QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA Cláusulas Exemplificativas
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA a) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, da licitante, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características quantidades e prazos com o objeto de que trata este certame, conforme delimitado abaixo;
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem plantões de serviços médicos e procedimentos de média e/ou alta complexidade, referente ao(s) lote(s), os quais o licitante esteja participando.
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidades e prazos, os atestados que comprovem a experiência satisfatória na soma de todos os plantões de serviços médicos e procedimentos de média e/ou alta complexidade, referente ao (s) lote (s) que a empresa irá participar, atendendo a UM dos seguintes quantitativos (condições alternativas e NÃO CUMULATIVAS):
a.2.1) Atestados que comprovem já ter executado, no mínimo, 30% do quantitativo semestral de plantões, previsto para o(s) lote(s) o(qual) a licitante irá(ão) participar dentro do prazo máximo de 06 (seis) meses. Será permitida a soma de Atestados desde que todos se refiram ao intervalo ininterrupto de 06 (seis) meses; OU
a.2.2) Atestados que comprovem a execução mensal e contínua de, no mínimo, 30% do quantitativo mensal de plantões, previsto para o(s) lote(s) o(qual) a licitante irá(ão) participar por, pelo menos, trinta dias ininterruptos. Será permitida a soma de atestados desde que todos se refiram ao intervalo ininterrupto dos mesmos trinta dias.
a.3) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora do atestado(razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição dos serviços executados e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.4) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente.
a.5) E, na ausência dos dados indicados nas alíneas anteriores, em especial do reconhecimento de firma do emitente ou das informações do órgão, cargo e matrícula do emitente nos atestados de capacidade técnica, não ensejará a imediata inabilitação do licitante, cabendo ao Pregoeiro a promoção de diligência para averiguar a veracidade do doc...
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. 8.2.1.Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, mediante apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica comprovando que a licitante esteja prestando ou tenha prestado todos os serviços mencionados no objeto deste Termo de Referência, de modo satisfatório.
8.2.1.1. Poderá ser apresentado um único atestado ou mais de um atestado para comprovar que a empresa licitante atenda às características, quantidades e capacidades compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
8.2.1.2. Para os itens 1 e 2, somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior. Este período de execução se deve ao tempo mínimo de implantação e entrada em funcionamento/operação do serviço.
8.2.1.3. Para o item 3, além dos atestados supracitados, será aceito também carta do fabricante da solução comprovando que a Contratada tem capacidade técnica para entrega e execução dos serviços solicitados.
8.2.1.4. O(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) / carta(s) deverão ser emitidos em papel timbrado, devendo o (s) documento (s) conter Razão Social, o CNPJ, o endereço, o responsável pelas informações e respectivo cargo, e-mail e telefone de contato – ou qualquer outra forma de que a Contratada possa valer-se para manter contato com a (s) Atestante (s) – além do nome e assinatura do Representante Legal da Atestante.
8.2.1.4.1. Poderão ser objeto de diligência a critério da Contratante, para verificação de autenticidade de seu conteúdo.
8.2.1.5. Todas as especificações técnicas dos itens 3.1, 3.2 e 3.3 e/ou seus subitens devem ser comprovadas através de documentação pública do fabricante.
8.2.1.6. Deverão ser observadas as qualificações técnicas especificas de cada item do objeto dentro dos atestados apresentados conforme apontado nos subitens abaixo:
8.2.1.6.1. Para o item 1 - Serviços de Segurança Gerenciados
8.2.1.6.1.1. Deverá comprovar a existência de um Centro de Operação de Segurança e Rede (SNOC) em pleno funcionamento na data da abertura do edital, próprio da licitante, sendo obrigatoriamente no Brasil. Os serviços devem incluir a execução de processos de monitoramento, detecção, triagem, tratamento e resposta a incidentes de segurança, utilizando tecnologia de SIEM (Security Information and Event Management) para gerenciamento e correlaçã...
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. Pontuação Máxima do Elemento: 60 pontos [N1+N2+ N3]
6.4.1. Número de clientes já atendidos[N1]:
6.4.1.1. Número de clientes em atendimento ou já atendidos pela proponente na data da apresentação da presente proposta, atuando em atividades de consultoria na área educacional juntos às entidades da Administração Pública:
a) de 01 a 05 clientes – 05 pontos;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. A empresa vencedora do certame deverá apresentar:
a) Comprovação de exp riência e capacitação técnica para atendimento a este tipo de serviço;
b) Esta comprovação técnica na área pode se dar através de no mínimo um ou mais atestados de capacidade emitidos por pessoa jurídica pública ou privada.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. Certificado de Registro ou inscrição de Pessoa Jurídica na Entidade Profissional Competente, em validade;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. 7.5.1 - Comprovação da qualificação técnica operacional, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços similares, equivalentes ou superiores, correspondentes a 50% (cinquenta por cento), do objeto da licitação, relativas às seguintes parcelas do objeto:
7.5.1.2 – Os atestados deverão especifcar a quantidade e prazo contratual, com data de início e término e local da prestação dos serviços.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. A empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica, notas fiscais ou contratos anteriores que comprovem:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA a) Histórico da proponente: tempo de atuação no mercado, experiência em segmentos variados, experiência em cobertura audiovisual de eventos, produção e edição de materiais audiovisuais institucionais, cobertura jornalística, produção e edição de reportagens jornalísticas;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA. 1.2.1. Certificado de Regularidade perante o CRC - Conselho Regional de Contabilidade, do(s) responsável (eis) técnico(s) exercendo a profissão de auditor independente com experiência comprovada e com poderes para emissão e assinatura dos pareceres de auditoria independente em nome da empresa;
1.2.2. Registro da empresa como Auditoria Independente – Pessoa Jurídica, perante a Comissão de Valores Mobiliários, com a indicação dos responsáveis técnicos e com validade na data do certame;
1.2.3. Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do concorrente, comprovando a execução de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidade com o objeto da presente Coleta de Preços ou do Relatório Demonstrativo Anual (RDA), que trata da prestação de contas referente ao cumprimento das obrigações de aplicação em P&D da Lei de TICs .
1.2.3.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
a) Identificação da pessoa jurídica;