SEGURO E COBERTURAS Cláusulas Exemplificativas

SEGURO E COBERTURAS. 1.1. A Seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte dos veículos até oficina indicada pelo CONTRATANTE, e as indenizações e prestações de correspondentes a cada uma das coberturas do seguro.
SEGURO E COBERTURAS. 4.1.1 A Contratada deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação dos veículos e equipamentos a estes acoplados, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte dos veículos até oficina indicada pela ECONOMIA, e as indenizações e prestações de serviços correspondentes a cobertura do seguro. 4.1.2 A Contratada poderá ofertar coberturas adicionais e/ou valores superiores ao solicitado, desde que não incidam aumento nos valores dos prêmios contratados. 4.1.2.1 Compreensiva (ou Cobertura Básica nº 1): 4.1.2.1.1 Valor de mercado referenciado atribuído a cada veículo pela tabela FIPE, em anexo (000019848739), na data da liquidação do sinistro nos eventos de perda total parcial ou total por Colisão, Incêndio, Roubo ou Furto. Obrigatoriamente, nas futuras renovações contratuais deverá ser mantido o referido percentual. Utilizando o percentual de: 4.1.2.1.2 Valor determinado nos casos em que os veículos não constam na tabela FIPE, em casos de perda parcial ou total, Roubo ou Furto, ou ainda por Incêndio, o valor a ser considerado é o estipulado pela ECONOMIA. 4.1.2.1.3 A cobertura compreensiva, também chamada de cobertura básica nº1, tem por objetivo indenizar pelos prejuízos sofridos em consequência de danos materiais ou perdas causadas aos veículos segurados e equipamentos a estes acoplados, provenientes de: * Acidentes de trânsito, colisão, choque, abalroamento, capotamento, tombamento, derrapagem ou queda acidental; * Queda sobre o veículo de qualquer objeto externo que não faça parte integrante dele ou que não esteja nele fixado; * Acidente durante o transporte por qualquer meio comum e apropriado; * Atos danosos praticados por terceiros, assim entendidos como ato isolado e esporádico; * Submersão parcial ou total em água proveniente de alagamento, enchentes ou inundações; * Ressaca, vendaval, granizo, furacão, terremoto; * Raios; * Incêndio ou Explosão; * Roubo ou furto parcial ou total do veículo e/ou equipamento acoplado. 4.1.2.1.4 Franquia casco: no caso de danos causados ao veículo segurado e equipamento a este acoplado e que sejam passíveis de reparação (perda parcial), haverá incidência de franquia. 4.1.2.1.5 Franquia de vidros e faróis: No caso de danos nos vidros e faróis, haverá incidência de franquia. 4.1.2.1.6 Franquia de retrovisores: A cobertura para retrovisores não é obrigatória, podendo a Seguradora ofertar ou não, tal cobertura a ECONOMIA, não devendo ser objeto de classificação das propostas. Caso a Seguradora oferte em suas pro...
SEGURO E COBERTURAS. 1. As tarifas de aluguer incluem a cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória pelos danos e prejuízos contra terceiros derivados do uso e da circulação do veículo. 2. As tarifas de aluguer também incluem os danos provocados no veículo como consequência de: a) ▇▇▇▇▇▇▇, choque e capotamento - CDW;
SEGURO E COBERTURAS. 1. O Cliente (condutor autorizado) está segurado por apólice de seguro automóvel que cobre responsabilidade civil limitada até ao valor máximo de €7.750 milhões. 2. Em caso de acidente, avaria, furto, roubo ou incêndio, mesmo que parcial; o Cliente protegerá os interesses da Locadora e da Companhia de Seguros, e terá de: a) Contactar de imediato a Locadora através da assistência em viagem 24horas (+▇▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e participar de seguida às autoridades (+351) 112;

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  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • OBJETIVO DA COBERTURA 27 2. DEFINIÇÕES 27

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;