Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos Cláusulas Exemplificativas

Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos. Calhas na cobertura, Lajes descobertas, Xxxxx Xxxxxxxx e Muros de Arrimo, se forem o caso.
Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos. Estrutura metálica treliçada da quadra poliesportiva coberta (amarelo ouro); Alambrado metálico do contorno da Quadra (azul França); - Tabelas, corrimãos, traves (branco). REFERÊNCIAS NORMATIVAS ABNT NBR 11702, Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação; ABNT NBR 13245, Tintas para construção civil - Execução de pinturas em edificações não industriais - Preparação de superfície.
Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos. Vigas Baldrame - Referências: _ ABNT NBR 9575 - Impermeabilização - Seleção e projeto _ ABNT NBR 9574 - Execução de impermeabilização – Procedimento _ ABNT NBR 15352 - Mantas termoplásticas de polietileno de alta densidade (PEAD) e de polietileno linear (PEBDL) para impermeabilização _ ABNT NBR 9685 - Emulsão asfáltica para impermeabilização
Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos. Alambrado metálico do contorno da Quadra – Sugestão BRANCO GELO; - Tabelas, corrimãos, traves – Sugestão BRANCO GELO. Normas Técnicas relacionadas: _ABNT NBR 11702: Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação; _ABNT NBR 13245: Tintas para construção civil - Execução de pinturas em edificações não industriais - Preparação de superfície.
Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos. Esquadrias especificas do bloco de serviços, conforme indicação em projeto. - Referências: 09-PIB1LSF-C-ARQ-ESQ-GER0-11 a 12_R00 - Esquadrias – Detalhamento 09-PIB1LSF-C-ARQ-FCH-GER0-07_R00 – Fachadas
Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos. Cobertura da Quadra Poliesportiva. - Referências: QCOB_PQ_ARQ_01_R02 QCOB_PQ_ARQ_02_R02 QCOB_PQ_ARQ_03_R02 QCOB_PQ_ARQ_04_R02 QCOB_PQ_ARQ_05_R02 ABNT NBR 14514:2008, Telhas de aço revestido de seção trapezoidal – Requisitos.
Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos. Estrutura metálica treliçada da quadra poliesportiva coberta; - Alambrado metálico do contorno da Quadra; - Tabelas, corrimãos, traves. - Referências: QCOB_VEST_ARQ_PCD_01_R01 - Planta, cortes e detalhes QCOB_VEST_ARQ_PLE_02_R01 - Planta e elevações QCOB_VEST_ARQ_PLE_05_R01 - Detalhes

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  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • TERMO DE REFERÊNCIA Modelo de proposta de preços;

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 13.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I-A, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: 13.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 13.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 13.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 13.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 13.3.1. Não produziu os resultados acordados; 13.3.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 13.3.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.