto às escolas, hospitais e outros de concentração, em perfeitas condições de segurança durante o dia e a noite, quando necessário. 18.2 - Cabe à contratada, sinalizar os locais dos serviços, permitindo total visualização da obra para pedestres, veículos e funcionários da obra. Quando necessária a interdição das vias, deverá ser providenciada placas indicativas de desvios alternativos. 18.3 - Com relação à sinalização, a contratada deverá obedecer as “Normas para execução de obras na via pública”, editada pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego - SP), e também pela orientação e autorização dada pela Urbes- Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba. 18.4 - Quanto à segurança, a contratada deverá obedecer a Lei nº 6.514/77, Portaria nº 3.214/78 e suas Normas Regulamentadoras, no que couber, sendo imprescindíveis as NRs 04, 05, 6 e 18.
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SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO. 18.1 9.1 - A contratada CONTRATADA tomará todas as precauções e cuidados necessários no sentido de garantir internamente a segurança das pessoas nos locais dos serviços, bem como evitar danos ou prejuízos por acidentes às coisas próprias ou de terceiros. Os locais dos serviços deverão ser protegidos com tapumes, faixas de segurança para o livre trânsito de pedestres, especialmente junto às escolas, hospitais e outros de concentração, em perfeitas condições de segurança durante o dia e a noite, quando necessário.
18.2 9.2 - Cabe à contratadaCONTRATADA, sinalizar os locais dos serviços, permitindo total visualização da obra para pedestres, veículos e funcionários da obra. Quando necessária a interdição das vias, deverá ser providenciada placas indicativas de desvios alternativos.
18.3 9.3 - Com relação à sinalização, a contratada CONTRATADA deverá obedecer as “Normas para execução de obras na via pública”, editada pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego - SP), e também pela orientação e autorização dada pela Urbes- Empresa Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Social de SorocabaTransportes.
18.4 9.4 - Quanto à segurança, a contratada CONTRATADA deverá obedecer a Lei nº 6.514/77, Portaria nº 3.214/78 e suas Normas Regulamentadoras, no que couber, sendo imprescindíveis as NRs 04, 05, 6 e 18.
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