Sistema de Assistência ao Usuário Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Assistência ao Usuário. O monitoramento do Sistema de Assistência ao Usuário obrigatoriamente abrangerá todos os subsistemas a serem implantados, ou seja: – Inspeção de Tráfego; – Resgate e Remoção do Acidentado; – Serviço de Carro Reboque / Guincho; – Atendimento de Incidentes; – Serviços de Comunicação; – Serviços de Informações, Reclamações e Sugestões.
Sistema de Assistência ao Usuário. Deverão ser disponibilizados e mantidos em regime de plantão, no mínimo, os seguintes veículos e equipamentos: - Construção de duas BSOs, uma no Km 15,2 e outra no Km 83,4 para abrigo aos veículos de operação e atendimento aos usuários da rodovia; − 2 Ambulâncias de Resgate – Tipo C, devidamente equipadas, localizadas, 1 por Base Operacional; − 2 Guinchos Pesados, localizado estrategicamente em Base Operacional - 2 Guinchos Leves, localizados estrategicamente em Base Operacional SINFRACAP202270606A − 1 Caminhão Pipa e 1 Caminhão multiuso que deverá servir para apreensão de animais localizados estrategicamente em Bases Operacionais XXXX XXXXXXX XXXXXX O:39329 - 2 veículos com serviços de inspeção de tráfego, a partir do início da operação, que percorrem 640044 o trecho 24 horas por dia. Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX:3932 9640044 Dados: 2022.08.31 10 13:20:15 -04'00' 1742 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F

Related to Sistema de Assistência ao Usuário

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I. 5.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS, é de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do termo de aceite dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR