DO INÍCIO DA OPERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO INÍCIO DA OPERAÇÃO. 6.1. A concessionária terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para o início da operação, a partir da emissão da Ordem de Serviço Operacional – OSO, expedida pelo Poder Concedente.
DO INÍCIO DA OPERAÇÃO. A concessionária terá o prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato de concessão, para início das operações. “Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de linhas de transporte coletivo urbano”. O XXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DO INÍCIO DA OPERAÇÃO. 14.1. A partir da assinatura deste contrato, a Concessionária deverá proceder a implantação dos serviços, em conformidade com a Seção 7 do Anexo I – Projeto Básico, e demais especificações do edital de Concorrência e de sua Proposta Técnica, obedecendo ao seguinte cronograma: Etapa 1 - as Concessionárias deverão disponibilizar e instalar, nos locais estabelecidos pela SIMTRANS, em prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após assinatura dos contratos, 100 (cem) abrigos – 50 (cinqüenta) por Lote de Veículos e Serviços, conforme projeto fornecido no Anexo I – Seção VIII do Edital. Etapa 2 – no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após assinatura do contrato, ou no prazo estabelecido pela licitante em sua Proposta Técnica, as Concessionárias deverão dar início a operação dos serviços, conforme Ordens de Serviços a serem emitidas pela SIMTRANS, que considerará a rede atual com pequenos ajustes em suas características operacionais. O sistema de bilhetagem eletrônica deverá estar implementado no início da operação dos serviços. Etapa 3 – as Concessionárias deverão em até 60 (sessenta) dias após a Etapa 2 implantar a integração temporal no sistema de transporte coletivo , na forma da política de “Bilhete Único” – sem complementação tarifária no 2º trecho. Etapa 4 – as Concessionárias, em até 120 (cento e vinte) dias após a Etapa 3, deverão concluir as pesquisas operacionais e diagnóstico previstos no item 2.3 deste documento, encaminhando os resultados obtidos à SIMTRANS. Etapa 5 – em até 60 dias após a Etapa 4, as Concessionárias deverão apresentar à SIMTRANS o projeto de reestruturação da rede de transportes contemplando seu plano de implantação. Etapa 6 – em até 120 dias após a aprovação pela SIMTRANS do projeto de reestruturação da rede de transportes, as Concessionárias deverão dar início à implantação da nova rede de transporte coletivo do município de Vitória da Conquista.
DO INÍCIO DA OPERAÇÃO. 42.1. Após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO, o início da operação se dará em até 120 dias, de acordo com o Cronograma estabelecido no Anexo I, deste Edital.
DO INÍCIO DA OPERAÇÃO. 16.1 Antes do inicio da operação comercial e após a celebração do(s) termo(s) de recebimento provisório relativo(s) à(s) ETAPA(S) DA IMPLANTAÇÃO aprovada(s) correlata(s) a um dado MARCO OPERACIONAL, a CONCESSIONÁRIA dará inicio à fase de testes e comissionamentos que antecedem a OPERAÇÃO do TRECHO DO SMSL correspondente ao referido MARCO OPERACIONAL.

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