SESMT EM COMUM. Fica facultada às empresas a constituição de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, SESMT em comum, organizado pelo SEAC/MG ou pelas próprias empresas interessadas, visando à promoção da saúde e da integridade do trabalhador da categoria nos seus locais de trabalho, em conformidade com o disposto no item 4.14.3 da NR-04 do Ministério do Trabalho.
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SESMT EM COMUM. Fica facultada às empresas a constituição de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do TrabalhoTrabalho (SESMT) compartilhado, SESMT em comum, podendo ser organizado pelo SEAC/MG ou pelas próprias empresas interessadas, visando à promoção da saúde e da integridade do trabalhador da categoria nos seus locais de trabalho, em conformidade com o disposto no item 4.14.3 conforme previsto nos subitens 4.4.5 e 4.4.5.1 da NR-04 do Ministério do TrabalhoNR-04.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SESMT EM COMUM. Fica facultada às empresas a constituição de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do TrabalhoTrabalho (SESMT), SESMT em comum, organizado pelo SEAC/MG ou pelas próprias empresas interessadas, visando à promoção da saúde e da integridade do trabalhador da categoria nos seus locais de trabalho, em conformidade com o disposto no item 4.14.3 da NR-04 NR 4 do Ministério do Trabalho.
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SESMT EM COMUM. Fica facultada às empresas a constituição de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, SESMT Trabalho (SESMT) em comum, organizado pelo SEAC/MG ou pelas próprias empresas interessadas, visando à promoção da saúde e da integridade do trabalhador da categoria nos seus locais de trabalho, em conformidade com o disposto no item 4.14.3 da NR-04 NR-4 do Ministério do Trabalho.
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SESMT EM COMUM. Fica facultada às empresas a constituição de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, SESMT em comum, organizado pelo SEAC/MG sindicato patronal correspondente ou pelas próprias empresas interessadas, visando à promoção da saúde e da integridade do trabalhador da categoria nos seus locais de trabalho, trabalho em conformidade com o disposto no item 4.14.3 da NR-04 do Ministério do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SESMT EM COMUM. Fica facultada às empresas a constituição de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do TrabalhoTrabalho (SESMT), SESMT em comum, organizado pelo SEAC/MG ou pelas próprias empresas interessadas, visando à promoção da saúde e da integridade do trabalhador da categoria nos seus locais de trabalho, em conformidade com o disposto no item 4.14.3 da NR-04 do Ministério do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho