Common use of Sessão Clause in Contracts

Sessão. 12.8. A abertura da sessão pública de licitação será realizada no dia, hora e local previsto os no preâmbulo deste Edital e terá a seguinte pauta inicial: I – identificação dos representantes das licitantes, por meio do(s) documento(s) exigido(s) no subitem 5.2; II – apresentação à Comissão dos invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4. III – exame da conformidade dos invólucros com as disposições deste Edital; IV – rubrica no fecho dos invólucros nº 2 e nº 4 e subsequente acondicionamento destes invólucros em receptáculo específico com rubrica no seu respectivo fecho pela Comissão e representantes das licitantes; V – abertura dos invólucros nº 1 e nº 3, exame e rubrica de seus respectivos conteúdos pela Comissão e representantes das licitantes presentes. 12.8.1. Após o encerramento do prazo para recebimento dos invólucros, o qual será declarado pela Comissão na sessão pública, nenhum outro invólucro, documento ou embalagem será recebido. 12.8.2. O invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão se: I – não apresentar marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que, por si só, possibilite sua identificação ou a identificação da licitante antes da abertura do invólucro nº 2: II – não estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilidade a identificação da licitante. 12.8.2.1. O não recebimento do invólucro nº 1 implica o não recebimento dos demais invólucros da licitante e sua consequente desclassificação da Concorrência. 12.8.3. A Comissão, antes da abertura dos invólucros nº 1, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.4. A Comissão não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.5. Se, ao examinar e/ou rubricar os conteúdos dos invólucros nº 1 e nº 3, for constatada ocorrência que possibilite, inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 12.8.6. Os invólucros nº 2 e nº 4 permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão. 12.8.7. Abertos os invólucros nº. 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 12.8.8. A análise e os trâmites administrativos pertinentes ao conteúdo dos invólucros nº. 1 e nº 3 observarão os seguintes procedimentos: I – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária; II – análise individualizada e julgamento, pela subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária. III – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilhas com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso: IV – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n. 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; V – análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de atendimento, do Repertório e dos relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; VI – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso. 12.8.9. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com fundamento no subitem 9.4. I, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 12.8.9.1. O disposto no subitem 12.8.9 não se aplica aos casos em que o descumprimento resulte na identificação da licitante antes da abertura dos invólucros nº 2. 12.8.10. As planilhas previstas nos incisos III e VI do subitem 12.8.8 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária apresentado pelas licitantes e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.

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Samples: Contract for Advertising Services

Sessão. 12.8. 17.2 A abertura da primeira sessão pública de licitação será realizada no dia, hora e local previsto os previstos no preâmbulo subitem 2.1 deste Edital e terá a seguinte pauta inicial: I – identificação dos a) identificar os representantes das licitantes, por meio do(s) documento(s) exigido(s) do documento exigido no subitem 5.27.1 deste Edital; II – apresentação à Comissão dos invólucros b) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4.; III – exame da c) conferir se esses invólucros estão em conformidade dos invólucros com as disposições deste Edital; IV – rubrica no fecho dos invólucros nº 2 e nº 4 e subsequente acondicionamento destes invólucros em receptáculo específico com rubrica no seu respectivo fecho pela Comissão e representantes das licitantes; V – abertura dos invólucros nº 1 e nº 3, exame e rubrica de seus respectivos conteúdos pela Comissão e representantes das licitantes presentes. 12.8.1. Após o encerramento do prazo para recebimento dos invólucros, o qual será declarado pela Comissão na sessão pública, nenhum outro invólucro, documento ou embalagem será recebido. 12.8.2. 17.2.1 O invólucro Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação PublicitáriaMarketing Promocional, só será recebido pela Comissão sede Licitação se não: I – não a) estiver identificado; b) apresentar marca, sinal, etiqueta, palavra imagem ou outro elemento que, por si só, que possibilite sua identificação ou a identificação da licitante antes da abertura do invólucro Invólucro nº 2:; II – não c) estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilidade possibilitar a identificação da licitante. 12.8.2.1. O não recebimento do invólucro nº 1 implica o não recebimento dos demais invólucros da licitante e sua consequente desclassificação da Concorrência. 12.8.3. A Comissão, antes da abertura dos invólucros do Invólucro nº 2. 17.2.1.1 Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 17.2.1, a Comissão de Licitação não receberá o Invólucro nº 1. 17.2.2 A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica: a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão de Licitação, e separá-los dos Invólucros nº 1 e nº 3; b) retirar o conteúdo dos Invólucros nº 1, cujos documentos serão rubricados por pelo menos um membro da Comissão de Licitação e um representante de uma das licitantes presentes; c) abrir os Invólucros nº 3, cujos documentos serão rubricados por pelo menos um membro da Comissão de Licitação e um representante de uma das licitantes presentes; d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos que constituem os Invólucros nº 1 e nº 3; e) informar que as licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 19 deste Edital. 17.2.2.1 A Comissão de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 17.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação PublicitáriaMarketing Promocional. 12.8.4. A Comissão não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.5. 17.2.2.2 Se, ao examinar e/e ou rubricar os conteúdos dos invólucros Invólucros nº 1 e nº 3, for constatada ocorrência a Comissão de Licitação e/ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilitepossibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação PublicitáriaMarketing Promocional, a Comissão de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fasequanto ao resultado final desta Licitação CAIXA. 12.8.6. Os invólucros 17.2.3 A Comissão de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros 2 e nº 4 permanecerão fechados sob 1 nem nos documentos que compõem a guarda e responsabilidade da Comissãovia não identificada do Plano de Marketing Promocional, com exceção das rubricas mencionadas no subitem 17.2.2, alínea “b” do edital. 12.8.7. 17.2.4 Abertos os invólucros nº. Invólucros nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, salvo a não ser por motivo justo justo, decorrente de fato superveniente superveniente, e aceito pela ComissãoComissão de Licitação. 12.8.8. A análise e os trâmites administrativos pertinentes ao conteúdo dos invólucros nº. 1 e nº 3 observarão 17.3 Posteriormente serão adotados os seguintes procedimentos: I – a) encaminhamento, pela Comissão de Licitação à Subcomissão Comissão Técnica, dos invólucros n Invólucros nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação PublicitáriaMarketing Promocional; II – b) análise individualizada e julgamento, pela subcomissão Comissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária.Marketing Promocional, de acordo com os critérios especificados neste Edital; III – c) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Comissão Técnica à ComissãoComissão de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação PublicitáriaMarketing Promocional, de planilhas planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso:caso (Anexo III); IV – d) somente após os procedimentos das alíneas “a”, “b” e “c” precedentes, encaminhamento, pela Comissão de Licitação à Subcomissão Comissão Técnica, dos invólucros n. Invólucros nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório Atendimento e os Relatos de Soluções de Problemas de ComunicaçãoMarketing Promocional; V – e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Comissão Técnica, da Capacidade de atendimento, do Repertório Atendimento e dos relatos Relatos de Soluções de Problemas Marketing Promocional, de Comunicaçãoacordo com os critérios especificados neste Edital; VI – f) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Comissão Técnica à ComissãoComissão de Licitação, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório Atendimento e aos Relatos de Soluções de Problemas de ComunicaçãoMarketing Promocional, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada casocaso (Anexo IV). 12.8.9. 17.3.1 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com fundamento no nas situações previstas nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 9.4. I10.5, a Subcomissão Comissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Comissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fasequanto ao resultado final desta Licitação CAIXA. 12.8.9.1. 17.3.1.1 O disposto no subitem 12.8.9 precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos invólucros Invólucros nº 2. 12.8.10. 17.3.2 As planilhas previstas nos incisos III nas alíneas ‘c’ e VI ‘f’ do subitem 12.8.8 17.3 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária apresentado pelas licitantes Marketing Promocional de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação Marketing Promocional de cada licitante.

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Samples: Termo De Recebimento

Sessão. 12.8. A abertura Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua renúncia ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficial, para participar da terceira sessão pública de licitação será realizada no diapública, hora e local previsto os no preâmbulo deste Edital e terá com a seguinte pauta inicial: I – identificação básica: Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; Abrir os ENVELOPES de nº 4, com a Proposta de Preço, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada; Colocar à disposição dos representantes das licitantes, por meio do(s) documento(s) exigido(s) no subitem 5.2; II – apresentação à Comissão para exame, os documentos integrantes dos invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e envelopes de nº 4. III – exame da conformidade dos invólucros ; Analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preço e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados. Tendo sido julgadas as disposições deste Edital; IV – rubrica no fecho dos invólucros nº 2 e nº 4 e subsequente acondicionamento destes invólucros em receptáculo específico com rubrica no seu respectivo fecho pela Comissão e representantes das licitantes; V – abertura dos invólucros nº 1 e nº 3, exame e rubrica Propostas de seus respectivos conteúdos pela Comissão e representantes das licitantes presentes. 12.8.1. Após o encerramento do prazo para recebimento dos invólucrosPreços, o qual julgamento final das propostas será declarado pela feito de acordo com nota final alcançada, sendo a classificação das propostas em ordem decrescente das referidas notas, conforme critério de julgamento estabelecido neste edital: média ponderada entre as notas da Proposta Técnica e de Preço; No caso de empate, a Comissão na Permanente de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, nenhum outro invólucronos termos do §2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93; Nos termos das concorrências do tipo “Melhor Técnica e Preço” na Lei 8.666/93 os demais concorrentes deverão acatar, documento seguir a proposta de preço da agência vencedora na média ponderada. Se todos os representantes das proponentes estiverem presentes à sessão e de acordo com o resultado do julgamento das Propostas de Preços, podem registrar em ata a renúncia de recurso, decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assim, a Comissão Permanente de Licitação dará continuidade aos procedimentos de licitação, de acordo com o previsto nos subitens seguintes. Caso não estiverem presentes à sessão todos os representantes das proponentes ou embalagem não haja unanimidade de renúncia de recurso contra o resultado do julgamento das Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitação informará que o resultado do julgamento das Propostas de Preços e do julgamento final das Propostas será recebido. 12.8.2. O invólucro nº 1publicado no Diário Oficial, com a via não identificada do Plano indicação da ordem de Comunicação Publicitáriaclassificação, só será recebido pela Comissão se: I – não apresentar marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que, por si só, possibilite sua identificação ou a identificação da licitante antes da abertura do invólucro nº 2: II – não estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados abrindo-se prazo de modo a possibilidade a identificação da licitante. 12.8.2.1. O não recebimento do invólucro nº 1 implica o não recebimento dos demais invólucros da licitante e sua consequente desclassificação da Concorrência. 12.8.3. A Comissão, antes da abertura dos invólucros nº 1, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.4. A Comissão não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.5. Se, ao examinar e/ou rubricar os conteúdos dos invólucros nº 1 e nº 3, for constatada ocorrência que possibilite, inequivocamente5 (cinco) dias úteis, a identificação contar da autoria data de sua publicação, para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 12.8.6inciso I do art. Os invólucros nº 2 e nº 4 permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade 109 da Comissão. 12.8.7. Abertos os invólucros nº. 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 12.8.8. A análise e os trâmites administrativos pertinentes ao conteúdo dos invólucros nº. 1 e nº 3 observarão os seguintes procedimentos: I – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação PublicitáriaLei Nº 8.666/1993; II – análise individualizada e julgamento, pela subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária. III – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilhas com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso: IV – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n. 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; V – análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de atendimento, do Repertório e dos relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; VI – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso. 12.8.9. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com fundamento no subitem 9.4. I, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 12.8.9.1. O disposto no subitem 12.8.9 não se aplica aos casos em que o descumprimento resulte na identificação da licitante antes da abertura dos invólucros nº 2. 12.8.10. As planilhas previstas nos incisos III e VI do subitem 12.8.8 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária apresentado pelas licitantes e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.

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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade E Propaganda

Sessão. 12.817.2. A abertura da primeira sessão pública de licitação será realizada no dia, hora e local previsto os previstos no preâmbulo início deste Edital e terá a seguinte pauta inicial: I – identificação dos a) identificar os representantes das licitantesLicitantes, por meio do(s) documento(s) exigido(s) do documento exigido no subitem 5.26.1 deste Edital; II – apresentação à Comissão dos invólucros b) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4.; III – exame da c) conferir se esses Invólucros estão em conformidade dos invólucros com as disposições deste Edital; IV – rubrica no fecho dos invólucros nº 2 e nº 4 e subsequente acondicionamento destes invólucros em receptáculo específico com rubrica no seu respectivo fecho pela Comissão e representantes das licitantes; V – abertura dos invólucros nº 1 e nº 3, exame e rubrica de seus respectivos conteúdos pela Comissão e representantes das licitantes presentes. 12.8.1. Após o encerramento do prazo para recebimento dos invólucros, o qual será declarado pela Comissão na sessão pública, nenhum outro invólucro, documento ou embalagem será recebido. 12.8.217.2.1. O invólucro Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão sePermanente de Licitação SE NÃO: I – não a) estiver identificado; b) apresentar marca, sinal, etiqueta, palavra etiqueta ou outro elemento que, por si só, que possibilite sua identificação ou a identificação da licitante Licitante antes da abertura do invólucro Invólucro nº 2:; II – não c) estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilidade possibilitar a identificação da licitanteLicitante antes da abertura do Invólucro nº 2. 12.8.2.117.2.1.1. O não recebimento do invólucro Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ 17.2.2. A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica: a) rubricar no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, e separá-los dos Invólucros nº 1 implica e nº 3; b) retirar e rubricar o não recebimento conteúdo dos demais invólucros da licitante Invólucros nº 1; c) abrir os Invólucros nº 3 e sua consequente desclassificação da Concorrênciarubricar seu conteúdo; d) colocar à disposição dos representantes das Licitantes, para exame e rubrica, os documentos que constituem os Invólucros nº 1 e nº 3; e) informar que as Licitantes serão convocadas para a próxima sessão. 12.8.317.2.2.1. A Comissão, antes da abertura dos invólucros nº 1do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 17.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes Licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.4. A Comissão não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.517.2.2.2. Se, ao examinar e/e ou rubricar os conteúdos dos invólucros Invólucros nº 1 e nº 3, for constatada ocorrência a Comissão Permanente de Licitação e ou os representantes das Licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilitepossibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão desclassificará a licitante Licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 12.8.617.2.3. Os invólucros A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros 2 e nº 4 permanecerão fechados sob 1 nem nos documentos que compõem a guarda e responsabilidade da Comissãovia não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, à exceção das rubricas mencionadas na alínea ‘b’ do subitem 17.2.2 acima. 12.8.717.2.4. Abertos os invólucros nº. Invólucros nº 1 e nº 3, as licitantes Licitantes não poderão desistir de suas Propostas, salvo a não ser por motivo justo justo, decorrente de fato superveniente superveniente, e aceito pela ComissãoComissão Permanente de Licitação. 12.8.817.2.5. A análise Se as Licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade com o previsto no subitem 17.2.6 e seguintes. 17.2.5.1. Se houver manifestação expressa de qualquer Licitante de recorrer das decisões da Comissão Permanente de Licitação pertinentes à primeira sessão, esta divulgará o resultado, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos. 17.2.6. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os trâmites administrativos pertinentes ao conteúdo dos invólucros nº. 1 e nº 3 observarão recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos: I – a) encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos invólucros n Invólucros nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária; II – b) análise individualizada e julgamento, pela subcomissão Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária., de acordo com os critérios especificados neste Edital; III – elaboração e encaminhamentoc) elaboração, pela Subcomissão Técnica à ComissãoTécnica, da de ata de julgamento dos das Propostas referentes aos Planos de Comunicação Publicitária, de planilhas planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso:caso e encaminhamento desses documentos à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as Propostas; IV – d) encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos invólucros n. Invólucros nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; V – e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de atendimentoAtendimento, do Repertório e dos relatos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital; VI – elaboração e encaminhamentof) elaboração, pela Subcomissão Técnica à ComissãoTécnica, da de ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada casocaso e encaminhamento desses documentos à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as Propostas. 12.8.917.2.6.1. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com fundamento no subitem 9.4. I, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.base na alínea ‘a’ do subitem 12.8.9.117.2.6.1.1. O disposto no subitem 12.8.9 precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante Licitante antes da abertura dos invólucros Invólucros nº 2. 12.8.1017.2.7. As planilhas previstas nos incisos III nas alíneas ‘c’ e VI ‘f’ do subitem 12.8.8 17.2.6 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária apresentado pelas licitantes de cada Licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitanteLicitante.

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Samples: Concorrência

Sessão. 12.8. A 10.37 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido sua desistência, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) convocará as CONCORRENTES para participar da terceira sessão pública - com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para a abertura dos INVÓLUCROS No.: 4 - Proposta Comercial, que terá os seguintes procedimentos básicos: 10.37.1 - Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão pública de licitação será realizada no dia, hora e local previsto os no preâmbulo deste Edital e terá a seguinte pauta inicial: I – identificação dos representantes das licitantes, por meio do(s) documento(s) exigido(s) no subitem 5.2; II – apresentação à Comissão dos invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4. III – exame da conformidade dos invólucros com as disposições deste Edital; IV – rubrica no fecho dos invólucros nº 2 e nº 4 e subsequente acondicionamento destes invólucros em receptáculo específico com rubrica no seu respectivo fecho pela Comissão e representantes das licitantes; V – abertura dos invólucros nº 1 contendo as Propostas de Preços, conforme o determinado no artigo 11 do parágrafo 1o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010. 10.37.2 - Os representantes das empresas CONCORRENTES presentes serão identificados e nº 3assinarão a lista de presença. 10.37.3 - Os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e os representantes das CONCORRENTES farão a conferência do(s) lacre(s) da caixa contendo os INVÓLUCROS No.: 4 antes de suas aberturas. 10.37.4 - Na sessão de abertura das Propostas Comerciais, as agências cujas Propostas Técnicas foram desclassificadas terão seus INVÓLUCROS No.: 4 devolvidos fechados, mediante recibo específico a ser anexado ao processo licitatório. 10.37.5 - Abertura dos INVÓLUCROS No.: 4 - Proposta Comercial das agências cujas Propostas Técnicas foram classificadas, pela Comissão Permanente de Licitação (CPL). 10.37.6 - Os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) rubricarão os conteúdos dos INVÓLUCROS No.: 4 e facultarão os documentos neles contidos para exame e rubrica das CONCORRENTES ou pelos representantes nomeados de seus respectivos conteúdos pela Comissão e representantes das licitantes presentesacordo com o item 10.4.1 do Edital, bem como a manifestação quanto ao transcurso do certame licitatório, para que constem na ata da sessão. 12.8.1. Após o encerramento do prazo para recebimento dos invólucros, o qual será declarado pela Comissão na sessão pública, nenhum outro invólucro, documento ou embalagem será recebido. 12.8.2. O invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão se: I – não apresentar marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que, por si só, possibilite sua identificação ou a identificação da licitante antes da abertura do invólucro nº 2: II – não estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilidade a identificação da licitante. 12.8.2.1. O não recebimento do invólucro nº 1 implica o não recebimento dos demais invólucros da licitante e sua consequente desclassificação da Concorrência. 12.8.3. A Comissão, antes da abertura dos invólucros nº 1, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.4. A Comissão não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.5. Se, ao examinar e/ou rubricar os conteúdos dos invólucros nº 1 e nº 3, for constatada ocorrência que possibilite, inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 12.8.6. Os invólucros nº 2 e nº 4 permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão. 12.8.7. Abertos os invólucros nº. 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 12.8.8. A análise e os trâmites administrativos pertinentes ao conteúdo dos invólucros nº. 1 e nº 3 observarão os seguintes procedimentos: I – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária; II – análise individualizada e julgamento, pela subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária. III – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilhas com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso: IV – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n. 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; V – análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de atendimento, do Repertório e dos relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; VI – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso. 12.8.9. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com fundamento no subitem 9.4. I, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 12.8.9.1. O disposto no subitem 12.8.9 não se aplica aos casos em que o descumprimento resulte na identificação da licitante antes da abertura dos invólucros nº 2. 12.8.10. As planilhas previstas nos incisos III e VI do subitem 12.8.8 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária apresentado pelas licitantes e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.

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Sessão. 12.8. A abertura 10.36 - Após a entrega da análise, pontuação e julgamento das Propostas Técnicas (INVÓLUCROS Nos.: 1 e 3) realizados pelos membros da Subcomissão Técnica, as CONCORRENTES serão convocadas a comparecer a nova sessão pública - com antecedência mínima de licitação será realizada no dia02 (dois) dias úteis, hora e local previsto para a apuração do resultado geral das Propostas Técnicas com os no preâmbulo deste Edital e terá a seguinte pauta inicialseguintes procedimentos básicos: I – identificação dos 10.36.1 - Os representantes das licitantes, por meio empresas CONCORRENTES presentes serão identificados e assinarão a lista de presença. 10.36.2 - Os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e os representantes das CONCORRENTES farão a conferência do(s) documento(slacre(s) exigido(s) no subitem 5.2; II – apresentação à Comissão dos invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4da caixa contendo os INVÓLUCROS No.: 2 antes de sua abertura. III – exame da conformidade 10.36.3 - Abertura dos invólucros com as disposições deste Edital; IV – rubrica no fecho dos invólucros nº INVÓLUCROS No.: 2 e nº 4 e subsequente acondicionamento destes invólucros em receptáculo específico com rubrica no seu respectivo fecho pela Comissão e representantes das licitantes; V – abertura dos invólucros nº 1 e nº 3, exame e rubrica de seus respectivos conteúdos pela Comissão e representantes das licitantes presentes. 12.8.1. Após o encerramento do prazo para recebimento dos invólucros, o qual será declarado pela Comissão na sessão pública, nenhum outro invólucro, documento ou embalagem será recebido. 12.8.2. O invólucro nº 1, com a via não identificada - VIA IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido Publicitária pela Comissão se: I – não apresentar marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que, por si só, possibilite sua identificação ou a identificação da licitante antes da abertura Permanente de Licitação (CPL) para vínculo do invólucro nº 2: II – não estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilidade a identificação da licitantejulgamento técnico às propostas das empresas Licitantes. 12.8.2.1. O não recebimento do invólucro nº 1 implica o não recebimento dos demais invólucros 10.36.4 - Os membros da licitante e sua consequente desclassificação da Concorrência. 12.8.3. A Comissão, antes da abertura dos invólucros nº 1, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria Comissão Permanente de algum Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.4. A Comissão não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.5. Se, ao examinar e/ou rubricar Licitação (CPL) rubricarão os conteúdos dos invólucros nº 1 INVÓLUCROS No.: 2 e nº 3, for constatada ocorrência que possibilite, inequivocamente, a identificação da autoria colocarão os documentos neles contidos para exame e rubrica das CONCORRENTES ou pelos representantes nomeados de acordo com o item 10.4.1 do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa faseEdital. 12.8.6. Os invólucros nº 2 e nº 4 permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão. 12.8.7. Abertos os invólucros nº. 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir 10.36.5 - A Comissão Permanente de suas Propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 12.8.8. A análise e os trâmites administrativos pertinentes ao conteúdo dos invólucros nº. 1 e nº 3 observarão os seguintes procedimentos: I – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n 1, com Licitação (CPL) fará o cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária; II – análise individualizada e julgamento, pela subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano para identificação de Comunicação Publicitáriasua autoria. III – elaboração 10.36.5.1 - A CPL facultará o exame dos documentos que integram os INVÓLUCROS Nos.: 1, 2 e encaminhamento3 aos representantes presentes, pela Subcomissão Técnica à Comissãosendo autorizada a cada interessado, a análise dos documentos, um por vez, bem como a manifestação quanto ao transcurso do certame, para que constem da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilhas com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso: IV – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n. 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; V – análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de atendimento, do Repertório e dos relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; VI – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada casosessão. 12.8.9. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada 10.36.6 - A CPL elaborará uma planilha geral com fundamento no subitem 9.4. I, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 12.8.9.1. O disposto no subitem 12.8.9 não se aplica aos casos em que o descumprimento resulte na identificação da licitante antes da abertura dos invólucros nº 2. 12.8.10. As planilhas previstas nos incisos III e VI do subitem 12.8.8 conterão, respectivamente, as somatório das pontuações de cada membro para cada subquesito do atribuídas ao Plano de Comunicação Publicitária apresentado pelas licitantes e e, separadamente, aos demais quesitos da Proposta Técnica. 10.36.7 - Finda a atribuição dos pontos das empresas Licitantes, estas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação. 10.36.8 - Na sequência, os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) verificarão as pontuações totais obtidas pelas Licitantes, sendo consideradas qualificadas as que obtiverem o mínimo de cada membro 800 (oitocentos) pontos e desclassificadas as Licitantes que não atingirem essa pontuação. 10.36.9 - Em caso de empate, a CPL adotará os procedimentos previstos nos subitens 7.8, 7.9 e 7.10 do Anexo II do Edital. 10.36.10 - A CPL informará aos representantes das empresas CONCORRENTES que o resultado do julgamento das Propostas Técnicas será publicado nos mesmos veículos de comunicação utilizados para os quesitos Capacidade publicação do aviso desta Concorrência, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de Atendimentoclassificação organizada pelo nome das LICITANTES - em ordem decrescente de pontuação, Repertório e Relato proclamará o resultado final do julgamento das Propostas Técnicas, abrindo-se o prazo de Soluções 05 (cinco) dias úteis para interposição de Problemas recursos, conforme disposto na alínea ‘b’ do inciso I do artigo 109 da Lei Federal no.: 8.666 - 21.06/1993 e do inciso VIII do artigo 11 da Lei Federal no.: 12.232 - de Comunicação 29.04/2010. 10.36.11 - Cabe recurso contra a desclassificação de cada licitanteProposta técnica de Licitante, como também contra o resultado do julgamento das Propostas Técnicas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da ata. 10.36.12 - O recurso que cause alteração da classificação enseja a republicação do resultado e reabre novo prazo recursal. 10.36.13 - Admite-se novo recurso apenas se fundamentado em novas razões ou novos argumentos agregados ao resultado em razão do julgamento do recurso anterior. 10.36.14 - Estará automaticamente franqueada vista ao processo desta licitação às CONCORRENTES - desde a data do início do prazo para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos até seu término, nos horários das 12h às 18h, em dias úteis, - exceto aos sábados, domingos e feriados do município de Petrópolis, do Estado e do País, no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA) da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx.: 0.000 - Xxxxxx (Centro Administrativo Frxx Xxxxxxx Xxxxx), Petrópolis/RJ., mediante agendamento com representante da Comissão Permanente de Licitação (CPL), desde que solicitadas formalmente. 10.36.15 - Eventuais solicitações de cópias impressas deverão ser solicitadas formalmente através de documento específico e encaminhadas na forma impressa junto ao Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 17h30, em dias úteis, - exceto aos sábados, domingos e feriados do Município, do Estado e do País, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx.: 33, Centro, Petrópolis/RJ. e seu encaminhamento dar-se-á por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL). 10.36.16 - Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá a Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).

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Sessão. 12.817.4. A abertura Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as Licitantespara participar da terceira sessão pública de licitação será realizada no diapública, hora e local previsto os no preâmbulo deste Edital e terá com a seguinte pauta inicialbásica: I – identificação a) identificar os representantes das Licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; b) abrir os Invólucros nº 4, com a Proposta de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes ou por comissão por eles indicada; c) colocar à disposição dos representantes das licitantesLicitantes, por meio do(s) documento(s) exigido(s) no subitem 5.2para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4; II d) analisar o cumprimento, pelas Licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados; e) identificar a Proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes das Licitantes presentes; f) efetuar com a Licitante mais bem-classificada na fase da Proposta Técnica apresentação à Comissão dos invólucros caso não tenha apresentado a Proposta de menor preço – a negociação prevista na Lei 18.666/1993, nº 2art. 46, nº 3 e nº 4.§ 1º, inciso II, nos termos da Proposta de menor preço entre as Licitantes classificadas; III – exame da conformidade dos invólucros g) adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as disposições deste Editaldemais Licitantes classificadas, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, até a consecução de acordo para a contratação; IV h) declarar vencedora do julgamento final das Propostas Técnica e de Preços rubrica no fecho dos invólucros nº 2 observado o disposto nos subitens 10.5 e nº 4 10.6 deste Edital – a Licitante que: i. Tenha sido mais bem-classificada na Proposta Técnica e subsequente acondicionamento destes invólucros tenha apresentado a Proposta de menor preço; OU ii. Tenha sido mais bem-classificada na Proposta Técnica e concordar em receptáculo específico com rubrica no seu respectivo fecho pela Comissão e representantes das licitantespraticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas Licitantes classificadas; V – abertura dos invólucros nº 1 i) informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preço e nº 3, exame e rubrica de seus respectivos conteúdos pela Comissão e representantes do julgamento final das licitantes presentes. 12.8.1. Após o encerramento do prazo para recebimento dos invólucros, o qual Propostas será declarado pela Comissão na sessão pública, nenhum outro invólucro, documento ou embalagem será recebido. 12.8.2. O invólucro nº 1publicado, com a via não identificada do Plano indicação da ordem de Comunicação Publicitáriaclassificação, só será recebido pela Comissão se: I – não apresentar marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que, por si só, possibilite sua identificação ou a identificação da licitante antes da abertura do invólucro nº 2: II – não estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados abrindo-se prazo para interposição de modo a possibilidade a identificação da licitanterecurso. 12.8.2.117.4.1. O não recebimento Fica ressalvado que serão objeto da negociação prevista nas alíneas ‘f’ e ‘g’ do invólucro nº 1 implica subitem 17.4 apenas os preços sujeitos a valoração, integrantes do subitem 1.1 das Propostas de Preços das Licitantes classificadas, cujo modelo constitui o não recebimento dos demais invólucros Anexo V. Portanto, os percentuais de que tratam os subitens 10.2.1.1 e 10.2.2 da licitante Minuta de Contrato (Anexo VIII) corresponderão aos percentuais estabelecidos pela própria Licitante vencedora em sua Proposta de Preços, na declaração referente aos incisos I e II, respectivamente, do subitem 2.1 do Anexo V. 17.5. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua consequente desclassificação desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as Licitantes, para participar da Concorrência.quarta 12.8.3. A Comissão, antes da abertura dos invólucros nº 1, adotará medidas para evitar que seus membros e ou a) identificar os representantes das licitantes possamLicitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; b) receber e abrir os Invólucros nº 5, ainda que acidentalmentecujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes ou por comissão por eles indicada; c) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor; d) colocar à disposição dos representantes das Licitantes, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5; 12.8.4. A Comissão não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.5. Se, ao examinar e/ou rubricar os conteúdos dos invólucros nº 1 e nº 3, for constatada ocorrência que possibilite, inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 12.8.6. Os invólucros nº 2 e nº 4 permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão. 12.8.7. Abertos os invólucros nº. 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 12.8.8. A análise e os trâmites administrativos pertinentes ao conteúdo dos invólucros nº. 1 e nº 3 observarão os seguintes procedimentos) informar: I – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitáriai. o resultado da habilitação; II – análise individualizada e julgamento, pela subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária. III – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, ii. que o resultado da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilhas com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso: IV – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n. 3habilitação será publicado, com a Capacidade indicação dos proponentes habilitados e inabilitados, abrindo-se prazo de Atendimento5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicaçãoconforme disposto no art. 109, I, ‘a’ da Lei nº 8.666/1993; V – análise individualizada e julgamentoiii. que será publicado o nome da Licitante vencedora desta concorrência, pela Subcomissão Técnicacaso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, da Capacidade de atendimentoou tenha havido a sua desistência ou, do Repertório e dos relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; VI – elaboração e encaminhamentoainda, pela Subcomissão Técnica à Comissão, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada casotenham sido julgados os recursos interpostos. 12.8.917.5.1. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com fundamento no subitem 9.4. ISerá impressa a Declaração referente à situação de cada Licitante que optou por comprovar sua habilitação parcial via SICAF, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho qual será assinada pelos membros da Subcomissão TécnicaComissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes, até que expire o prazo para recursos relativos a essa faseou por comissão por eles nomeada, e juntada aos demais documentos apresentados pela respectiva Licitante. 12.8.9.117.5.2. O disposto no subitem 12.8.9 não se aplica aos casos em que Recibo de Solicitação de Serviço apresentado deverá estar com os campos relativos à documentação complementar exigida para habilitação parcial ou atualização de documentos de habilitação parcial preenchidos, conforme o descumprimento resulte na identificação da licitante antes da abertura dos invólucros nº 2caso. 12.8.10. As planilhas previstas nos incisos III e VI do subitem 12.8.8 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária apresentado pelas licitantes e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.

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Samples: Concorrência

Sessão. 12.8. A abertura da sessão pública 7.5.2.1 Após receber as atas de licitação será realizada no dia, hora e local previsto os no preâmbulo deste Edital e terá a seguinte pauta inicial: I – identificação dos representantes julgamento das licitantes, por meio do(s) documento(s) exigido(s) no subitem 5.2; II – apresentação à Comissão dos invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4. III – exame da conformidade dos invólucros com as disposições deste Edital; IV – rubrica no fecho dos invólucros nº 2 e nº 4 e subsequente acondicionamento destes invólucros em receptáculo específico com rubrica no seu respectivo fecho pela Comissão e representantes das licitantes; V – abertura dos invólucros Propostas Técnicas (envelopes de nº 1 e nº 3), exame respectivas planilhas de julgamento e rubrica demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Permanente de seus respectivos conteúdos pela Comissão e Licitação convocará as licitantes, através de publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica: a) Identificar os representantes das licitantes presentes.presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; 12.8.1. Após o encerramento do prazo para recebimento dos invólucros, o qual será declarado pela Comissão na sessão pública, nenhum outro invólucro, documento ou embalagem será recebido.b) Abrir os ENVELOPES de nº2; 12.8.2. O invólucro c) Cotejar as vias não identificadas (envelope nº 1, ) com a via não identificada as vias identificadas (envelope nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão se:para identificação de sua autoria; I – não apresentar marcad) Elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada Proposta Técnica; e) Proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que, por si só, possibilite sua identificação ou registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a identificação da licitante antes da abertura do invólucro nº 2:ordem de classificação; II – não estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilidade a identificação da licitante. 12.8.2.1. O não recebimento do invólucro nº 1 implica o não recebimento dos demais invólucros da licitante e sua consequente desclassificação da Concorrência. 12.8.3. A Comissão, antes da abertura dos invólucros nº 1, adotará medidas para evitar que seus membros e ou f) Se todos os representantes das licitantes possamproponentes estiverem presentes à sessão e de acordo com o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas, ainda que acidentalmentepodem registrar em ata a renúncia de recurso, identificar decaindo assim, o prazo recursal. Sendo assim a autoria Comissão dará continuidade aos procedimentos de algum Plano licitação, de Comunicação Publicitáriaacordo com o previsto nos subitens seguintes. 12.8.4. A Comissão g) Caso não lançará nenhum código, sinal estiverem presentes à sessão todos os representantes das proponentes ou marca nos invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada haja unanimidade de renúncia de recurso contra o resultado do Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.5. Se, ao examinar e/ou rubricar os conteúdos dos invólucros nº 1 e nº 3, for constatada ocorrência que possibilite, inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitáriajulgamento das Propostas Técnicas, a Comissão desclassificará a licitante e ficará Permanente de posse de todos os seus invólucros até Licitação informará que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 12.8.6. Os invólucros nº 2 e nº 4 permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão. 12.8.7. Abertos os invólucros nº. 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 12.8.8. A análise e os trâmites administrativos pertinentes ao conteúdo dos invólucros nº. 1 e nº 3 observarão os seguintes procedimentos: I – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n 1, com as vias não identificadas resultado do Plano de Comunicação Publicitária; II – análise individualizada e julgamento, pela subcomissão Técnica, julgamento das vias não identificadas Propostas Técnicas será publicado no Diário Oficial do Plano de Comunicação Publicitária. III – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilhas com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso: IV – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n. 3Estado, com a Capacidade indicação dos proponentes desclassificados e dos classificados, em ordem decrescente de Atendimentopontuação, o Repertório e os Relatos abrindo-se prazo de Soluções 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de Problemas sua publicação, para interposição de Comunicaçãorecurso,conforme disposto na alínea “b”do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/1993; V – análise individualizada e julgamento7.5.2.2 Além das demais atribuições previstas neste edital, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de atendimento, do Repertório e dos relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; VI – elaboração e encaminhamento, pela caberá à Subcomissão Técnica à Comissãomanifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, da ata de relativos ao julgamento das Propostas referentes à Capacidade Técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada casoLicitação. 12.8.9. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com fundamento no subitem 9.4. I, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 12.8.9.1. O disposto no subitem 12.8.9 não se aplica aos casos em que o descumprimento resulte na identificação da licitante antes da abertura dos invólucros nº 2. 12.8.10. As planilhas previstas nos incisos III e VI do subitem 12.8.8 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária apresentado pelas licitantes e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.

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Samples: Public Bidding

Sessão. 12.8. A abertura da sessão pública de licitação será realizada no dia, hora e local previsto os no preâmbulo deste Edital e terá a seguinte pauta inicial: I – identificação dos representantes das licitantes, por meio do(s) documento(s) exigido(s) no subitem 5.2; II – apresentação à Comissão dos invólucros n.s 1, 2, 3 e 4. III – exame da conformidade dos invólucros com as disposições deste Edital; IV – rubrica no fecho dos invólucros ns 2 e 4 e subsequente acondicionamento destes invólucros em receptáculo específico com rubrica no seu respectivo fecho pela Comissão e representantes das licitantes; V – abertura dos invólucros ns 1 e 3, exame e rubrica de seus respectivos conteúdos pela Comissão e representantes das licitantes presentes. 12.8.1. Após o encerramento do prazo para recebimento dos invólucros, o qual será declarado pela Comissão na sessão pública, nenhum outro invólucro, documento ou embalagem será recebido. 12.8.2. O invólucro n. 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão se: I – não apresentar marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que, por si só, possibilite sua identificação ou a identificação da licitante antes da abertura do invólucro n. 2: II – não estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilidade a identificação da licitante. 12.8.2.1. O não recebimento do invólucro n. 1 implica o não recebimento dos demais invólucros da licitante e sua seu consequente desclassificação impedimento de participar da ConcorrênciaCONCORRÊNCIA. 12.8.3. A Comissão, antes da abertura dos invólucros n. 1, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.4. A Comissão não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros n. 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.5. Se, ao examinar e/e ou rubricar os conteúdos dos invólucros ns;. 1 e 3, for constatada ocorrência que possibilite, inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 12.8.6. Os invólucros nos. 2 e 4 permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão. 12.8.7. Abertos os invólucros nº. nos. 1 e 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 12.8.8. A análise e os trâmites administrativos pertinentes ao conteúdo dos invólucros nº. nos. 1 e 3 observarão os seguintes procedimentos: I – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n no. 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária; II – análise individualizada e julgamento, pela subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária. III – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilhas com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso: IV – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n. no. 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; V – análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de atendimento, do Repertório e dos relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; VI – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso. 12.8.9. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com fundamento no subitem 9.4. I, a 9.4,I e Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 12.8.9.1. O disposto no subitem 12.8.9 não se aplica aos casos em que o descumprimento resulte na identificação da licitante antes da abertura dos invólucros no. 2. 12.8.10. As planilhas previstas nos incisos III e VI do subitem 12.8.8 12.8.8. conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária apresentado pelas licitantes e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.

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Samples: Licensing Agreements

Sessão. 12.820.3. A abertura Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 18, para participar da segunda sessão pública de licitação será realizada no diapública, hora e local previsto os no preâmbulo deste Edital e terá com a seguinte pauta inicialpauta: I – identificação a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; b) retirar e rubricar o conteúdo dos Invólucros nº 2, padronizados e apócrifos, de todas as licitantes; c) abrir e rubricar o conteúdo dos Invólucros nº 4 das licitantes habilitadas; d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, por meio do(s) documento(s) exigido(s) no subitem 5.2; II – apresentação à Comissão dos invólucros nº 1para exame e rubrica, nº 2, nº 3 e nº 4. III – exame da conformidade dos invólucros com as disposições deste Edital; IV – rubrica no fecho dos invólucros os documentos que constituem os Invólucros nº 2 e nº 4 e subsequente acondicionamento destes invólucros em receptáculo específico com rubrica no seu respectivo fecho pela Comissão e representantes das licitanteslicitantes habilitadas; V – abertura dos invólucros nº 1 e nº 3, exame e rubrica de seus respectivos conteúdos pela Comissão e representantes das e) informar que as licitantes presentesserão convocadas para a próxima sessão na forma do item 18 deste Edital. 12.8.1. Após o encerramento do prazo para recebimento dos invólucros, o qual será declarado pela Comissão na sessão pública, nenhum outro invólucro, documento ou embalagem será recebido. 12.8.2. O invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão se: I – não apresentar marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que, por si só, possibilite sua identificação ou a identificação da licitante antes da abertura do invólucro nº 2: II – não estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilidade a identificação da licitante. 12.8.2.1. O não recebimento do invólucro nº 1 implica o não recebimento dos demais invólucros da licitante e sua consequente desclassificação da Concorrência. 12.8.320.3.1. A ComissãoComissão Especial de Licitação, antes da abertura dos invólucros nº 1do procedimento previsto na alínea ‘c’ do subitem 20.3, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação PublicitáriaCorporativa – Via Não Identificada. 12.8.420.3.1.1. A Comissão não lançará nenhum códigoAntes de serem abertos para rubrica dos conteúdos pelos presentes na segunda sessão, sinal ou marca nos invólucros os Invólucros 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do 2, com o Plano de Comunicação PublicitáriaCorporativa – Via Não Identificada, devem ser misturados, de modo que não possam ser vinculados aos respectivos autores, considerada a ordem sequencial de sua entrega à Comissão Especial de Licitação. 12.8.520.3.2. SeS e, ao examinar e/ou rubricar os conteúdos dos invólucros Invólucros 1 2 e nº 34, for constatada ocorrência a Comissão Especial de Licitação ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilitepossibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação PublicitáriaCorporativa – Via Não Identificada, a Comissão Especial de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 12.8.620.3.3. Os invólucros A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 2, nem nos respectivos conteúdos que compõem o Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada das licitantes, à exceção das rubricas mencionadas na alínea ‘b’ do subitem 20.3 deste Edital. 20.3.4. Abertos os Invólucros nº 2 e nº 4 permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão. 12.8.7. Abertos os invólucros nº. 1 e nº 34, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, salvo a não ser por motivo justo justo, decorrente de fato superveniente superveniente, e aceito pela ComissãoComissão Especial de Licitação. 12.8.820.3.5. A análise Os invólucros das licitantes inabilitadas ficarão à disposição das respectivas interessadas por 30 (trinta) dias, contados do encerramento da licitação. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a Comissão Especial de Licitação providenciará sua destruição. 20.4. S e os trâmites administrativos pertinentes ao conteúdo dos invólucros nº. 1 e nº 3 observarão as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação na segunda sessão, serão adotados, nesta precisa ordem, os seguintes procedimentos: I – a) encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão TécnicaS ubcomissão T écnica, dos invólucros n 1, com as vias não identificadas do de todos os Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação PublicitáriaCorporativa - Via Não Identificada), acompanhados dos questionamentos relativos à Proposta T écnica, se for o caso, e das respectivas respostas, sem identificação de autoria; II – b) análise individualizada e julgamento, pela subcomissão TécnicaS ubcomissão T écnica, das vias não identificadas do dos conteúdos dos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Publicitária.Corporativa - Via Não Identificada), de acordo com os critérios especificados neste Edital; III – elaboração e encaminhamentoc) elaboração, pela Subcomissão Técnica à ComissãoS ubcomissão T écnica, da de ata de julgamento dos Planos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Publicitária, Corporativa - Via Não Identificada) e de planilhas planilha com as pontuações e de justificativa justificativas das razões que as fundamentaram em cada caso:fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Especial de Licitação, na devolução dos Invólucros nº 2; IV – d) somente após o recebimento dos documentos e dos Invólucros nº 2, mencionados na alínea anterior, ocorrerá o encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão TécnicaS ubcomissão T écnica, dos invólucros n. 3, com a Invólucros nº 4 (Capacidade de Atendimento, o Repertório Atendimento e os Relatos de Soluções S oluções de Problemas de ComunicaçãoComunicação Corporativa) das licitantes habilitadas; V – e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão TécnicaS ubcomissão T écnica, da dos conteúdos dos Invólucros nº 4 (Capacidade de atendimento, do Repertório Atendimento e dos relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; VI – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções S oluções de Problemas de ComunicaçãoComunicação Corporativa) das licitantes habilitadas, de planilha acordo com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso. 12.8.9. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com fundamento no subitem 9.4. I, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 12.8.9.1. O disposto no subitem 12.8.9 não se aplica aos casos em que o descumprimento resulte na identificação da licitante antes da abertura dos invólucros nº 2. 12.8.10. As planilhas previstas nos incisos III e VI do subitem 12.8.8 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária apresentado pelas licitantes e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.critérios especificados neste Edital;

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Samples: Termo De Recebimento De Edital

Sessão. 12.820.5. A abertura da sessão pública Após receber as atas de licitação será realizada no dia, hora e local previsto os no preâmbulo deste Edital e terá a seguinte pauta inicial: I – identificação julgamento das Propostas T écnicas constantes dos representantes das licitantes, por meio do(s) documento(s) exigido(s) no subitem 5.2; II – apresentação à Comissão dos invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4. III – exame da conformidade dos invólucros com as disposições deste Edital; IV – rubrica no fecho dos invólucros Invólucros nº 2 e nº 4 4, respectivas planilhas de julgamento e subsequente acondicionamento destes invólucros em receptáculo específico demais documentos elaborados pela S ubcomissão T écnica, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 18, para participar da terceira sessão pública, com rubrica no seu respectivo fecho pela Comissão e representantes das licitantes;a seguinte pauta básica: V – abertura dos invólucros nº 1 e nº 3, exame e rubrica de seus respectivos conteúdos pela Comissão e a) identificar os representantes das licitantes presentes.presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; 12.8.1. Após o encerramento do prazo para recebimento b) abrir os Invólucros nº 3 das licitantes habilitadas; c) cotejar os documentos constantes dos invólucros, o qual será declarado pela Comissão na sessão pública, nenhum outro invólucro, documento ou embalagem será recebido. 12.8.2. O invólucro Invólucros 13 (Plano de Comunicação Corporativa - Via Identificada) das licitantes habilitadas, com os conteúdos dos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Corporativa - Via Não Identificada), para identificação de autoria; d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a via não identificada cada quesito de cada Proposta T écnica das licitantes habilitadas, desconsiderando eventuais pontuações das Vias Não Identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão se: I – Corporativa que não apresentar marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que, por si só, possibilite sua identificação ou a identificação da licitante antes da abertura do invólucro nº 2: II – não estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilidade a identificação da licitante. 12.8.2.1. O não recebimento do invólucro nº 1 implica o não recebimento dos demais invólucros da licitante e sua consequente desclassificação da Concorrência. 12.8.3. A Comissão, antes da abertura dos invólucros nº 1, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes obtiveram correspondência com as Vias Identificadas das licitantes possam, ainda que acidentalmente, habilitadas; e) identificar a autoria Pontuação T écnica de algum Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.4. A Comissão não lançará nenhum códigocada Licitante (PT L), sinal ou marca nos invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada conforme disposto no subitem 2.5 do Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.5. Se, ao examinar e/ou rubricar os conteúdos dos invólucros nº 1 Apêndice III do Anexo I e nº 3, for constatada ocorrência que possibilite, inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 12.8.6. Os invólucros nº 2 e nº 4 permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão. 12.8.7. Abertos os invólucros nº. 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 12.8.8. A análise e os trâmites administrativos pertinentes ao conteúdo dos invólucros nº. 1 e nº 3 observarão os seguintes procedimentos: I – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária; II – análise individualizada e julgamento, pela subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária. III – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilhas com as pontuações e de justificativa das razões informar que as fundamentaram em cada caso: IV – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n. 3mesmas serão publicadas na forma do item 18, com a Capacidade indicação das licitantes classificadas e das desclassificadas, em ordem decrescente de Atendimentopontuação, o Repertório e os Relatos abrindo-se prazo para interposição de Soluções recurso, conforme disposto no item 19 deste Edital. 20.6. Além das demais atribuições, previstas neste Edital, caberá à S ubcomissão T écnica manifestar-se em caso de Problemas eventuais recursos de Comunicação; V – análise individualizada e julgamentolicitantes, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de atendimento, do Repertório e dos relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; VI – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, da ata de relativos ao julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso. 12.8.9. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com fundamento no subitem 9.4. IT écnicas, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito partir de solicitação da Proposta e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa faseComissão Especial de Licitação. 12.8.9.1. O disposto no subitem 12.8.9 não se aplica aos casos em que o descumprimento resulte na identificação da licitante antes da abertura dos invólucros nº 2. 12.8.10. As planilhas previstas nos incisos III e VI do subitem 12.8.8 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária apresentado pelas licitantes e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.

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Samples: Termo De Recebimento De Edital

Sessão. 12.8. A abertura da sessão pública de licitação será realizada no dia, hora e local previsto os no preâmbulo deste Edital e terá a seguinte pauta inicial: I – identificação dos representantes das licitantes, por meio do(s) documento(s) exigido(s) no subitem 5.2; II – apresentação à Comissão dos invólucros n.s 1, 2, 3 e 4. III – exame da conformidade dos invólucros com as disposições deste Edital; IV – rubrica no fecho dos invólucros ns 2 e 4 e subsequente acondicionamento destes invólucros em receptáculo específico com rubrica no seu respectivo fecho pela Comissão e representantes das licitantes; V – abertura dos invólucros ns 1 e 3, exame e rubrica de seus respectivos conteúdos pela Comissão e representantes das licitantes presentes. 12.8.1. Após o encerramento do prazo para recebimento dos invólucros, o qual será declarado pela Comissão na sessão pública, nenhum outro invólucro, documento ou embalagem será recebido. 12.8.2. O invólucro n. 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão se: I – não apresentar marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que, por si só, possibilite sua identificação ou a identificação da licitante antes da abertura do invólucro n. 2: II – não estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilidade a identificação da licitante. 12.8.2.1. O não recebimento do invólucro n. 1 implica o não recebimento dos demais invólucros da licitante e sua seu consequente desclassificação impedimento de participar da Concorrência. 12.8.3. A Comissão, antes da abertura dos invólucros n. 1, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.4. A Comissão não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros n. 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.5. Se, ao examinar e/e ou rubricar os conteúdos dos invólucros ns;. 1 e 3, for constatada ocorrência que possibilite, inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 12.8.6. Os invólucros ns 2 e 4 permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão. 12.8.7. Abertos os invólucros nº. ns. 1 e 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 12.8.8. A análise e os trâmites administrativos pertinentes ao conteúdo dos invólucros nº. ns. 1 e 3 observarão os seguintes procedimentos: I – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária; II – análise individualizada e julgamento, pela subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária. III – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilhas com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso: IV – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n. 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; V – análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de atendimento, do Repertório e dos relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; VI – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso. 12.8.9. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com fundamento no subitem 9.4. I, a 9.4,I e Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 12.8.9.1. O disposto no subitem 12.8.9 não se aplica aos casos em que o descumprimento resulte na identificação da licitante antes da abertura dos invólucros n. 2. 12.8.10. As planilhas previstas nos incisos III e VI do subitem 12.8.8 12.8.8. conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária apresentado pelas licitantes e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.

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Samples: Public Contract

Sessão. 12.8. A abertura 10.44 - Não havendo interposição de recurso ou manifestado a desistência deste, ou ainda sendo julgados os recursos interpostos e publicado os resultados, a CPL convocará apenas as CONCORRENTES classificadas no julgamento final das Propostas Técnica e Comercial, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para a apresentação dos Documentos de Habilitação - INVÓLUCRO No.: 5, de acordo com o definido no inciso I do artigo 6o, concomitantemente com o inciso XI do parágrafo 4o do artigo 11, ambos da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04/2010, em sessão pública de licitação será realizada no dia, em data e hora estabelecida e local previsto os no preâmbulo deste Edital e terá a seguinte pauta inicial: I – identificação dos representantes das licitantes, por meio do(s) documento(s) exigido(s) no subitem 5.2; II – apresentação à Comissão dos invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4comunicada previamente. III – exame da conformidade dos invólucros com as disposições deste Edital; IV – rubrica no fecho dos invólucros nº 2 e nº 4 e subsequente acondicionamento destes invólucros em receptáculo específico com rubrica no seu respectivo fecho pela Comissão e representantes das licitantes; V – abertura dos invólucros nº 1 e nº 3, exame e rubrica de seus respectivos conteúdos pela Comissão e representantes das licitantes presentes. 12.8.1. 10.45 - Após o encerramento do prazo para recebimento dos invólucros, INVÓLUCROS No.: 5 contendo os Documentos de Habilitação - o qual que será declarado formalmente pela Comissão CPL na sessão pública, nenhum outro invólucro, documento ou embalagem será recebido. 12.8.2. O invólucro nº 110.45.1 - Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para a apresentação do INVÓLUCRO No.: 5, ou permitida a alteração ou substituição do conteúdo dos mesmo, ou ainda, a correção do que constar nos documentos já apresentados. 10.45.2 - A LICITANTE classificada no julgamento final das Propostas Técnica e Comercial que não apresentar os Documentos de Habilitação será alijada do certame licitatório, exceto diante da ocorrência de que trata o item 10.46 - Os representantes das empresas CONCORRENTES presentes serão identificados e assinarão a lista de presença. 10.46.1 - Na sequencia, A CPL receberá e providenciará a abertura dos INVÓLUCROS No.: 5 - HABILITAÇÃO das CONCORRENTES, de acordo com a via não identificada do Plano ordem de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão se: I – não apresentar marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que, por si só, possibilite sua identificação ou a identificação da licitante antes da abertura do invólucro nº 2: II – não estiver danificado ou deformado pelas peças, material classificação das Propostas Técnica e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilidade a identificação da licitanteComercial. 12.8.2.1. O não recebimento do invólucro nº 1 implica o não recebimento dos demais invólucros 10.46.2 - Os membros da licitante e sua consequente desclassificação da Concorrência. 12.8.3. A Comissão, antes da abertura dos invólucros nº 1, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.4. A Comissão não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária. 12.8.5. Se, ao examinar e/ou rubricar CPL rubricarão os conteúdos dos invólucros nº 1 INVÓLUCROS No.: 5 das Licitantes, um por vez - de acordo com a ordem de classificação das Propostas Técnica e nº 3Comercial e facultarão os documentos neles contidos à disposição das CONCORRENTES ou dos representantes nomeados de acordo com o item 10.4.1 do Edital, for constatada ocorrência que possibilitepara exame e análise da conformidade formal de seu conteúdo com as condições estabelecidas na legislação em vigor e neste Edital, inequivocamente, e também para a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão desclassificará a licitante e ficará de posse rubrica de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fasedocumentos. 12.8.6. Os invólucros nº 2 e nº 4 permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão. 12.8.7. Abertos os invólucros nº. 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 12.8.8. A análise e os trâmites administrativos pertinentes ao conteúdo dos invólucros nº. 1 e nº 3 observarão os seguintes procedimentos: I – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária; II – análise individualizada e julgamento, pela subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária. III – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilhas com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso: IV – encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica, dos invólucros n. 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; V – análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de atendimento, do Repertório e dos relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; VI – elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso. 12.8.9. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com fundamento no subitem 9.4. I, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. 12.8.9.1. O disposto no subitem 12.8.9 não se aplica aos casos em que o descumprimento resulte na identificação da licitante antes da abertura dos invólucros nº 2. 12.8.10. As planilhas previstas nos incisos III e VI do subitem 12.8.8 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária apresentado pelas licitantes e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.

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Samples: Public Competition