SINISTRO. O Xxxxxxxx deverá comunicar imediatamente após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por esta cobertura adicional, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita.
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SINISTRO. 1.3.1. O Xxxxxxxx deverá comunicar imediatamente imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por esta cobertura adicional, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita.
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SINISTRO. 23.1.1. O Xxxxxxxx deverá comunicar imediatamente após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por esta cobertura adicional, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita.
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SINISTRO. O Xxxxxxxx deverá comunicar imediatamente após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por esta cobertura adicionalcobertura, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita.
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SINISTRO. 4.1. O Xxxxxxxx deverá comunicar imediatamente imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por esta cobertura adicional, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita.
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