SEQUENCIA DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SEQUENCIA DE EXECUÇÃO. Fixar as chapas de aço nas telhas e platibandas com auxilio de parafusos autobrocantes (ST 4,2 X 13mm, com resistência à corrosão de 240 horas em câmara de névoa salina).
SEQUENCIA DE EXECUÇÃO. Comece sempre a instalação pela parte inferior da estrutura para assegurar que a sobreposição das folhas seja feita da forma correta (folha de cima sobrepõe a de baixo), conforme figura 1. Figura 1 – Instalação pela parte inferior A manta deve ser desenrolada iniciando pelo canto da estrutura, a partir do segundo frame, perpendicularmente aos perfis. Deixe sempre uma sobra de 5 cm no rodapé da estrutura para reduzir a infiltração de ar, proporcionando assim uma melhor eficiência do isolamento térmico. Fixe a manta nos perfis com parafuso 4,2 x 13 mm ponta broca, cabeça lentilha com espaçamento máximo de 60 cm. O uso desse tipo de parafuso é indispensável para que não haja problemas com a posterior instalação da placa cimentícia. Desenrole a manta continuamente sobre as aberturas de portas e janelas. As camadas da membrana mais acima devem sobrepor as camadas de baixo com uma sobreposição de no mínimo 15 cm, conforme figura 2. MEMORIAL DESCRITIVO NO 09-PIB1LSF-C-ARQ-MED-01_R00 REV.0 OBRA: PROJETO TIPO C FOLHA: 22 de 71 TÍTULO: PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO - SISTEMA CONSTRUTIVO PIB1LSF
SEQUENCIA DE EXECUÇÃO. As placas cimentícias são posicionadas verticalmente. Caso sejam necessárias junções horizontais entre placas, estas são desencontradas em relação às placas adjacentes. Na ocorrência de aberturas, as placas cimentícias são cortadas em formato de “L” ou em formato de “C”, de modo a contornarem os vãos de portas e janelas, sendo que as bordas dessas chapas não ficam alinhadas com os limites das aberturas (Figura 3). As juntas verticais entre as placas cimentícias são desencontradas em relação às juntas verticais das chapas de gesso aplicadas na face interna das paredes externas. Figura 3 – Paginação das placas cimenticias em aberturas As juntas entre placas cimentícias são classificadas como juntas dissimuladas, não aparentes. As bordas laterais das placas cimentícias são rebaixadas para possibilitar tratamento dessas juntas. O tratamento das juntas entre placas, na região do rebaixo, é feito com aplicação de primer; introdução de cordão de polietileno expandido; aplicação de massa para juntas, à base de resina acrílica com fibras de polipropileno; telas de fibras de vidro álcali-resistentes com 52 mm e 102 mm de largura, posicionadas em níveis diferentes do rebaixo, e massa específica para o acabamento da superfície das juntas e das placas cimentícias (Figura 4). MEMORIAL DESCRITIVO NO 09-PIB1LSF-C-ARQ-MED-01_R00 REV.0 OBRA: PROJETO TIPO C FOLHA: 23 de 71 TÍTULO: PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO - SISTEMA CONSTRUTIVO PIB1LSF Figura 4 – Esquema em corte transversal do tratamento de juntas entre placas cimenticias – face externa da parede Aplicar o “Primer” na região do rebaixo da placa (aproximadamente 150 mm de cada lado, a partir do eixo da junta), com cura de no mínimo 6 horas; Inserir de cordão delimitador de profundidade de 3mm de diâmetro entre as placas. Aplicar uma camada de massa para junta na área do rebaixo da placa preenchendo até uma largura de aproximadamente 80mm; Fixar a telas de fibras de vidro álcali-resistente de 50mm sobre a massa; Aplicar a segunda camada da massa para junta; Fixar as telas de fibras de vidro álcali-resistente de 100mm sobre a massa; Aplicar a terceira camada de massa para junta, cobrindo toda fita/tela de 100mm e nivelamento da junta; cura de no mínimo 24 horas; Finalizar o tratamento da junta com a aplicação da massa para acabamento; e secagem completa, em aproximadamente 24 horas. Na base do quadro estrutural externo é posicionada no mínimo a 50 mm do nível do piso acabado da calçada que tem no mínimo 600 mm de largura. A plac...
SEQUENCIA DE EXECUÇÃO. Pré-cortar os rolos na largura em que os perfis montantes estão espaçados no painel. Acondicionar os pedaços pelo lado interno do painel a lã de vidro ou rocha de espessura 50mm em todas as paredes internas e externas Nos forros acondicionar a lã de vidro ou rocha de espessura 100mm.
SEQUENCIA DE EXECUÇÃO. Montar o conjunto de marco para o vão no qual se deseja instalar a porta; • Colocar o conjunto de marco montado no vão e encunhar garantindo prumo e esquadro; • Fixar com espuma expansiva em 3 pontos de cada lado do caixilho; • Instalar a fechadura na folha da porta; • Colocar a folha da porta fixando as dobradiças à folha e ao marco; • Colocar os alisares com pregos sem cabeça. 4.8.2.3 APLICAÇÃO NO PROJETO E REFERÊNCIA COM OS DESENHOS - Referências: 09-PIB1LSF-C-ARQ-ESQ-GER0-11 a 12_R00 - Esquadrias – Detalhamento 4.8.2.4 NORMAS TÉCNICAS RELACIONADAS _ ABNT NBR 7203: Madeira serrada e beneficiada; _ ABNT NBR 15930-1: Portas de madeira para edificações - Parte 1: Terminologia esimmbologia; _ ABNT NBR 15930-2: Portas de madeira para edificações - Parte 1: Requisitos. MEMORIAL DESCRITIVO NO 09-PIB1LSF-C-ARQ-MED-01_R00 REV.0 OBRA: PROJETO TIPO C FOLHA: 27 de 71 TÍTULO: PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO - SISTEMA CONSTRUTIVO PIB1LSF
SEQUENCIA DE EXECUÇÃO. Instalar a moldura em alumínio na fachada externa nas esquadrias especificadas em projeto. A tela devera ser fixada na barra de alumínio, utilizando-se a corda de borracha para vedação. A moldura devera ser executada de acordo com o tamanho da esquadria, com acabamento nos cantos, com kit cantoneira em borracha .
SEQUENCIA DE EXECUÇÃO. A fixação das bancadas de granito só poderá ser feita após a colagem das cubas (realizada pela marmoraria). Para a instalação das bancadas e prateleiras de granito, deve ser feito um rasgo no reboco, para o chumbamento dentro da parede. • Nas bancadas receberão apoio em chumbador metálico, conforme especificação e detalhamento em projeto, assim como, nas prateleiras.

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  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.