Serviços prestados pós instalação Cláusulas Exemplificativas

Serviços prestados pós instalação. Deverá ser disponibilizado um memorial de uso, com orientações gerais para a devida operação, conservação e compreensão do sistema, assim como manutenção preventiva durante sua vida útil; Deverão ser disponibilizados os acessos aos monitoramentos remotos dos inversores, de modo a possibilitar o acompanhamento e controle das informações elétricas e dados de geração de energia em tempo real por parte da administração. No primeiro ano de operação deve ser previsto um acompanhamento mensal do desempenho dos sistemas e também das faturas de energia da RGE de todas as unidades consumidoras onde os sistemas estão instalados, bem como aquelas que apenas recebem os créditos, garantindo que a concessionária esteja contabilizando corretamente os créditos. Caso seja constatado divergência na contabilização dos créditos, a CONTRATADA deve assessorar a administração nos procedimentos burocráticos junto a RGE para correção. Estar disponível para realizar a alteração nos percentuais de distribuição da energia excedente dos sistemas entre as unidades consumidoras da administração sempre que solicitado pela administradora no tempo de vida útil dos sistemas. Após 1 ano de operação, apresentar um relatório da geração real dos sistemas para comparar com a geração estimada. Em caso de geração inferior a esperada, apresentar justificativas para tal, e, caso a administração julgue necessário, realizar adequações nos sistemas para atender as expectativas iniciais.

Related to Serviços prestados pós instalação

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não