Sistema de Assistência ao Usuário Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Assistência ao Usuário. O monitoramento do Sistema de Assistência ao Usuário obrigatoriamente abrangerá todos os subsistemas a serem implantados, ou seja: – Inspeção de Tráfego; – Resgate e Remoção do Acidentado; – Serviço de Carro Reboque / Guincho; – Atendimento de Incidentes; – Serviços de Comunicação; – Serviços de Informações, Reclamações e Sugestões.
Sistema de Assistência ao Usuário. Deverão ser disponibilizados e mantidos em regime de plantão, no mínimo, os seguintes veículos e equipamentos: - Construção de duas BSOs, uma no Km 15,2 e outra no Km 83,4 para abrigo aos veículos de operação e atendimento aos usuários da rodovia; − 2 Ambulâncias de Resgate – Tipo C, devidamente equipadas, localizadas, 1 por Base Operacional; − 2 Guinchos Pesados, localizado estrategicamente em Base Operacional - 2 Guinchos Leves, localizados estrategicamente em Base Operacional SINFRACAP202270606A − 1 Caminhão Pipa e 1 Caminhão multiuso que deverá servir para apreensão de animais localizados estrategicamente em Bases Operacionais XXXX XXXXXXX XXXXXX O:39329 - 2 veículos com serviços de inspeção de tráfego, a partir do início da operação, que percorrem 640044 o trecho 24 horas por dia. Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX:3932 9640044 Dados: 2022.08.31 10 13:20:15 -04'00' 1742 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.