SERVIÇO ADICIONAL (ADD ON) Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO ADICIONAL (ADD ON). SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS". Quando o Titular tiver escolhido e adquirido o serviço adicional "MORTE ACIDENTAL NO TRANSPORTE PÚBLICO", ele substituirá o seguro de Morte Acidental em Transporte Público incluído em seu serviço de assistência prestado pelo cartão ASSIST CARD. Se o seu serviço ASSIST CARD não incluir este seguro, este Adicional permite que você adicione este benefício às Condições Especiais do mesmo. Quando o Titular tiver escolhido e adquirido o serviço adicional "MORTE ACIDENTAL 24 HS.", ele substituirá o seguro de Morte Acidental 24 horas incluído em seu serviço de assistência fornecido pelo cartão ASSIST CARD. Se o seu serviço ASSIST CARD não incluir este seguro, este Adicional permite que você adicione este benefício às Condições Especiais do mesmo. Os Adicionais referidos nesta cláusula D.2.5 são comercializados por um Corretor de Seguros e são aplicáveis exclusivamente a produtos de validade internacional.
SERVIÇO ADICIONAL (ADD ON). SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL (INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE)" Quando o Titular tiver escolhido e adquirido o serviço adicional "INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE", ele substituirá o seguro de Invalidez Total e Permanente incluído em seu serviço de assistência oferecido pelo cartão ASSIST CARD. Se o seu serviço ASSIST CARD não incluir este seguro, este Adicional permite que você adicione este benefício às Condições Especiais do mesmo. O Adicional referido nesta cláusula D.3 é comercializado por um Corretor de Seguros e é aplicável exclusivamente a produtos de validade internacional.
SERVIÇO ADICIONAL (ADD ON). GARANTIA DE CANCELAMENTO “ANY REASON” E INTERRUPÇÃO DE VIAGEM POR FORÇA MAIOR". Quando o Titular tiver escolhido e adquirido o serviço adicional "GARANTIA DE CANCELAMENTO ANY REASON E INTERRUPÇÃO DE VIAGEM POR FORÇA MAIOR", ele substituirá a Garantia de Cancelamento de Qualquer Razão e Interrupção de Viagem incluída em seu serviço de assistência fornecido pela ASSIST CARD. Se o seu serviço ASSIST CARD não incluir esta garantia, este Adicional permite que você adicione este benefício às Condições Especiais do mesmo. O Adicional referido nesta cláusula D.5 é comercializado por um Corretor de Seguros e é aplicável exclusivamente a produtos de validade internacional.

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  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.