SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8. 19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento. 19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização. 19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato: a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro; b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa. 19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará 21.1. Ocorrido o sinistro, o Xxxxxxxx ou seu representante deverá avisar imediatamente ao Estipulante e este à Seguradora. O Estipulante se habilitará, em nome e por conta do Segurado, ao recebimento da indenização, para tanto apresentando toda a liquidação do sinistro no prazo máximo documentação comprobatória de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8seus direitos.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias21.2. O Xxxxxxxx ou quem suas vezes fizer, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação deverá provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao evento, ficando facultada à Seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do IPCA/IBGE fato, cabendo ao Segurado prestar-lhe a partir da data de ocorrência do eventoassistência que for necessária a tal fim.
19.3 O 21.3. Nos casos de sinistros de Invalidez Permanente, avisada da ocorrência de lesão ou doença do Segurado, poderá a Seguradora, fundamentada em parecer médico, solicitar-lhe que realize o exame médico nele indicado, arcando com as despesas necessárias, quando por médico escolhido pelo Segurado, dentre aqueles apresentados pela Seguradora. A Seguradora não estará obrigada ao pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% nos termos pleiteados pelo Segurado, quando este se recusar a submeter-se ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo exame solicitado pela Seguradora e indispensável à comprovação da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação existência ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta não da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante cobertura e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/causa, extensão ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano natureza da lesão ou salvar a coisadoença.
19.7 Poderá 21.4. Qualquer decisão que implique compromisso para a Porto Seguro Seguradora só poderá ser tomada, pelo Segurado/Estipulante, com a aquiescência expressa e inequívoca daquela.
21.5. Todas as despesas efetuadas com a comprovação regular do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segurado, salvo as diretamente realizadas ou autorizadas pela Seguradora.
21.6. A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido, quando este estiver regularmente comprovado. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.
21.7. Os atos ou providências que a Seguradora praticar após o sinistro, não importam, por si sós, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
21.8. Os documentos mínimos necessários à comprovação do sinistro, e que deverão ser encaminhados à Seguradora pelo Estipulante, são os seguintes:
21.8.1. Aviso de sinistro acompanhado dos seguintes documentos, em todos os casos:
a) Carta do Segurado ou de quem suas vezes fizer, comunicando a ocorrência do sinistro;
b) Contrato de financiamento e seus aditivos; e
c) Tratando-se de pessoa física, cópia da carteira identidade e CPF. Tratando-se de pessoa jurídica, cópia do cartão do CNPJ e contrato social.
21.8.2. Relativamente aos sinistros de morte do Segurado:
a) Certidão de óbito;
b) Planilha de cálculo do saldo devedor, contendo a evolução do financiamento desde a data de inclusão do Segurado até a data do envio da documentação;
c) Ficha Sócio Econômica;
d) Declaração de Xxxxx Xxxxxx, totalmente preenchida, datada e assinada pelo médico assistente do Xxxxxxxx;
e) Declaração Pessoal de Saúde (DPS) que deu origem a aceitação do risco, devidamente preenchida, datada e assinada pelo Segurado; e
f) Boletim de ocorrência e laudo de necropsia (em caso de morte acidental) (sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido, alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado).
19.8 Em caso 21.8.3. Relativamente aos sinistros de solicitação Invalidez Permanente do Segurado:
a) Planilha de novos documentoscálculo do saldo devedor, mediante dúvida fundada contendo a evolução do financiamento desde a data de inclusão do Segurado até a data do envio da documentação;
b) Ficha Sócio Econômica;
c) Declaração de Invalidez Permanente, preenchida, datada e justificávelassinada pelo médico assistente do Segurado;
d) Declaração Pessoal de Saúde (DPS) que deu origem a aceitação do risco, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensadevidamente preenchida, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.datada e assinada pelo Segurado; e
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Samples: Insurance Agreement, Seguro Habitacional
SINISTRO. 19.1 16.1 A Porto Seguro partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado e entrega de todos os documentos solicitados, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8dias.
19.2 16.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro Seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do pelo IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 16.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 16.4 A atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação.
16.5 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 16.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 16.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Segurosociedade seguradora, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.;
19.7 16.8 Poderá a Porto Seguro seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso 16.9 Para fins de solicitação indenização e mediante acordo entre as partes poderá ocorrer a reposição ou reparo do bem, quando couber. Na impossibilidade de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificávelreposição, a contagem época da liquidação a indenização devida será paga em dinheiro.
16.9.1 Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com terceiros será reconhecido pela Seguradora somente se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, a Seguradora não responderá por quaisquer quantias superior àquela pela qual o sinistro for liquidado por aquele acordo.
16.9.2 Caso seja apurado que a indenização não é devida, o segurado e seu corretor serão comunicados formalmente da recusa com a justificativa dentro do prazo para liquidação do sinistro previsto no item 16.1.
16.9.3 Para as Cláusulas de Serviços de reparos emergenciais, será suspensarealizada a prestação de serviços ou reembolso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigênciasconforme opção da cláusula contratada.
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Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará 4.1. O Segurado, após a liquidação retomada do sinistro imóvel, deverá comunicar imediatamente à Seguradora os danos materiais causados pelo locatário, para fins de vistoria e fixação do valor dos respectivos danos por perito designado pela Seguradora.
4.1.1. Ficará, entretanto, a critério da Seguradora a realização de inspeção antes da liberação dos reparos, em 5 (cinco) dias a contar da data de apresentação do laudo de vistoria.
4.2. Os danos materiais ao imóvel serão caracteri- zados por laudo obtido pelo Segurado, com descri- ção detalhada dos prejuízos e do valor correspon- dente para sua reparação, por sentença judicial transitada em julgado ou por acordo entre as partes.
4.3. Em caso de divergências sobre a avaliação dos danos ao imóvel, a Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, no prazo máximo de 30 15 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trintaquinze) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir contar da data da contestação, a constituição de ocorrência do eventojunta pericial.
19.3 4.3.1. A junta será composta por peritos de esco- lha do Segurado e da Seguradora, separadamente e sempre em igual número, e um perito desempa- tador escolhido pelos nomeados.
4.3.2. Cada uma das partes pagará os honorários dos peritos que tiver escolhido. Os do perito esco- lhido pelos nomeados serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
4.3.3. O não pagamento prazo para constituição da indenização junta pericial será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da
4.3.4. A junta pericial deverá apresentar laudo conclusivo no prazo previsto implicará na aplicação máximo de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização10 (dez) dias.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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SINISTRO. 19.1 16.1 A Porto Seguro partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado e entrega de todos os documentos solicitados, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8dias.
19.2 16.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro Seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do pelo IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 16.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 16.4 A atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação.
16.5 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 16.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 16.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Segurosociedade seguradora, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.;
19.7 16.8 Poderá a Porto Seguro seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso 16.9 Para fins de solicitação indenização e mediante acordo entre as partes poderá ocorrer a reposição ou reparo do bem, quando couber. Na impossibilidade de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificávelreposição, a contagem do prazo para época da liquidação do sinistro a indenização devida será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele paga em que forem completamente atendidas as exigênciasdinheiro.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Agreement
SINISTRO. 19.1 Em caso de danos causados pelo Garantido, logo após a retomada do imóvel, para fins de indenização, deverá o Segurado, comunicar o fato a Seguradora e encaminhar, no mínimo 02 (dois) orçamentos, de profissionais distintos, detalhados com preços especificados, deverá encaminhar também os laudos originais de vistoria inicial e final com a identificação de todos os danos constatados, devidamente assinados por Xxxxxxxx e ou representante legal e Garantido.
22.3.1. Ficará a critério da Seguradora a realização de inspeção, antes da liberação dos reparos, em 5 (cinco) dias, a contar da data de apresentação dos orçamentos, cuja indenização será paga no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xx xxxxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx dos reparos. A Porto Seguro efetuará Seguradora terá a liquidação do sinistro faculdade de providenciar a execução dos reparos indenizáveis por empresas por ela contratada.
22.3.2. Em caso de divergências sobre a avaliação dos danos ao imóvel, a Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, no prazo máximo de 30 15 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trintaquinze) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir contar da data de ocorrência do eventoda contestação, a constituição da junta pericial.
19.3 22.3.3. A junta será composta por peritos de escolha do Segurado e da Seguradora, separadamente e sempre em igual número e um perito desempatador escolhido pelos nomeados.
22.3.4. Cada uma das partes pagará os honorários dos peritos que tiver escolhido e os do perito escolhido pelos nomeados serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
22.3.5. O não pagamento prazo para constituição da indenização junta pericial será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação dos peritos nomeados pelo Segurado.
22.3.6. A junta pericial deverá apresentar laudo conclusivo no prazo previsto implicará na aplicação máximo de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização10 (dez) dias.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia, Seguro De Fiança Locatícia
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará a liquidação No caso do sinistro imóvel apresentar danos causados pelo Garantido, o Segurado deverá comunicar o fato à Seguradora e encaminhar no mínimo 02 (dois) orçamentos detalhados com preços especificados, para fins de vistoria e fixação do valor dos respectivos danos, por perito designado pela Seguradora, no prazo máximo de 30 15 (trintaquinze) dias contados a partir da entrega desocupação do imóvel. Deverá encaminhar o original do laudo de vistoria, devidamente assinado pelo Garantido, com a identificação de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8danos constatados.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo 23.2.5.1. Ficará a critério da Seguradora a realização de 30 inspeção, antes da liberação dos reparos, em 5 (trintacinco) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir contar da data de ocorrência do eventoapresentação dos orçamentos, cuja indenização será paga no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xx xxxxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx dos reparos. A Seguradora terá a faculdade de providenciar a execução dos reparos indenizáveis por empresas por ela contratada.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido23.2.5.2. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificáveldivergências sobre a avaliação dos danos ao imóvel, a contagem Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição da junta pericial.
23.2.5.3. A junta será composta por peritos de escolha do Segurado e da Seguradora, separadamente e sempre em igual número e um perito desempatador escolhido pelos nomeados.
23.2.5.4. Cada uma das partes pagará os honorários dos peritos que tiver escolhido e os do perito escolhido pelos nomeados serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
23.2.5.5. O prazo para liquidação do sinistro constituição da junta pericial será suspensade, reiniciando sua contagem no máximo, 15 (quinze) dias a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigênciascitar da data da indicação dos peritos nomeados pelo Segurado.
23.2.5.6. A junta pericial deverá apresentar laudo conclusivo no prazo máximo de 10 (dez) dias.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
SINISTRO. 19.1 Em caso de danos causados pelo Garantido, logo após a retomada do imóvel, para fins de indenização, deverá o Segurado, comunicar o fato a Seguradora e encaminhar, no mínimo 02 (dois) orçamentos, de profissionais distintos, detalhados com preços especificados, deverá encaminhar também os laudos originais de vistoria inicial e final com a identificação de todos os danos constatados, devidamente assinados por Xxxxxxxx e ou representante legal e Garantido.
22.3.1. Ficará a critério da Seguradora a realização de inspeção, antes da liberação dos reparos, em 5 (cinco) dias, a contar da data de apresentação dos orçamentos, cuja indenização será paga no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xx xxxxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx dos reparos. A Porto Seguro efetuará Seguradora terá a liquidação do sinistro faculdade de providenciar a execução dos reparos indenizáveis por empresas por ela contratada.
22.3.2. Em caso de divergências sobre a avaliação dos danos ao imóvel, a Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, no prazo máximo de 30 15 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trintaquinze) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir contar da data de ocorrência do eventoda contestação, a constituição da junta pericial.
19.3 22.3.3. A junta será composta por peritos de escolha do Segurado e da Seguradora, separadamente e sempre emigualnúmeroe umperitodesempatador escolhido pelos nomeados.
22.3.4. Cada uma das partes pagará os honorários dos peritos que tiver escolhido e os do perito escolhido pelos nomeados serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
22.3.5. O não pagamento prazo para constituição da indenização junta pericial seráde, nomáximo, 15 (quinze) diasa contardadata da indicação dos peritos nomeados pelo Segurado.
22.3.6. A junta pericial deverá apresentar laudo conclusivo no prazo previsto implicará na aplicação máximo de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização10 (dez) dias.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia, Seguro De Fiança Locatícia
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará 15.1. Com a abertura do sinistro, será enviada a relação de documentos a serem entregues pelo segurado, e se iniciará a análise do sinistro, momento em que poderá ser agendada vistoria no bem segurado. Após a entrega de toda a documentação básica exigida pela seguradora e a realização da vistoria, a liquidação do sinistro ocor- rerá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências
19.2 15.2. Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à a liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado atuali- zado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE - (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 15.3. O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 15.4. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 15.5. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, 15.6. Correrão obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistrosinis- tro;
b) Os os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Policy
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará Em caso de danos causados pelo Garantido, logo após a liquidação retomada do sinistro imóvel, para fins de indenização, deverá o Segurado, comunicar o fato a Seguradora e encaminhar, no mínimo 02 (dois) orçamentos, de profissionais distintos, detalhados com preços especificados, deverá encaminhar também os laudos originais de vistoria inicial e final com a identificação de todos os danos constatados, devidamente assinados por Xxxxxxxx e ou representante legal e Garantido.
22.3.1. Ficará a critério da Seguradora a realização de inspeção, antes da liberação dos reparos, em 5 (cinco) dias, a contar da data de apresentação dos orçamentos, cuja indenização será paga no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da apresentação das notas fiscais dos reparos. A Seguradora terá a partir da entrega faculdade de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8providenciar a execução dos reparos indenizáveis por empresas por ela contratada.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o 22.3.2. Em caso de divergências sobre a avaliação dos danos ao imóvel, a Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, no prazo máximo de 30 15 (trintaquinze) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir contar da data de ocorrência do eventoda contestação, a constituição da junta pericial.
19.3 22.3.3. A junta será composta por peritos de escolha do Segurado e da Seguradora, separadamente e sempre emigualnúmeroe umperitodesempatador escolhido pelos nomeados.
22.3.4. Cada uma das partes pagará os honorários dos peritos que tiver escolhido e os do perito escolhido pelos nomeados serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
22.3.5. O não pagamento prazo para constituição da indenização junta pericial seráde, nomáximo, 15 (quinze) diasa contardadata da indicação dos peritos nomeados pelo Segurado.
22.3.6. A junta pericial deverá apresentar laudo conclusivo no prazo previsto implicará na aplicação máximo de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização10 (dez) dias.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará 14.1. Se optarem pelo reembolso das despesas com o funeral ou se não for possível à Seguradora prestar a liquidação do garantia na forma de prestação de serviço, para a análise e regulação de sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados relacionado à presente Garantia, deverão ser apresentados os respectivos documentos a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contratoseguir relacionados:
a) As despesas Formulário de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência Autorização para Crédito de Indenização em conta corrente, preenchido e assinado por cada um sinistrodo(s) beneficiário(s);
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado Cópias do RG (Registro Geral) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do comprovante de residência do Educando;
c) Cópia autenticada da Certidão de Óbito;
d) Cópias do RG (Registro Geral) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e comprovante de residência de cada Beneficiário. Na falta de RG e CPF, Certidão de Nascimento;
e/ou por terceiros na tentativa ) Notas fiscais e recibos das despesas originais com o funeral;
f) Cópia da Certidão de evitar o sinistroCasamento atualizada, minorar o dano ou salvar a coisaem caso de sinistro do cônjuge, quando contratado plano familiar;
g) Cópia da Cexxxxxx xx Xxxxxxxxxx, em caso de sinistro dos filhos, quando contratado plano familiar.
19.7 Poderá 14.2. A liberação da prestação de serviços funerários não caracteriza por si só, o direito do Beneficiário de receber o capital segurado relativo a Porto Seguro exigir atestados ou certidões garantia de autoridades competentesMorte do Educando, observando as regras constantes no item 19 das Condições Gerais.
14.3. As demais regras para análise e regulação de sinistros relacionadas a presente Garantia, bem como o resultado para pagamento de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento indenização (se caracterizada obrigação da indenização Seguradora) estão indicados no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instauradoitem 19 das Condições Gerais deste seguro.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Seguro Educacional
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará No caso do imóvel apresentar danos causados pelo Garantido, o Segurado deverá comunicar o fato à Seguradora e encaminhar o original do laudo de vistoria, devidamente assinado pelo Garantido, com a liquidação do sinistro identificação de todos os danos constatados, no prazo máximo de 30 15 (trintaquinze) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8desocupação do imóvel.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo 23.2.5.1. Ficará a critério da Seguradora a realização de 30 inspeção, antes da liberação dos reparos, em 5 (trintacinco) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir contar da data de ocorrência apresentação do eventolaudo de vistoria, cuja indenização será paga no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xx xxxxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx dos reparos. A Seguradora terá a faculdade de providenciar a execução dos reparos indenizáveis por empresas por ela contratada.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido23.2.5.2. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificáveldivergências sobre a avaliação dos danos ao imóvel, a contagem Seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição da junta pericial.
23.2.5.3. A junta será composta por peritos de escolha do segurado e da seguradora, separadamente e sempre em igual número e um perito desempatador escolhido pelos nomeados.
23.2.5.4. Cada uma das partes pagará os honorários dos peritos que tiver escolhido e os do perito escolhidos pelos nomeados serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora.
23.2.5.5. O prazo para liquidação do sinistro constituição da junta pericial será suspensade, reiniciando sua contagem no máximo, 15 (quinze) dias a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigênciascitar da data da indicação dos peritos nomeados pelo segurado.
23.2.5.6. A junta pericial deverá apresentar laudo conclusivo no prazo máximo de 10 (dez) dias.
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Samples: Insurance Agreement
SINISTRO. 19.1 Em caso de danos causados pelo Garantido, logo após a retomada do imóvel, para fins de indenização, deverá o Segurado, comunicar o fato a Seguradora e encaminhar, no mínimo 02 (dois) orçamentos, de profissionais distintos, detalhados com preços especificados, deverá encaminhar também os laudos originais de vistoria inicial e final com a identificação de todos os danos constatados, devidamente assinados por Xxxxxxxx e ou representante legal e Garantido.
a) Ficará a critério da Seguradora a realização de inspeção, antes da liberação dos reparos, em 5 (cinco) dias, a contar da data de apresentação dos orçamentos, cuja indenização será paga no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xx xxxxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx dos reparos. A Porto Seguro efetuará Seguradora terá a liquidação do sinistro faculdade de providenciar a execução dos reparos indenizáveis por empresas por ela contratada.
b) Em caso de divergências sobre a avaliação dos danos ao(s) móvel (is), a Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, no prazo máximo de 30 15 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trintaquinze) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir contar da data de ocorrência do eventoda contestação, a constituição da junta pericial.
19.3 c) A junta será composta por peritos de escolha do Segurado e da Seguradora, separadamente e sempre em igual número e um perito desempatador escolhido pelos nomeados.
d) Cada uma das partes pagará os honorários dos peritos que tiver escolhido e os do perito escolhido pelos nomeados serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
e) O não pagamento prazo para constituição da indenização junta pericial será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação dos peritos nomeados pelo Segurado.
f) A junta pericial deverá apresentar laudo conclusivo no prazo previsto implicará na aplicação máximo de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização10 (dez) dias.
19.4 No caso de extinção g) Para locações com finalidade residencial, estarão garantidas as despesas necessárias à limpeza do índice pactuadoimóvel, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, bem como eventuais outros gastos extraordinários que tenham por conta da Porto Segurofinalidade a reparação dos danos causados pelo Garantido, até o limite complementar de 10% do Limite Máximo de Responsabilidade desta cobertura, respeitado o máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisaR$ 300,00.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará 11.1. Para a liquidação do análise e regulação de sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos relacionado à presente Garantia, deverão ser apresentados os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contratoseguir relacionados:
a) As despesas Formulário “Aviso de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistroSinistro” com informações médicas, todos os campos preenchidos e assinado pelo(s) beneficiário(s) e médico-assistente;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado Cópias do RG (Registro Geral) ou do RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e comprovante de residência do Educando;
c) Formulário de Autorização para Crédito de Indenização em conta corrente, preenchido e assinado por cada um do(s) beneficiário(s);
d) Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Educando;
e) Cópias do RG (Registro Geral) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do comprovante de residência de cada Beneficiário. Na falta de RG e CPF, cópia da Certidão de Nascimento;
f) Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou por terceiros na tentativa CAT (Comunicação de evitar Acidente de Trabalho), se houver;
g) Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), se for acidente de trânsito (e quando o sinistro, minorar Educando for o dano ou salvar a coisamotorista);
h) Cópia do Laudo Necroscópico do IML (Instituto Médico Legal);
i) Cópia do Laudo da perícia técnica realizada no local (se houver);
j) Cópia do Contrato de prestação de serviços escolares assinado entre Educando e instituição de ensino;
k) Cópia das (03) três últimas mensalidades escolares quitadas.
19.7 Poderá 11.2. As demais regras para análise e regulação de sinistros relacionadas a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentespresente Garantia, bem como o resultado para pagamento de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento indenização (se caracterizada obrigação da indenização Seguradora) estão indicados no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instauradoitem 19 das Condições Gerais deste seguro.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Seguro Educacional
SINISTRO. 19.1 22.1 A Porto Seguro efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.822.8.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 22.2 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
22.3 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos básicos solicitados pela Porto Seguro e necessários a liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE - (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data de ocorrência do evento.
22.4 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
22.5 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
22.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
22.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da
22.8 Documentos básicos necessários em caso de Sinistro
a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer das coberturas contratadas;
b) Boletim de Ocorrência Policial, nas ocorrências de Incêndio, Explosão, Subtração de Bens, Impacto de Veículos;
c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens;
d) Laudo do Corpo de Bombeiros, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão;
e) Orçamentos prévios e detalhados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Perda ou pagamento de aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos, Subtração de Bens e Vendaval;
f) Nota Fiscal de Aquisições e/ou Manuais dos objetos sinistrados e/ou Recibo de Compra e Venda (desde que conste a data de aquisição do equipamento) com reconhecimento de firma em cartório e/ou Invoice e/ou Declaração de Importação (A declaração deve ser feita em papel timbrado e/ou conter carimbo de CNPJ da importadora com a descrição e valor do equipamento) e/ou Cupom fiscal;
g) Boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado;
h) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da inde- nização na ocorrência de sinistros em todas as coberturas;
i) Comprovantes das despesas fixas em sinistros ocorridos e reclamados na respectiva cobertura;
j) Contrato de financiamento / cédula de crédito rural. - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de residência. - Cópia do cartão do C.N.P.J.; - Cópia do contrato social e respectivas alterações; - Cópia do contrato de locação, arrendamento, leasing ou outro contrato do qual justifique e comprove a utilização do equipamento em poder do segurado. Além dos documentos básicos, outros poderão ser solicitados em função do evento ou de acordo com a cobertura contratada, conforme segue:
22.8.1 Acidentes de Causa Externa
a) Xxxxx técnico identificando a causa, as peças atingidas e a extensão dos danos, devidamente assinado por profissional habilitado para tal fim;
b) Carteira de habilitação do condutor do equipamento, no caso de acidentes ocorridos em via pública;
c) Cópia do certificado de treinamento realizado pelo operador para operação do equipamento;
d) Carteira de habilitação do condutor do equipamento, no caso de acidentes ocorridos em via pública;
e) Documento de comprovação das manutenções e revisões dos equipamentos;
f) Contrato de locação da maquinaria, caso a mesma seja de propriedade de terceiros;
g) Nota fiscal de compra ou outro documento fiscal que comprove a propriedade do bem reclamado.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará 11.1. Para a liquidação do análise e regulação de sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos relacionado à presente Garantia, deverão ser apresentados os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contratoseguir relacionados:
a) As despesas Formulário “Aviso de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistroSinistro” com informações médicas, todos os campos preenchidos e assinado pelo(s) beneficiário(s) e médico-assistente;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado Relatório Médico informando o diagnóstico, tratamento usado, alta definitiva e, as sequelas definitivas, discriminadas em grau percentual;
c) Formulário de Autorização para Crédito de Indenização em conta corrente, preenchido e assinado por cada um do(s) beneficiário(s);
d) Exames e laudos médicos que confirmem a ocorrência de Evento Xxxxxxx;
e) Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou por terceiros na tentativa CAT (Comunicado de evitar Acidente de Trabalho), se houver;
f) Cópia do Laudo Necroscópico do IML (Instituto Médico Legal);
g) Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente (se houver);
h) Cópia do RG (Registro Geral) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do comprovante de residência do Segurado;
i) Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), se for acidente de trânsito (e quando o sinistro, minorar Segurado for o dano ou salvar a coisamotorista);
j) Contrato de prestação de serviços escolares assinado entre Responsável Financeiro e instituição de ensino;
k) Cópia das (03) três últimas mensalidades escolares quitadas.
19.7 Poderá 11.2. O pagamento de qualquer indenização por invalidez permanente total por acidente do Segurado estará condicionado à constatação de invalidez permanente, ou seja, após conclusão do tratamento do Segurado ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação e verificada a Porto Seguro exigir atestados ou certidões existência de autoridades competentesinvalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, com o(s) grau(s) e tipo(s) de Invalidez definitivamente caracterizado(s) e mediante diagnóstico médico final a ser apresentado pelo Segurado.
11.3. As demais regras para análise e regulação de sinistros relacionadas a presente Garantia, bem como o resultado para pagamento de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento indenização (se caracterizada obrigação da indenização Seguradora) estão indicados no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instauradoitem 19 das Condições Gerais deste seguro.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Seguro Educacional
SINISTRO. 19.1 No caso do imóvel apresentar danos causados pelo Garantido, o Segurado deverá comunicar o fato à Seguradora tão logo saiba da ocorrência do dano ao imóvel, encaminhando o original do laudo de vistoria, devidamente assinado pelo Garantido, com identificação de todos os danos constatados. A Porto Seguro efetuará partir da desocupação do imóvel encaminhar no mínimo 02 (dois) orçamentos detalhados, e com preços especificados, para fins de vistoria e fixação do valor dos respectivos danos.
5.1. Ficará a liquidação do sinistro critério da Seguradora a realização de inspeção, antes da liberação dos reparos, em 5 (cinco) dias, a contar da data de apresentação dos orçamentos, cuja indenização será paga no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xx xxxxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx xos reparos. A Seguradora terá a faculdade de providenciar a execução dos reparos indenizáveis por empresas por ela contratada.
5.2. Em caso de divergências sobre a avaliação dos danos ao imóvel, a Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, no prazo máximo de 30 15 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trintaquinze) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir contar da data de ocorrência do eventoda contestação, a constituição da junta pericial.
19.3 5.3. A junta será composta por peritos de escolha do Segurado e da Seguradora, separadamente e sempre em igual número e um perito desempatador escolhido pelos nomeados.
5.4. Cada uma das partes pagará os honorários dos peritos que tiver escolhido e os do perito escolhido pelos nomeados serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
5.5. O não pagamento prazo para constituição da indenização junta pericial será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação dos peritos nomeados pelo Segurado.
5.6. A junta pericial deverá apresentar laudo conclusivo no prazo previsto implicará na aplicação máximo de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização10 (dez) dias.
19.4 No caso de extinção 5.7. Para locações com finalidade residencial, estarão garantidas as despesas necessárias à limpeza do índice pactuadoimóvel, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, bem como eventuais outros gastos extraordinários que tenham por conta da Porto Segurofinalidade a reparação dos danos causados pelo Garantido, até o limite complementar de 10% do Limite Máximo de Responsabilidade desta cobertura, respeitado o máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisaR$ 300,00.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Seguro Fiança Locatícia
SINISTRO. 19.1 20.1 A Porto Seguro efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro20.8;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 20.2 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências;
20.3 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos básicos solicitados pela Porto Seguro e necessários a liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE - (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data de ocorrência do evento;
20.4 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização;
20.5 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE;
20.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato;
20.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inqué- ritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
20.8 Documentos básicos necessários em caso de Sinistro Em função do evento poderão ser solicitados ainda os seguintes documentos:
a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer das coberturas contratadas;
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Samples: Insurance Agreement
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará 17.1. Com a abertura do sinistro, será enviada a relação de documentos a serem entregues pelo segurado, e se iniciará a análise do sinistro, momento em que poderá ser agendada vistoria no bem segurado. Após a entrega de toda a documentação básica exigida pela seguradora e a realização da vistoria, a liquidação do sinistro ocorrerá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
19.2 17.2. Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado segurado tenha entregado entregue todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à a liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE - (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 17.3. O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 17.4. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 17.5. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, 17.6. Correrão obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 17.7. Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos17.8. Caso seja apurado que a indenização não é devida, mediante dúvida fundada o segurado e justificável, a contagem seu corretor serão comunicados formalmente da recusa dentro do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigênciasprevisto no item 17.1.
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Samples: Insurance Agreement
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará 14.1. Se optarem pelo reembolso das despesas com o funeral ou se não for possível à Seguradora prestar a liquidação do garantia na forma de prestação de serviço, para a análise e regulação de sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados relacionado à presente Garantia, deverão ser apresentados os respectivos documentos a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contratoseguir relacionados:
a) As despesas Formulário de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência Autorização para Crédito de Indenização em conta corrente, preenchido e assinado por cada um sinistrodo(s) beneficiário(s);
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado Cópias do RG (Registro Geral) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do comprovante de residência do Segurado;
c) Cópia autenticada da Certidão de Óbito;
d) Cópias do RG (Registro Geral) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e comprovante de residência de cada Beneficiário. Na falta de RG e CPF, Certidão de Nascimento;
e/ou por terceiros na tentativa ) Notas fiscais e recibos das despesas originais com o funeral;
f) Cópia da Certidão de evitar o sinistroCasamento atualizada, minorar o dano ou salvar a coisaem caso de sinistro do cônjuge, quando contratado plano familiar;
g) Cópia da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, em caso de sinistro dos filhos, quando contratado plano familiar.
19.7 Poderá 14.2. A liberação da prestação de serviços funerários não caracteriza por si só, o direito do Beneficiário de receber o capital segurado relativo a Porto Seguro exigir atestados ou certidões garantia de autoridades competentesMorte do Segurado, observando as regras constantes no item 19 das Condições Gerais.
14.3. As demais regras para análise e regulação de sinistros relacionadas a presente Garantia, bem como o resultado para pagamento de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento indenização (se caracterizada obrigação da indenização Seguradora) estão indicados no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instauradoitem 19 das Condições Gerais deste seguro.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Seguro Educacional
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará 19.1. Em caso de sinistro passível de cobertura por este seguro, o Segurado, o(s) Beneficiário(s) ou representante(s) legal(is) deverá(ão) comunicá-lo à Seguradora por meio da Central de Atendimento ou outro meio que a liquidação Seguradora disponibilize e estabeleça no Contrato.
19.2. O pagamento de qualquer indenização, em caso de sinistro coberto, decorrente do sinistro no prazo máximo de presente seguro será efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de entrega de todos os documentos básicos previstosrelacionados nas respectivas garantias, ressalvado o disposto observados os itens 19.3.1 e 19.3.2 destas Condições Gerais.
19.3. Para análise do sinistro avisado é imprescindível apresentação dos documentos relacionados no item 19.8SINISTRO de cada uma das Condições Especiais (Garantias) contratadas na Seguradora.
19.2 Havendo cobertura securitária 19.3.1. A documentação listada nas respectivas garantias não é restritiva. A Seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e expirado justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários durante o processo de análise do Sinistro, para sua completa elucidação.
19.3.2. Caso a Seguradora solicite apresentação de outros documentos necessários à conclusão da análise e regulação do sinistro avisado, o prazo de 30 (trinta) diasdias previsto no item 19.2 acima será suspenso, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE voltando a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, contar a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
19.3.3. O não fornecimento da documentação solicitada acarreta a suspensão do prazo para análise e regulação do sinistro avisado.
19.3.4. A solicitação de documentos e as demais providências ou atos que a Seguradora venha a praticar após o sinistro não implicam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer Indenização. Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise da Seguradora.
19.4. Os encargos decorrentes de eventual tradução para a língua portuguesa dos documentos necessários à análise e regulação do sinistro serão de responsabilidade da Seguradora.
19.5. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e, quando for o caso, os documentos de habilitação do(s) Beneficiário correrão por conta dos interessados no pagamento de eventual indenização, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
19.6. Independentemente dos documentos exigidos no item 19.3, a Seguradora poderá consultar, livremente e a seu critério exclusivo, especialistas de sua indicação, para apurar comprovação ou não do evento.
19.7. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, a Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica.
19.7.1. A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo um nomeado pelo Segurado, outro pela Seguradora e um terceiro, desempatador, nomeado por ambos. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os terceiros serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado ou Beneficiário e pela Seguradora.
19.7.2. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado.
19.8. A seguradora reserva-se o direito de efetuar perícia médica no Segurado a qualquer momento, a fim de elucidar quaisquer dúvidas relativas à ocorrência do evento.
19.8.1. A perícia será efetuada por médico designado pela seguradora arcando esta com os custos relativos a seus honorários, sem quaisquer ônus para o Segurado.
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Samples: Seguro Educacional
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará Além das disposições a liquidação seguir, o Segurado deverá entregar à SulAmérica alguns documentos necessários para análise da companhia e pagamento da indenização. Estes documentos estão listados no capítulo Documentos Necessários para a Liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8Sinistro.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE 13.1. Passo a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No Passo em caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:Sinistro
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistropela Internet, no site da SulAmérica (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo pela Central de Serviços (Central de Aviso de Sinistro cujos telefones estão indicados na apólice do Segurado);
13.1.1. No Aviso de Sinistro, o Segurado e/ou por terceiros na tentativa deverá fazer o relato completo e minucioso do fato, mencionando, entre outras informações: dia, hora e circunstâncias do ocorrido, nome e endereço de evitar eventuais testemunhas; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência, bem como declarar eventual existência de outros seguros em vigor sobre o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisamesmo bem.
19.7 Poderá 13.1.2. O segurado ou seu representante legal, inclusive seu corretor obriga-se a Porto Seguro comunicar, de imediato, à SulAmérica o recebimento da citação, intimação, notificação ou documento similar, fornecendo documentação hábil, de modo a possibilitar a identificação do caso no Judiciário, cartórios e outros integrantes do mesmo, observando os possíveis prazos determinados pela justiça.
a) facultar à Seguradora a adoção de medidas que permitam elucidar a causa do sinistro e apurar o valor do prejuízo;
b) zelar pela não agravação dos prejuízos, providenciar a guarda dos salvados e demais bens remanescentes.
13.1.3. As solicitações dos serviços descritos na Assistência 24 Horas devem ser feitas através da Central de Atendimento, bastando que seja informado o número do seu cartão da Assistência 24 Horas ou o número da sua apólice de seguro, bem como os dados do segurado (nome e CPF).
13.1.4. É necessário que o segurado preserve o local do sinistro para a apuração dos prejuízos pela SulAmérica, não sendo recomendado, sob pena de descaracterização do sinistro e perda do direito à indenização, iniciar a reparação de quaisquer danos.
13.1.5. A sociedade seguradora pode exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, do inquérito que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso 13.2. Prejuízos indenizáveis 13.2.1.Consideram-se prejuízos indenizáveis pelo seguro aqueles expressamente convenciona- dos nas condições gerais, especiais e/ou particulares das coberturas contratadas pelo segu-rado, constantes desta apólice.
13.2.1.1. Se danos múltiplos e/ou sucessivos forem associados a diversos fatos geradores, sem que haja possibilidade de solicitação individualizá-los, serão interpretados como uma única “ocorrência”.
13.2.1.2. Na hipótese de novos documentossinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas, mediante dúvida fundada e justificávelprevalecerá aquela que for mais favorável ao segurado, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensaseu critério, reiniciando sua contagem não sendo admitida em hipótese alguma, a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigênciasacumulação de coberturas e seus respectivos limites máximos de indenização contratados.
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SINISTRO. 19.1 17.1 A Porto Seguro partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. IMPORTANTE: Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando-se a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado do documento solicitado e contando-se o disposto no item 19.8prazo já decorrido.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 17.2 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 17.3 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
17.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do será aplicado o índice IPC/FIPE.
19.5 17.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-se- á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 17.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto SeguroSeguradora, até o limite máximo da de indenização fixado no contrato:
a) As as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados efetuados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 17.6.1. Poderá a Porto Seguro Seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 17.7 O Segurado se obriga a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
a) comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro à Seguradora, seu Representante do Seguros ou Estipulante (quando for o caso), pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
b) solicitar bloqueio imediato junto ao Representante do Seguros ou Estipulante (quando for o caso);
c) fornecer à Seguradora ou a seu Representante de Seguros, ou ainda ao Estipulante (quando for o caso) todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
d) fazer constar da comunicação escrita: data, hora, local e causas prováveis do sinistro;
e) registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes.
17.8 Documentos em caso de sinistro:
a) boletim de ocorrência policial;
b) cópias do RG e CPF do Segurado;
c) extrato emitido pelo Estipulante comprovando todas as despesas dentro do prazo de cobertura;
d) cópia do comprovante de endereço do Segurado;
e) carta do Segurado comunicando a ocorrência do sinistro;
f) autorização de pagamento dos prejuízos indenizáveis ao Representante de Seguros ou ao Estipulante (quando for o caso); ou em caso de reembolso, cópia dos comprovantes de pagamento dos prejuízos indenizáveis ao Representante de Seguros ou Estipulante;
g) carta emitida pelo Representante de Seguros ou Estipulante (quando for o caso) comprovando o bloqueio do cartão.
17.8.1. Em caso de solicitação contratação da cobertura adicional de novos documentosBolsa Protegida, mediante dúvida fundada os seguintes documentos deverão ser apresentados:
a) Boletim de ocorrência constando os itens que estavam na bolsa ou mochila sinistrada.
b) Nota fiscal de Aquisições, Manuais, Recibo de Compra e justificávelVenda (desde que conste a data de aquisição dos bens) com reconhecimento de firma em cartório ,Invoice, Declaração de Importação (A declaração deve ser feita em papel timbrado, e/ou conter carimbo de CNPJ da importadora com a contagem descrição e valor dos bens), Cupom fiscal. Para os bens constantes na bolsa ou mochila.
17.8.2. Para pagamento do prazo para liquidação seguro, o Segurado deverá apresentar 3 orçamentos relacionados a cada item, e o valor a ser pago pela seguradora terá como base o valor da nota fiscal de compra apresentada pelo segurado, desde que compatível com o menor orçamento apresentado. A estipulação do sinistro será suspensaLimite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do Segurado e deverá ser exercida pelo princípio de que não se pode segurar um bem por valor superior ao real. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, reiniciando sua contagem a partir não implicará obrigação à Seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigênciassinistro.
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Samples: Seguro Bolsa Segura
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará 19.1. Em caso de sinistro passível de cobertura por este seguro, o segurado, o(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is) deverá(ão) comunicá-lo à seguradora por meio da Central de Atendimento ou outro meio que a liquidação seguradora disponibilize e estabeleça no contrato.
19.2. O pagamento de qualquer indenização, em caso de sinistro coberto, decorrente do sinistro no prazo máximo de presente seguro será efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de entrega de todos os documentos básicos previstosrelacionados nas respectivas garantias, ressalvado o disposto observados os itens 19.3.1 e 19.3.2 destas condições gerais.
19.3. Para análise do sinistro avisado é imprescindível apresentação dos documentos relacionados no item 19.8SINISTRO de cada uma das condições especiais (garantias) contratadas na seguradora.
19.2 Havendo cobertura securitária 19.3.1. A documentação listada nas respectivas garantias não é restritiva. A seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e expirado justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários durante o processo de análise do sinistro, para sua completa elucidação.
19.3.2. Caso a seguradora solicite apresentação de outros documentos necessários à conclusão da análise e regulação do sinistro avisado, o prazo de 30 (trinta) diasdias previsto no item 19.2 acima será suspenso, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE voltando a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, contar a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
19.3.3. O não fornecimento da documentação solicitada acarreta a suspensão do prazo para análise e regulação do sinistro avisado.
19.3.4. A solicitação de documentos e as demais providências ou atos que a seguradora venha a praticar após o sinistro não implicam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer indenização. Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise da seguradora.
19.4. Os encargos decorrentes de eventual tradução para a língua portuguesa dos documentos necessários à análise e regulação do sinistro serão de responsabilidade da seguradora.
19.4.1. O ressarcimento das despesas efetuadas no exterior será realizado com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento realizado pelo segurado, respeitando-se o limite de cobertura estabelecido, atualizado monetariamente nos termos da legislação específica.
19.5. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e, quando for o caso, os documentos de habilitação do(s) beneficiário correrão por conta dos interessados no pagamento de eventual indenização, salvo as diretamente realizadas pela seguradora.
19.6. Independentemente dos documentos exigidos no item 19.3, a seguradora poderá consultar, livremente e a seu critério exclusivo, especialistas de sua indicação, para apurar comprovação ou não do evento.
19.7. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, a seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica.
19.7.1. A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo um nomeado pelo segurado, outro pela seguradora e um terceiro, desempatador, nomeado por ambos. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os terceiros serão pagos, em partes iguais, pelo segurado ou beneficiário e pela seguradora.
19.7.2. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado.
19.8. A seguradora reserva-se o direito de efetuar perícia médica no segurado a qualquer momento, a fim de elucidar quaisquer dúvidas relativas à ocorrência do evento.
19.8.1. A perícia será efetuada por médico designado pela seguradora arcando esta com os custos relativos a seus honorários, sem quaisquer ônus para o segurado.
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Samples: Seguro Educacional
SINISTRO. 19.1 22.1 A Porto Seguro efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.822.8.
19.2 22.2 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
22.3 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado segurado tenha entregado todos os documentos básicos solicitados pela Porto Seguro e necessários à a liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.será
19.3 22.4 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 22.5 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 22.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 22.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em 22.8 Documentos básicos necessários em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, Sinistro
a) Carta do segurado comunicando a contagem do prazo para liquidação ocorrência do sinistro será suspensaem qualquer das coberturas contratadas;
b) Boletim de Ocorrência Policial, reiniciando sua contagem nas ocorrências de Incêndio, Explosão, Subtração de Bens, Impacto de Veículos;
c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens;
d) Laudo do Corpo de Bombeiros, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão;
e) Orçamentos prévios e detalhados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Perda ou pagamento de aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos, Subtração de Bens e Vendaval;
f) Nota Fiscal de Aquisições e/ou Manuais dos objetos sinistrados e/ou Recibo de Compra e Venda (desde que conste a partir data de aquisição do dia útil subsequente àquele equipamento) com reconhecimento de firma em cartório e/ou Invoice e/ou Declaração de Importação (A declaração deve ser feita em papel timbrado e/ou conter carimbo de CNPJ da importadora com a descrição e valor do equipamento) e/ou Cupom fiscal;
g) Boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado;
h) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da inde- nização na ocorrência de sinistros em todas as coberturas;
i) Comprovantes das despesas fixas em sinistros ocorridos e reclamados na respectiva cobertura;
j) Contrato de financiamento / cédula de crédito rural. - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de residência. - Cópia do cartão do C.N.P.J.; - Cópia do contrato social e respectivas alterações; - Cópia do contrato de locação, arrendamento, leasing ou outro contrato do qual justifique e comprove a utilização do equipamento em poder do segurado. Além dos documentos básicos, outros poderão ser solicitados em função do evento ou de acordo com a cobertura contratada, conforme segue:
22.8.1 Acidentes de Causa Externa
a) Xxxxx técnico identificando a causa, as peças atingidas e a extensão dos danos, devidamente assinado por profissional habilitado para tal fim;
b) Carteira de habilitação do condutor do equipamento, no caso de acidentes ocorridos em via pública;
c) Cópia do certificado de treinamento realizado pelo operador para operação do equipamento;
d) Carteira de habilitação do condutor do equipamento, no caso de acidentes ocorridos em via pública;
e) Documento de comprovação das manutenções e revisões dos equipamentos;
f) Contrato de locação da maquinaria, caso a mesma seja de propriedade de terceiros;
g) Nota fiscal de compra ou outro documento fiscal que forem completamente atendidas as exigênciascomprove a propriedade do bem reclamado.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
SINISTRO. 19.1 17.1 A Porto Seguro partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.
19.2 dias. Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e Seguradora conforme item 17.8 necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do pelo IPCA/IBGE IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 17.2 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 17.3 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
17.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do será aplicado o índice IPC/FIPE.
19.5 17.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-se- á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 17.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto SeguroSeguradora, até o limite máximo da de indenização fixado no contrato:
a) As as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados efetuados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar xxxxxxx o dano ou salvar a coisa.
19.7 17.6.1. Poderá a Porto Seguro Seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 17.7 O Segurado se obriga a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
a) comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro à Seguradora, seu Representante do Seguros ou Estipulante (quando for o caso), pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
b) solicitar bloqueio imediato junto ao Representante do Seguros ou Estipulante (quando for o caso);
c) fornecer à Seguradora ou a seu Representante de Seguros, ou ainda ao Estipulante (quando for o caso) todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
d) fazer constar da comunicação escrita: data, hora, local e causas prováveis do sinistro;
e) registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes.
17.8 Documentos em caso de sinistro:
a) boletim de ocorrência policial;
b) cópias do RG e CPF do Segurado;
c) extrato emitido pelo Estipulante comprovando todas as despesas dentro do prazo de cobertura;
d) cópia do comprovante de endereço do Segurado;
e) carta do Segurado comunicando a ocorrência do sinistro;
f) autorização de pagamento dos prejuízos indenizáveis ao Representante de Seguros ou ao Estipulante (quando for o caso); ou em caso de reembolso, cópia dos comprovantes de pagamento dos prejuízos indenizáveis ao Representante de Seguros ou Estipulante;
g) carta emitida pelo Representante de Seguros ou Estipulante (quando for o caso) comprovando o bloqueio do cartão.
17.8.1. Em caso de solicitação contratação da cobertura adicional de novos documentosBolsa Protegida, mediante dúvida fundada os seguintes documentos deverão ser apresentados:
a) Boletim de ocorrência constando os itens que estavam na bolsa ou mochila sinistrada.
b) Nota fiscal de Aquisições, Manuais, Recibo de Compra e justificávelVenda (desde que conste a data de aquisição dos bens) com reconhecimento de firma em cartório ,Invoice, Declaração de Importação (A declaração deve ser feita em papel timbrado, e/ou conter carimbo de CNPJ da importadora com a contagem descrição e valor dos bens), Cupom fiscal. Para os bens constantes na bolsa ou mochila.
17.8.2. Para pagamento do prazo para liquidação do sinistro será suspensaseguro, reiniciando sua contagem o Segurado deverá apresentar 3 orçamentos relacionados a partir do dia útil subsequente àquele em cada item, e o valor a ser pago pela seguradora terá como base o valor da nota fiscal de compra apresentada pelo segurado, desde que forem completamente atendidas as exigênciascompatível com o menor orçamento apresentado.
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Samples: Seguro Bolsa Segura
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará 13.1. Para a liquidação do análise e regulação de sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados relacionado a partir da entrega de todos presente Garantia, deverão ser apresentados os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contratoseguir relacionados:
a) As despesas Formulário “Aviso de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistroSinistro” com informações médicas, todos os campos preenchidos e assinado pelo(s) beneficiário(s) e médico-assistente;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado Formulário de Autorização para Crédito de Indenização em conta corrente, preenchido e assinado por cada um do(s) beneficiário(s);
c) Cópias do RG (Registro Geral) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do comprovante de residência do Educando;
d) BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou por terceiros na tentativa CAT (Comunicado de evitar Acidente de Trabalho), se houver;
e) CNH (Carteira Nacional de Habilitação), se for acidente de trânsito (e quando o Educando for o motorista);
f) Laudo Necroscópico do IML (Instituto Médico Legal);
g) Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver;
h) Exames e laudos médicos que confirmem o sinistro;
i) Notas fiscais e recibos originais das despesas médicas, minorar o dano hospitalares e/ou salvar odontológicas. As notas fiscais referentes a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devidodespesas com medicamentos devem ser acompanhadas das respectivas prescrições médicas. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em No caso de solicitação retenção das Notas Fiscais originais pela Seguradora garantidora do seguro obrigatório DPVAT, em caso de novos documentosacidente automobilístico, mediante dúvida fundada serão aceitas cópias autenticadas das Notas Fiscais, desde que acompanhadas de declaração emitida pelo responsável da referida seguradora, indicando quais as notas originais retidas, e justificável, informando o valor que será reembolsado a contagem título de primeiro risco através do prazo para liquidação DPVAT;
j) Cópia do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigênciasContrato de prestação de serviços escolares assinado entre Responsável Financeiro e instituição de ensino.
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Samples: Seguro Educacional
SINISTRO. 19.1 Em caso de danos causados pelo Garantido, logo após a retomada do imóvel, para fins de indenização, deverá o Segurado, comunicar o fato a Seguradora e encaminhar, no mínimo 02 (dois) orçamentos, de profissionais distintos, detalhados com preços especificados, deverá encaminhar também os laudos originais de vistoria inicial e final com a identificação de todos os danos constatados, devidamente assinados por Xxxxxxxx e ou representante legal e Garantido.
22.3.1. Ficará a critério da Seguradora a realização de inspeção, antes da liberação dos reparos, em 5 (cinco) dias, a contar da data de apresentação dos orçamentos, cuja indenização será paga no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xx xxxxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx dos reparos. A Porto Seguro efetuará Seguradora terá a liquidação do sinistro faculdade de providenciar a execução dos reparos indenizáveis por empresas por ela contratada.
22.3.2. Em caso de divergências sobre a avaliação dos danos ao imóvel, a Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, no prazo máximo de 30 15 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trintaquinze) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir contar da data de ocorrência do eventoda contestação, a constituição da junta pericial.
19.3 22.3.3. A junta será composta por peritos de escolha do Segurado e da Seguradora, separadamente e sempre em igual número e um perito desempatador escolhido pelos nomeados.
22.3.4. Cada uma das partes pagará os honorários dos peritos que tiver escolhido e os do perito escolhido pelos nomeados serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
22.3.5. O não pagamento prazo para constituição da indenização junta pericial será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação dos peritos nomeados pelo Segurado.
22.3.6. A junta pericial deverá apresentar laudo conclusivo no prazo previsto implicará na aplicação máximo de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização10 (dez) dias.
19.4 No caso de extinção 22.3.7. Para locações com finalidade residencial, estarão garantidas as despesas necessárias à limpeza do índice pactuadoimóvel, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, bem como eventuais outros gastos extraordinários que tenham por conta da Porto Segurofinalidade a reparação dos danos causados pelo Garantido, até o limite complementar de 10% do Limite Máximo de Responsabilidade desta cobertura, respeitado o máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisaR$ 300,00.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro Com a abertura do sinistro, será enviada a relação de documentos a serem entregues pelo segurado, e se iniciará a análise do sinistro, momento em que poderá ser agendada vistoria no imóvel segurado. Após a entrega de todos os documentos básicos, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.dias;
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro Seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do pelo IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso atualização que será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de extinção do exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. Caso o índice pactuadopactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.;
19.4 Caso seja apurado que a indenização não é devida, o segurado e seu corretor serão comunicados formalmente da recusa com a justificativa dentro do prazo previsto no item 19.1;
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, Correrão obrigatoriamente, por conta da Porto Seguroseguradora, até o limite Limite máximo da de indenização fixado no contrato:
a) I - As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) II - Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.6 O proprietário do imóvel receberá a indenização referente ao prédio e o conteúdo pertencente a ele desde que relacionado no contrato de locação.
19.7 Na hipótese de falecimento do segurado ou proprietário, ou quando os bens forem objeto de inventário, a indenização será paga de acordo com o que estabelece o Código Civil Brasileiro.
19.8 Poderá a Porto Seguro seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso 19.9 Para fins de solicitação indenização e mediante acordo entre as partes poderá ocorrer a reposição ou reparo do bem, quando couber. Na impossibilidade de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificávelreposição, a contagem do prazo para época da liquidação do sinistro a indenização devida será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele paga em que forem completamente atendidas as exigênciasdinheiro.
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Samples: Insurance Agreement
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará 11.1. O Segurado ou seu representante legal deverá comunicar à Seguradora, tão logo saiba a liquidação existência de qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro e, conse- quentemente, acarretar a responsabilidade da Seguradora, e tomar as providências imedia- tas para minorar-lhe as consequências, devendo fazer esta comunicação mediante o envio do sinistro no prazo máximo formulário próprio de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega Aviso de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8Sinistro junto à Seguradora.
19.2 Havendo cobertura securitária 11.2. A Seguradora ao receber a comunicação de circunstâncias que possam resultar em um sinistro ou o aviso de sinistro, enviará peritos para confirmar a ocorrência do evento coberto e expirado o prazo verificar a extensão dos danos.
11.3. A Seguradora poderá tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de 30 (trinta) diasseus remanescentes, desde sem que tais medidas, por si só, impliquem em reconhecer-se obriga- da a indenizar dos danos ocorridos.
11.4. Para ter direito à indenização, o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação deverá provar satisfatoriamente a ocorrên- cia do sinistro, o valor facultando à Seguradora, a plena elucidação da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE ocorrência e prestando-lhe a partir assistência necessária para tal fim, fornecendo todas as informações sobre colheita e co- mercialização da data de ocorrência do eventocultura segurada.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro 11.5. A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do ao pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instauradoquando o sinistro esti- ver devidamente comprovado.
19.8 11.6. Todas as despesas pertencentes a providências tomadas para apresentação de documen- tos correrão por conta do Segurado, salvo aquelas diretamente realizadas pela Seguradora.
11.7. O Segurado somente poderá realizar toaletes, podar, recepar, erradicar, replantar ou
11.8. Para liquidação do sinistro, os seguintes documentos básicos obrigatórios do Segura- do e Beneficiário deverão ser apresentados à Seguradora: SEGURO AGRÍCOL A GRÃOS – CONDIÇÕES GERAIS
11.8.1. Pessoa Física:
a) Aviso de sinistro;
b) Cópia do CPF/MF - Cadastro de Pessoas Físicas e RG – Registro Geral, nesse caso acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição, CNH - Carteira Nacional de Habilitação válida, ou número do Passaporte, com a identificação do País de expedição;
c) Cópia do comprovante de endereço contendo: CPF, logradouro, bairro, código de
d) Aviso de Início de Colheita;
e) Aviso de Encerramento de Colheita, salvo para a Cobertura Adicional de Replan- tio, onde é obrigatório o envio do Aviso de Final de Replantio e dispensado o Aviso de Encerramento de Colheita.
f) Cópia de comprovante válido de dados bancários.
11.8.2. Pessoa Jurídica:
a) Aviso de sinistro;
b) Cópia do Estatuto Social ou Contrato Social devidamente registrado em órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas);
c) Cópia da Eleição da atual Diretoria ou nomeação de Administradores, devida- mente registrado em órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas);
d) Cópia atualizada do cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
e) Cópia do comprovante de endereço contendo: CNPJ, logradouro, bairro, código
f) Aviso de Encerramento de Colheita, salvo para a Cobertura Adicional de Replan- tio, onde é obrigatório o envio do Aviso de Final de Replantio e dispensado o Aviso de Encerramento de Colheita;
g) Para o estado de São Paulo, cópia atualizada do cartão CADESP (Cadastro de
h) Cópia de comprovante válido de dados bancários.
11.9. Em caso de solicitação de novos documentosdivergência entre as estimativas do perito e o verificado no momento da colheita pelo Segurado, mediante dúvida fundada e justificávelpara que sejam possíveis reavaliações das estimativas, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem colheita deve ser suspensa imediatamente e comunicado o fato a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigênciasSeguradora.
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Samples: Seguro Agrícola
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará a liquidação No caso do sinistro imóvel apresentar danos causados pelo Garantido, o Segurado deverá comunicar o fato à Seguradora e encaminharno mínimo dois orçamentos detalhados com preços especificados para fins de vistoria e fixação do valor dos respectivos danos, por perito designado pela seguradora, no prazo máximo de 30 15 (trintaquinze) dias contados a partir da entrega desocupação do imóvel. Deverá encaminhar o original do laudo de vistoria devidamente assinado pelo Garantido, com a identificação de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8danos constatados.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo 23.2.5.1. Ficará a critério da Seguradora a realização de 30 inspeção, antes da liberação dos reparos, em 5 (trintacinco) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir contar da data de ocorrência apresentação do eventolaudo de vistoria, cuja indenização será paga no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xx xxxxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx dos reparos. A Seguradora terá a faculdade de providenciar a execução dos reparos indenizáveis por empresas por ela contratada.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido23.2.5.2. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificáveldivergências sobre a avaliação dos danos ao imóvel, a contagem Seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição da junta pericial.
23.2.5.3. A junta será composta por peritos de escolha do segurado e da seguradora, separadamente e sempre em igual número e um perito desempatador escolhido pelos nomeados.
23.2.5.4. Cada uma das partes pagará os honorários dos peritos que tiver escolhido e os do perito escolhido pelos nomeados serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora.
23.2.5.5. O prazo para liquidação do sinistro constituição da junta pericial será suspensade, reiniciando sua contagem no máximo, 15 (quinze) dias a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigênciascitar da data da indicação dos peritos nomeados pelo segurado.
23.2.5.6. A junta pericial deverá apresentar laudo conclusivo no prazo máximo de 10 (dez) dias.
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Samples: Insurance Agreement
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará Com a abertura do sinistro, será enviada a relação de documentos a serem entregues pelo segurado, e se iniciará a análise do sinistro, momento em que poderá ser agendada vistoria no bem segurado. Após a entrega de toda a documentação básica exigida pela seguradora e a realização da vistoria, a liquidação do sinistro ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados dias. Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Insurance Agreement
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará Com a abertura do sinistro, será enviada a relação de documentos a serem entregues pelo segurado, e se iniciará a análise do sinistro, momento em que poderá ser agendada vistoria no bem segurado. Após a entrega de toda a documentação básica exigida pela seguradora e a realização da vistoria, a liquidação do sinistro ocorrerá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Insurance Agreement
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará Em caso de danos causados pelo Garantido, logo após a liquidação retomada do sinistro imóvel, para fins de indenização, deverá o Segurado, comunicar o fato a Seguradora e encaminhar, no mínimo 02 (dois) orçamentos, de profissionais distintos, detalhados com preços especificados, deverá encaminhar também os laudos originais de vistoria inicial e final com a identificação de todos os danos constatados, devidamente assinados por Xxxxxxxx e ou representante legal e Garantido.
22.3.1. Ficará a critério da Seguradora a realização de inspeção, antes da liberação dos reparos, em 5 (cinco) dias, a contar da data de apresentação dos orçamentos, cuja indenização será paga no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da apresentação das notas fiscais dos reparos. A Seguradora terá a partir da entrega faculdade de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8providenciar a execução dos reparos indenizáveis por empresas por ela contratada.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o 22.3.2. Em caso de divergências sobre a avaliação dos danos ao imóvel, a Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, no prazo máximo de 30 15 (trintaquinze) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir contar da data de ocorrência do eventoda contestação, a constituição da junta pericial.
19.3 22.3.3. A junta será composta por peritos de escolha do Segurado e da Seguradora, separadamente e sempre em igual número e um perito desempatador escolhido pelos nomeados.
22.3.4. Cada uma das partes pagará os honorários dos peritos que tiver escolhido e os do perito escolhido pelos nomeados serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
22.3.5. O não pagamento prazo para constituição da indenização junta pericial será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação dos peritos nomeados pelo Segurado.
22.3.6. A junta pericial deverá apresentar laudo conclusivo no prazo previsto implicará na aplicação máximo de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização10 (dez) dias.
19.4 No caso de extinção 22.3.7. Para locações com finalidade residencial, estarão garantidas as despesas necessárias à limpeza do índice pactuadoimóvel, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, bem como eventuais outros gastos extraordinários que tenham por conta da Porto Segurofinalidade a reparação dos danos causados pelo Garantido, até o limite complementar de 10% do Limite Máximo de Responsabilidade desta cobertura, respeitado o máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisaR$ 300,00.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia
SINISTRO. 19.1 17.1 A Porto Seguro partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.
19.2 dias. Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e Seguradora conforme item 17.8 necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do pelo IPCA/IBGE IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 17.2 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 17.3 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
17.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do será aplicado o índice IPC/FIPE.
19.5 17.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-se- á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 17.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto SeguroSeguradora, até o limite máximo da de indenização fixado no contrato:
a) As as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados efetuados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar xxxxxxx o dano ou salvar a coisa.
19.7 17.6.1. Poderá a Porto Seguro Seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 17.7 O Segurado se obriga a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
a) comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro à Seguradora, seu Representante do Seguros ou Estipulante (quando for o caso), pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
b) solicitar bloqueio imediato junto ao Representante do Seguros ou Estipulante (quando for o caso);
c) fornecer à Seguradora ou a seu Representante de Seguros, ou ainda ao Estipulante (quando for o caso) todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
d) fazer constar da comunicação escrita: data, hora, local e causas prováveis do sinistro;
e) registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes.
17.8 Documentos em caso de sinistro:
a) boletim de ocorrência policial;
b) cópias do RG e CPF do Segurado;
c) extrato emitido pelo Estipulante comprovando todas as despesas dentro do prazo de cobertura;
d) cópia do comprovante de endereço do Segurado;
e) carta do Segurado comunicando a ocorrência do sinistro;
f) autorização de pagamento dos prejuízos indenizáveis ao Representante de Seguros ou ao Estipulante (quando for o caso); ou em caso de reembolso, cópia dos comprovantes de pagamento dos prejuízos indenizáveis ao Representante de Seguros ou Estipulante;
g) carta emitida pelo Representante de Seguros ou Estipulante (quando for o caso) comprovando o bloqueio do cartão.
17.8.1. Em caso de solicitação contratação da cobertura adicional de novos documentosBolsa Protegida, mediante dúvida fundada os seguintes documentos deverão ser apresentados:
a) Boletim de ocorrência constando os itens que estavam na bolsa ou mochila sinistrada.
b) Nota fiscal de Aquisições, Manuais, Recibo de Compra e justificávelVenda (desde que conste a data de aquisição dos bens) com reconhecimento de firma em cartório ,Invoice, Declaração de Importação (A declaração deve ser feita em papel timbrado, e/ou conter carimbo de CNPJ da importadora com a contagem descrição e valor dos bens), Cupom fiscal. Para os bens constantes na bolsa ou mochila.
17.8.2. Para pagamento do prazo para liquidação do sinistro será suspensaseguro, reiniciando sua contagem o Segurado deverá apresentar 3 orçamentos relacionados a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.cada item, e o valor a ser pago pela seguradora terá como base o valor da nota fiscal de
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Samples: Seguro Bolsa Segura
SINISTRO. 19.1 22.1 A Porto Seguro efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.822.8.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 22.2 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
22.3 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos básicos solicitados pela Porto Seguro e necessários a liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE - (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data de ocorrência do evento.
22.4 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
22.5 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
22.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
22.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inqué- ritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
22.8 Documentos básicos necessários em caso de Sinistro
a) carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer das coberturas contratadas;
b) Boletim de Ocorrência Policial, nas ocorrências de incêndio, explosão, subtração de bens, impacto de veículos;
c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de incêndio, explosão e subtração de bens;
d) Laudo do Corpo de Bombeiros, nas ocorrências de incêndio, raio e explosão;
e) orçamentos prévios e detalhados nas ocorrências de incêndio, raio, explosão, perda ou pagamento de aluguel, danos elétricos, impacto de veículos, subtração de bens e vendaval;
f) nota fiscal de aquisições e/ou manuais dos objetos sinistrados e/ou recibo de compra e venda (desde que conste a data de aquisição do equipamento) com reconhecimento de firma em cartório e/ou Invoice e/ou declaração de impor- tação (a declaração deve ser feita em papel timbrado e/ou conter carimbo de CNPJ da importadora com a descrição e valor do equipamento) e/ou cupom fiscal;
g) boletim meteorológico nas ocorrências de vendaval, ciclone, furacão e tornado;
h) carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da inde- nização na ocorrência de sinistros em todas as coberturas;
i) Comprovantes das despesas fixas em sinistros ocorridos e reclamados na respectiva cobertura. - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de residência. - Cópia do cartão do C.N.P.J.; - Cópia do contrato social e respectivas alterações; - Cópia do contrato de locação, arrendamento, leasing ou outro contrato do qual justifique e comprove a utilização do equipamento em poder do segurado. Além dos documentos básicos, outros poderão ser solicitados em função do evento ou de acordo com a cobertura con- tratada, conforme segue:
22.8.1 Acidentes de Causa Externa
a) laudo técnico identificando a causa, as peças atingidas e a extensão dos danos, devidamente assinado por profissional habilitado para tal fim;
b) carteira de habilitação do condutor do equipamento, no caso de acidentes ocorridos em via pública;
c) cópia do certificado de treinamento realizado pelo operador para operação do equipamento;
d) carteira de habilitação do condutor do equipamento, no caso de acidentes ocorridos em via pública;
e) documento de comprovação das manutenções e revisões dos equipamentos;
f) contrato de locação da maquinaria, caso a mesma seja de propriedade de terceiros;
g) nota fiscal de compra ou outro documento fiscal que comprove a propriedade do bem reclamado.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
SINISTRO. 19.1 Em caso de danos causados pelo Garantido, logo após a retomada do imóvel, para fins de indenização, deverá o Segurado, comunicar o fato a Seguradora e encaminhar, no mínimo 02 (dois) orçamentos, de profissionais distintos, detalhados com preços especificados, deverá encaminhar também os laudos originais de vistoria inicial e final com a identificação de todos os danos constatados, devidamente assinados por Xxxxxxxx e ou representante legal e Garantido.
a) Ficará a critério da Seguradora a realização de inspeção, antes da liberação dos reparos, em 5 (cinco) dias, a contar da data de apresentação dos orçamentos, cuja indenização será paga no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xx xxxxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx dos reparos. A Porto Seguro efetuará Seguradora terá a liquidação do sinistro faculdade de providenciar a execução dos reparos indenizáveis por empresas por ela contratada.
b) Em caso de divergências sobre a avaliação dos danos ao imóvel, a Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, no prazo máximo de 30 15 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trintaquinze) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir contar da data de ocorrência do eventoda contestação, a constituição da junta pericial.
19.3 c) A junta será composta por peritos de escolha do Segurado e da Seguradora, separadamente e sempre em igual número e um perito desempatador escolhido pelos nomeados.
d) Cada uma das partes pagará os honorários dos peritos que tiver escolhido e os do perito escolhido pelos nomeados serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
e) O não pagamento prazo para constituição da indenização junta pericial será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação dos peritos nomeados pelo Segurado.
f) A junta pericial deverá apresentar laudo conclusivo no prazo previsto implicará na aplicação máximo de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização10 (dez) dias.
19.4 No caso de extinção g) Para locações com finalidade residencial, estarão garantidas as despesas necessárias à limpeza do índice pactuadoimóvel, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, bem como eventuais outros gastos extraordinários que tenham por conta da Porto Segurofinalidade a reparação dos danos causados pelo Garantido, até o limite complementar de 10% do Limite Máximo de Responsabilidade desta cobertura, respeitado o máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisaR$ 300,00.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará 11.1. Para a liquidação do análise e regulação de sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos relacionado à presente Garantia, deverão ser apresentados os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contratoseguir relacionados:
a) As despesas Formulário “Aviso de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistroSinistro” com informações médicas, todos os campos preenchidos e assinado pelo(s) beneficiário(s) e médico-assistente;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado Relatório Médico informando o diagnóstico, tratamento usado, alta definitiva e, as sequelas definitivas, discriminadas em grau percentual;
c) Formulário de Autorização para Crédito de Indenização em conta corrente, preenchido e assinado por cada um do(s) beneficiário(s);
d) Exames e laudos médicos que confirmem a ocorrência de Evento Xxxxxxx;
e) Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou por terceiros na tentativa CAT (Comunicado de evitar Acidente de Trabalho), se houver;
f) Cópia do Laudo Necroscópico do IML (Instituto Médico Legal);
g) Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente (se houver);
h) Cópia do RG (Registro Geral) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do comprovante de residência do Educando;
i) Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), se for acidente de trânsito (e quando o sinistro, minorar Educando for o dano ou salvar a coisamotorista);
j) Contrato de prestação de serviços escolares assinado entre Responsável Financeiro e instituição de ensino;
k) Cópia das (03) três últimas mensalidades escolares quitadas.
19.7 Poderá 11.2. O pagamento de qualquer indenização por invalidez permanente total por acidente do Educando estará condicionado à constatação de invalidez permanente, ou seja, após conclusão do tratamento do Educando ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação e verificada a Porto Seguro exigir atestados ou certidões existência de autoridades competentesinvalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, com o(s) grau(s) e tipo(s) de Invalidez definitivamente caracterizado(s) e mediante diagnóstico médico final a ser apresentado pelo Educando.
11.3. As demais regras para análise e regulação de sinistros relacionadas a presente Garantia, bem como o resultado para pagamento de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento indenização (se caracterizada obrigação da indenização Seguradora) estão indicados no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instauradoitem 19 das Condições Gerais deste seguro.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Seguro Educacional
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará 4.1 Passo a liquidação Passo em caso de Sinistro
a) Em caso de sinistro envolvendo coberturas contratadas por este seguro, tão logo tome conhecimento, comunique-se com a Sul América Seguros, preferencialmente por telefo- ne através da Central de Atendimento, nos telefones 0000- 0000 (capitais e regiões metropolitanas) 0800 725 4642(demais regiões), informando a data, horário, local do sinistro no prazo máximo de 30 (trintaacidente e a causa provável do acidente.
b) dias contados a partir da entrega de O Segurado disponibilizará à Sul América Seguros todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 pertinentes ao sinistro (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE descritos na Cláusula 4.2 Documentos a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No ser entregues em caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.sinistro),
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
ac) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamentedevido em virtude do fato que produziu o sinistro
d) Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilita- ção correrão por conta do Segurado, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instauradosalvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
19.8 e) Os atos ou providências que a Seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
f) A indenização devida será paga no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o Segurado tiver cumprido todas as obrigações previstas na alínea “b” desta Cláusula.
g) Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do Seguradora poderá solicitar ao Segurado a apresentação de novas informações e documentos complementares. Neste caso o prazo para liquidação do sinistro de 30 (trinta) dias previsto acima será suspensa, reiniciando sua contagem suspenso voltando a correr a partir do dia útil subsequente sub- seqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
h) Vencido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento da indenização devida ao Segura- do, a indenização será atualizada monetariamente, conforme disposto na Cláusula 3.10 Atualização de Valores Contratados e Encargos Moratórios.
i) Além da atualização nas Condições Gerais, sobre o valor da indenização atualizada, aplicar-se-ão juros Moratórios, conforme disposto na Cláusula 3.10 Atualização de Valores Contratados e Encargos Moratórios.
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Samples: Manual De Vida De Empregados
SINISTRO. 19.1 1. A Porto Seguro efetuará reclamação que desencadeia o acionamento da cobertura e que configura o sinistro deve basear-se em ato ilícito, cometido ou em que a liquidação do sinistro Pessoa Segura tenha incorrido, no prazo máximo período de 30 seguro ou no período de retroatividade aplicável (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8se contratado).
19.2 Havendo cobertura securitária 2. Todos as reclamações, ou séries de reclamações, por atos ilícitos inter-relacionados, que tenham a mesma origem ou uma causa comum e expirado o prazo se mostrem temporal, jurídica e economicamente associados, independentemente do número de 30 (trinta) diasreclamantes e das Pessoas Seguras alegadamente envolvidas na sua prática, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação do são consideradas um só sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente qual se considera ocorrido no período de seguro em que, pela variação positiva do IPCA/IBGE primeira vez, tenha sido apresentada uma reclamação formal contra qualquer Pessoa Segura, Tomador ou outra Entidade Segura, relativamente a partir da um desses atos ilícitos.
3. A data de ocorrência do evento.
19.3 O não pagamento referência relevante para determinar o período de seguro ao qual o sinistro deve ser imputado é o da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao anoprimeira notificação formal à Pessoa Segura, à Sociedade ou a partir do 31º diaoutra Entidade Segura, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicialainda que a título cautelar, de uma só vezReclamação, juntamente com os demais valores ou do contratopropósito de apresentar reclamação por um concreto Xxxxxxx ou Ilícitos correlacionados.
19.6 Correrão4. A reclamação formulada durante o período de reclamação posterior à cessação do contrato é considerada como reportada ao período de seguro findo, obrigatoriamenteimediata- mente anterior.
5. A Pessoa Xxxxxx, o Tomador do Seguro, ou qualquer Entidade Segura, uma vez recebida uma Reclamação, devem comunicar ao Segurador, nos 14 dias imediata- mente posteriores à receção ou conhecimento daquela, por conta da Porto Seguroescrito, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/por carta registada, ou por terceiros na tentativa meio de evitar fique registo duradouro, o sinistroque lhes tenha sido participado ou notificado, minorar ainda que a título preliminar ou cautelar, descrevendo, o dano ou salvar mais completamente possível, a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentesnatureza do Ilícito imputado e os danos dele resultantes, bem como o resultado que demais conheçam sobre o ilícito, suas causas e circunstâncias, incluindo sobre a extensão dos danos e a identificação de inquéritos potenciais lesados.
6. O não cumprimento dos deveres de participação dos factos conhecidos dá lugar a perda do direito à prestação se o incumprimento for doloso, designadamente por efeito da aplicação da correspondente cláusula de exclusão ou processos instaurados do regime atinente às declarações inexatas dolosas sobre o risco, ou a redução da prestação, em virtude do fato que produziu caso de incumprimento por negligência.
7. A Pessoa Segura ou a Entidade Segura têm o sinistrodever de se defender e de desenvolver, com a diligência devida, as ações idóneas e adequadas à mitigação das perdas reclamadas.
8. É vedado à Xxxxxx Xxxxxx ou à Entidade Xxxxxx, reconhecer, admitir ou assumir qualquer responsabilidade, bem como celebrar transação ou aceitar qualquer decisão sobre a responsabilidade da Xxxxxx Xxxxxx, sem prejuízo prévia concordância, por escrito, do pagamento da indenização segurador, a qual, no prazo devido. Alternativamenteentanto, poderá solicitar cópia da certidão não pode ser negada de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instauradomodo irrazoável e sem justo fundamento.
19.8 Em caso 9. O Segurador tem o direito de solicitação se associar à Xxxxxx Xxxxxx em procedimento em que se discuta a eventual obrigação de novos documentosindemnização relativa a risco que tenha assumido, mediante dúvida fundada e justificávelbem como em processo negocial relativo a controvérsia sobre obrigação de pagar quantia que possa vir a ser considerada abrangida pelo seguro. Para este efeito, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensaPessoa Segura prestará ao Segurador todas as informações necessárias e pertinentes e cooperará em todas as ações destinadas a mitigar o risco e reduzir as hipotéticas perdas.
10. É, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em ainda, dever da Pessoa Segura ou da Entidade Segura: A. C.
a) Informar o Segurador da existência de outros seguros que forem completamente atendidas as exigências.cubram o mesmo risco relativamente ao mesmo interesse;
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil
SINISTRO. 19.1 SEGURO AGRÍCOL A Porto Seguro efetuará GRÃOS – CONDIÇÕES GERAIS
11.1. O Segurado ou seu representante legal deverá comunicar à Seguradora, tão logo saiba a liquidação existência de qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro e, conse- quentemente, acarretar a responsabilidade da Seguradora, e tomar as providências imedia- tas para minorar-lhe as consequências, devendo fazer esta comunicação mediante o envio do sinistro no prazo máximo formulário próprio de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega Aviso de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8Sinistro junto à Seguradora.
19.2 Havendo cobertura securitária 11.2. A Seguradora ao receber a comunicação de circunstâncias que possam resultar em um sinistro ou o aviso de sinistro, enviará peritos para confirmar a ocorrência do evento coberto e expirado o prazo verificar a extensão dos danos.
11.3. A Seguradora poderá tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de 30 (trinta) diasseus remanescentes, desde sem que tais medidas, por si só, impliquem em reconhecer-se obriga- da a indenizar dos danos ocorridos.
11.4. Para ter direito à indenização, o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à liquidação deverá provar satisfatoriamente a ocorrên- cia do sinistro, o valor facultando à Seguradora, a plena elucidação da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE ocorrência e prestando-lhe a partir assistência necessária para tal fim, fornecendo todas as informações sobre colheita e co- mercialização da data de ocorrência do eventocultura segurada.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro 11.5. A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do ao pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instauradoquando o sinistro esti- ver devidamente comprovado.
19.8 Em caso 11.6. Todas as despesas pertencentes a providências tomadas para apresentação de solicitação de novos documentosdocumen- tos correrão por conta do Segurado, mediante dúvida fundada e justificávelsalvo aquelas diretamente realizadas pela Seguradora.
11.7. O Segurado somente poderá realizar toaletes, a contagem do prazo para podar, recepar, erradicar, replantar ou
11.8. Para liquidação do sinistro será suspensasinistro, reiniciando sua contagem o Segurado deverá apresentar à Seguradora os seguintes
11.8.1. Pessoa Física:
a) Aviso de sinistro;
b) Cópia do CPF/MF - Cadastro de Pessoas Físicas e RG – Registro Geral, nesse caso acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição, ou número do Passaporte, com a partir identificação do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigênciasPaís de expedição;
c) Cópia do comprovante de endereço do Segurado (a) e Beneficiário (a) contendo: logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da fe- deração – UF, por meio de apresentação de contas de concessionárias de serviços públicos (Luz, Gás, etc.);
d) Cópia da conta de telefone fixo, se houver;
e) Aviso de Início de Colheita;
f) Aviso de Encerramento de Colheita, salvo para a Cobertura Adicional de Replantio para Multirisco Agrícola, onde é obrigatório o envio do Aviso de Final de Replantio e dispensado o Aviso de Encerramento de Colheita.
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Samples: Seguro Agrícola
SINISTRO. 19.1 18.1 A Porto Seguro partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado e entrega de todos os documentos solicitados, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8dias.
19.2 18.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro Seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do pelo IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 18.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 18.4 A atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação.
18.5 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 18.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Segurosociedade seguradora, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.;
19.7 18.8 Poderá a Porto Seguro seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso 18.9 Para fins de solicitação indenização e mediante acordo entre as partes poderá ocorrer a reposição ou reparo do bem, quando couber. Na impossibilidade de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificávelreposição, a contagem do prazo para época da liquidação do sinistro a indenização devida será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele paga em que forem completamente atendidas as exigênciasdinheiro.
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Samples: Insurance Agreement
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.
19.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à a liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE - (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, Correrão obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
SINISTRO. 19.1 18.1 A Porto Seguro partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado e entrega de todos os documentos solicitados, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8dias.
19.2 18.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro Seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do pelo IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 18.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 18.4 A atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação.
18.5 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 18.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Segurosociedade seguradora, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.;
19.7 18.8 Poderá a Porto Seguro seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso 18.9 Para fins de solicitação indenização e mediante acordo entre as partes poderá ocorrer a reposição ou reparo do bem, quando couber. Na impossibilidade de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificávelreposição, a contagem época da liquidação a indenização devida será paga em dinheiro.
18.10 Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com terceiros será reconhecido pela Seguradora somente se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do prazo para liquidação do segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, a Seguradora não responderá por quaisquer quantias superiores àquela pela qual o sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigênciasfor liquidado por aquele acordo.
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Samples: Insurance Contract
SINISTRO. 19.1 16.1 A Porto Seguro partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado e entrega de todos os documentos solicitados, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8dias.
19.2 16.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro Seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do pelo IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 16.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 16.4 A atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação.
16.5 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 16.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 16.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Segurosociedade seguradora, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.;
19.7 16.8 Poderá a Porto Seguro seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso 16.9 Para fins de solicitação indenização e mediante acordo entre as partes poderá ocorrer a reposição ou reparo do bem, quando couber. Na impossibilidade de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificávelreposição, a contagem época da liquidação a indenização devida será paga em dinheiro.
16.9.1 Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com terceiros será reconhecido pela Seguradora somente se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do prazo para liquidação do segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, a Seguradora não responderá por quaisquer quantias superiores àquela pela qual o sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigênciasfor liquidado por aquele acordo.
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Samples: Insurance Contract
SINISTRO. 19.1 17.1 A Porto Seguro partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8dias.
19.2 Havendo 17.2 havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro Seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do pelo IPCA/IBGE a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 17.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 17.4 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 . O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 17.5 Poderá a Porto Seguro seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 17.6 No caso da ocorrência de sinistro envolvendo a cobertura de subtração de valores, o segurado se obriga a tomar todas as providências para a reconstituição e/ou substituição dos títulos sinistrados ou fornecer a seguradora os documentos necessários para este fim.
17.7 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensainterrompida, reiniciando sua contagem reiniciando-se a partir da entrega do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigênciasdocumento solicitado e contando- se o prazo já decorrido.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
SINISTRO. 19.1 20.1 A Porto Seguro efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.20.8;
19.2 20.2 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências;
20.3 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado segurado tenha entregado todos os documentos básicos solicitados pela Porto Seguro e necessários à a liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE - (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data de ocorrência do evento.;
19.3 20.4 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.;
19.4 20.5 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.;
19.5 20.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 20.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 20.8 Documentos básicos necessários em caso de Sinistro Em função do evento poderão ser solicitados ainda os seguintes documentos:
a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer das coberturas contratadas;
b) Boletim de Ocorrência Policial, nas ocorrências de Incêndio, Explosão, Subtração de Bens, Impacto de Veículos e Responsabilidade Civil;
c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens;
d) Laudo do Corpo de Bombeiros, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão;
e) Orçamentos prévios e detalhados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Perda ou pagamento de aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos, Subtração de Bens e Vendaval;
f) Nota Fiscal de Aquisições e/ou Manuais dos objetos sinistrados e/ ou Recibo de Compra e Venda (desde que conste a data de aquisição do equipamento) com reconhecimento de firma em cartório e/ou Invoice e/ou Declaração de Importação (A declaração deve ser feita em papel timbrado e/ou conter carimbo de CNPJ da importadora com a descrição e valor do equipamento) e/ou Cupom fiscal;
g) Boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado;
h) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros em todas as coberturas;
i) Comprovantes das despesas fixas em sinistros ocorridos e reclamados na respectiva cobertura; Quando Pessoa Física, apresentar também: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: - Cópia do Cartão do C.N.P.J.; - Cópia do Contrato Social e respectivas alterações; - Cópia do Contrato de locação, arrendamento, leasing ou outro contrato do qual justifique e comprove a utilização do equipamento em poder do segurado. Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Insurance Agreement
SINISTRO. 19.1 A Porto Seguro efetuará 15.1. Com a abertura do sinistro, será enviada a relação de documentos a serem entregues pelo segurado, e se iniciará a análise do sinistro, momento em que poderá ser agendada vistoria no bem segurado. Após a entrega de toda a documentação básica exigida pela seguradora e a realização da vistoria, a liquidação do sinistro ocor- rerá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos, ressalvado o disposto no item 19.8.do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências
19.2 15.2. Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Porto Seguro e necessários à a liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado atuali- zado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE - (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data de ocorrência do evento.
19.3 15.3. O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
19.4 15.4. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
19.5 15.5. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.6 Correrão, 15.6. Correrão obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistrosinis- tro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19.7 Poderá a Porto Seguro exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
19.8 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
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Samples: Condições Gerais De Seguro