SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS Cláusulas Exemplificativas

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. Havendo seguro em grupo e ficando o empregado afastado por doença ou invalidez temporária, caberá à sociedade cooperativa de crédito pagar o respectivo prêmio a quem de direito, descontando posteriormente dos salários do empregado, quando ele retornar ao serviço.
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. 1- A empresa mantém os trabalhadores do quadro do pes- soal permanente seguros contra riscos de acidentes pessoais, nos termos e condições nunca inferiores aos da actual apó- lice.
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. Enquanto o empregador possuir seguro de acidentes pessoais por morte acidental e ou invalidez de valor menor que o oferecido por este Sindicato, o primeiro suportará o ônus dos pagamentos.
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. 18.2.3.1 - Para seus colaboradores sem vínculo empregatício, abrangendo morte e/ou invalidez permanente por acidente durante o período em que estiverem alocados aos trabalhos, desde que suas atividades sejam desenvolvidas nas instalações sob responsabilidade da PETROBRAS, ou em instalações de terceiros a serviço da PETROBRAS.
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. Os vigilantes de transporte de valores têm direito a um seguro de acidentes pessoais, cobrindo o risco profissional e garantindo, em caso de morte ou invalidez total e permanente, com um capital de € 60.863,07, que será atualizado em 1 de Janeiro de 2018 para € 62.688,96, anualmente revisto em função da percentagem de aumento previsto para a tabela salarial do CCT. Em tudo o que não esteja previsto no presente capítulo, aplica-se o estabelecido neste CCT.
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. A CONTRATADA deverá fazer por sua conta e despesa, a contratação de um seguro, cujo objetivo deverá arcar com os respectivos custos e responsabilidades financeiras de possíveis acidentes pessoais envolvendo terceiros, como alunos, professores e prestadores de serviço nas áreas internas da unidade escolar, ficando sob sua inteira e única responsabilidade os cuidados necessários aos acidentados, como indenizações, despesas hospitalares, clínicas médicas e demais despesas causadas pelo acidente cuja responsabilidade for da CONTRATADA. Em até 15 dias após assinatura do Contrato, a contratada deverá fornecer cópia do contrato do Seguro de Acidentes Pessoais, conforme item 7.11.
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. A empresa fará seguro de acidentes pessoais para os seus empregados, sem qualquer ônus para os mesmos, visando garantir verba indenizatória, no valor de R$ 34.834,74 (trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos), nos casos de morte ou invalidez, por acidente de trabalho, esta última observada a gradação fixada pela SUSEP. O valor passa a ser de R$ 39.178,63 (trinta e nove mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) relativamente a fatos ocorridos a partir de 01/01/2023, importância essa que doravante será reajustada a cada data base da contratação coletiva de trabalho, em percentual nunca inferior ao que vier a ser considerado na majoração dos salários da categoria.
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. A empregadora se compromete a contratar e manter durante a vigência deste Acordo, uma apólice de seguro de acidentes pessoais em grupo para todos os empregados, responsabilizando-se por todas as providências administrativas para formalização da referida apólice.
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. 1- Os trabalhadores em deslocação para fora da localidade em que se situe o respetivo local de trabalho beneficiam de um seguro de acidentes pessoais, igual ao valor fixado no anexo IV.
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. O locatário poderá subscrever o Seguro de Acidentes Pessoais (doravante PAI) rubricando o espaço indicado no contrato e pagando o prémio de seguro aplicável. Os termos e condições aplicáveis ao PAI estão contidos na apólice principal, na posse da Locadora, podendo ser consultada pelo locatário a seu pedido.