SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO. 3.1. O serviço de suporte técnico especializado deverá ser prestado pela CONTRATADA durante o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva da solução.
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SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO. 3.17.1. O serviço de suporte técnico especializado deverá ser prestado pela CONTRATADA durante o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva da solução.
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