SISTEMA DE ALARME E DETECÇÃO DE INCÊNDIO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE ALARME E DETECÇÃO DE INCÊNDIO. 10.13.1 Detetor de fumaça do tipo ótico
SISTEMA DE ALARME E DETECÇÃO DE INCÊNDIO. O Sistema de Detecção, Alarme e Apoio ao Combate a Incêndio (INC) deverá monitorar os diversos ambientes internos e emitir sinalização de alarme quando forem detectadas condições possíveis de possibilidade ou caracterização de incêndio. Deverá ainda apoiar a segurança e operação da Arena, sendo integrado ao sistema de sonorização e ao BMS, permitindo enviar mensagens eletrônicas ou sonoras individualizadas às diversas áreas da Arena com alto grau de inteligibilidade. O INC deverá garantir detecção e informação, nas áreas por ele abrangidas, de forma que qualquer princípio de incêndio e/ou de anormalidade dos processos por ele monitorados seja detectado e informado às pessoas certas, no menor espaço de tempo possível, com orientações seguras do local afetado, do grau de abrangência e dos procedimentos a serem adotados, para sanar a anormalidade. O INC é responsável pela detecção de princípios de incêndios. Os circuitos de detecção deverão ser de classe A, com retorno para a central, em caminhamento diferenciado conforme indicado nos projetos. O INC é um sistema que será integrado com o sistema supervisório (BMS). Para tanto todos os eventos de incêndio previstos serão informados ao BMS. O sistema INC projetado é exclusivo para as áreas da Arena deverá ser interligado e integrado com o sistema do Master Site. A Detecção de Incêndio deverá ser do tipo analógico de endereços eletrônicos, também denominados "Detecção Inteligente". Os referidos endereços deverão ser individualizados para todos os seus dispositivos, sejam detectores, acionadores manuais, e todos os demais equipamentos interligados ao Sistema de Detecção. Todos os componentes do sistema de Detecção e Alarme de Incêndio deverão ser de um mesmo fabricante para possibilitar intercambialidade entre os mesmos e agilizar a manutenção. A Central de incêndio e todos os demais equipamentos de detecção e alarme de incêndio devem ser registrados, homologados e possuir certificação mínima UL, atendendo às prescrições da NFPA x XXX00000 xx todos os seus requisitos. Este sistema deverá possuir interface com os outros sistemas como Ventilação Mecânica e Controle de Acesso e outros que se mostrem importantes, permitindo a elaboração das rotinas necessárias em caso de incêndio como: desligamento de ventilação, acionamento de dampers, liberação de portas e catracas, outros necessários. Para maiores informações, deverá ser consultado o Memorial Descritivo do Sistema Detecção, Alarme e Apoio ao Combate a Incêndio: AQ...

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.