SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MICROCOMPUTADOR Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MICROCOMPUTADOR. Os serviços relativos a Orientação Referente a Problemas com o Microcomputador e Locação de Microcomputador abrangem as modalidades previstas neste artigo, e serão prestadas de acordo com as condições aqui estabelecidas; desde que respeitados integralmente os artigos 1, 2 e 3, deste instrumento. O Usuário deverá ligar para a Central de Atendimento da MAPFRE SEGUROS que colocará o mesmo em contato com o analista especializado para a realização da orientação. Caso não seja possível o acesso imediato com o profissional, será anotado o telefone do Usuário para que o analista retorne a ligação e efetue a orientação. A MAPFRE SEGUROS fornecerá orientação verbal por telefone na tentativa de solucionar dúvidas e/ou problemas relacionados: * Sistema operacional e aplicativos (*) comumente utilizados do microcomputador de propriedade do Usuário. * Suportes Periféricos (Instalação e desinstalação) * Diagnósticos e solução de problemas de hardware * Diagnósticos e soluções de problemas de acesso à internet * Diagnósticos e solução de problemas com Softwares padrão * Detectar e remover vírus Entende-se por sistema operacional: Windows 95, 98, 2000, Me, XP e Linux. Entende-se por aplicativos: Pacote Office (Word, Excel e Power Point,) em todas as suas versões (95, 97, 2000 e XP), Internet Explorer e Outlook Express. Este serviço está disponível também para Laptops e Notebooks. O horário de atendimento relacionado a este serviço será de Segunda a Sábado das 8:00h as 22:00h exceto feriados nacionais. Excluem-se deste serviço: Para os problemas que não puderem ser solucionados via telefone, orientaremos o Usuário a procurar uma Assistência Técnica Especializada.

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.