Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos Cláusulas Exemplificativas

Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos. Calhas na cobertura, Lajes descobertas, Xxxxx Xxxxxxxx e Muros de Arrimo, se forem o caso.
Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos. Estrutura metálica treliçada da quadra poliesportiva coberta (amarelo ouro); Alambrado metálico do contorno da Quadra (azul França); - Tabelas, corrimãos, traves (branco). REFERÊNCIAS NORMATIVAS ABNT NBR 11702, Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação; ABNT NBR 13245, Tintas para construção civil - Execução de pinturas em edificações não industriais - Preparação de superfície.
Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos. Cobertura da Quadra Poliesportiva. - Referências: QCOB_PQ_ARQ_01_R02 QCOB_PQ_ARQ_02_R02 QCOB_PQ_ARQ_03_R02 QCOB_PQ_ARQ_04_R02 QCOB_PQ_ARQ_05_R02 ABNT NBR 14514:2008, Telhas de aço revestido de seção trapezoidal – Requisitos.
Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos. Vigas Baldrame - Referências: _ ABNT NBR 9575 - Impermeabilização - Seleção e projeto _ ABNT NBR 9574 - Execução de impermeabilização – Procedimento _ ABNT NBR 15352 - Mantas termoplásticas de polietileno de alta densidade (PEAD) e de polietileno linear (PEBDL) para impermeabilização _ ABNT NBR 9685 - Emulsão asfáltica para impermeabilização
Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos. Alambrado metálico do contorno da Quadra – Sugestão BRANCO GELO; - Tabelas, corrimãos, traves – Sugestão BRANCO GELO. Normas Técnicas relacionadas: _ABNT NBR 11702: Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação; _ABNT NBR 13245: Tintas para construção civil - Execução de pinturas em edificações não industriais - Preparação de superfície.
Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos. Esquadrias especificas do bloco de serviços, conforme indicação em projeto. - Referências: 09-PIB1LSF-C-ARQ-ESQ-GER0-11 a 12_R00 - Esquadrias – Detalhamento 09-PIB1LSF-C-ARQ-FCH-GER0-07_R00 – Fachadas
Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos. Estrutura metálica treliçada da quadra poliesportiva coberta; - Alambrado metálico do contorno da Quadra; - Tabelas, corrimãos, traves. - Referências: QCOB_VEST_ARQ_PCD_01_R01 - Planta, cortes e detalhes QCOB_VEST_ARQ_PLE_02_R01 - Planta e elevações QCOB_VEST_ARQ_PLE_05_R01 - Detalhes

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  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • TERMO DE REFERÊNCIA Modelo de proposta de preços;

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.