ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .
DIREITOS AUTORAIS 20.1. A CONTRATADA cede à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de suapropriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste Contrato. 11.1.1. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas na Cláusula 17 deste Contrato. 11.2. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE. 11.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso. 11.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 70% (setenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. 11.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção. 11.4. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som de voz. 11.4.1. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durantea vigência deste Contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.
DOS DIREITOS AUTORAIS 32.01 O ASSINANTE, na forma da lei civil e penal brasileira, respeitará os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, e tudo o mais que, por xxxxxxx, venha a ter acesso através do serviço ora contratado, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício
DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
DESCONTOS AUTORIZADOS São considerados legítimos, desde que previamente autorizados pelos empregados, os descontos resultantes de reembolsos de adiantamentos feitos pelas Empresas ou pelo Fundo de Assistência Médico-Social - FAMS, bem como as contribuições e outros pagamentos devidos à Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES, ou referentes a apólices de seguro. A participação das Empresas no custeio dos referidos programas, quando houver, não será considerada remuneração para qualquer efeito.
Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.
DOS SEGUROS Deverá assegurar em até 10 (dez) dias após a data de assinatura do contrato, a existência de apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à concessão, que vigorará durante todo o prazo da Concessão, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e praticadas pelo mercado segurador brasileiro, às suas expensas. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste Contrato se encontram em vigor e atendem às condições aqui estabelecidas; Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no Contrato, devendo para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada das apólices dos seguros contratados e renovados; A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes Seguros: Seguro de Danos Materiais, compreendendo: Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conservação; Responsabilidade Civil Geral, compreendendo: Seguro de Responsabilidade Civil Geral e de Veículos, na base de ocorrência, cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais ou materiais decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão; O seguro referido no item 2.1.58.1 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Seguro de riscos nomeados e operacionais; Cobertura básica de riscos de engenharia; Risco do fabricante; Despesas extraordinárias; Despesas de desentulho; Tumultos/atos dolosos; Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; Vendaval/fumaça; Vidros; Equipamentos eletrônicos; Roubo e furto qualificado (exceto valores); Danos elétricos. O seguro referido no item 2.1.58.2 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Danos involuntários pessoais, inclusive morte; Danos materiais causados a terceiros, bem como a seus bens incluindo aqueles causados ao PODER CONCEDENTE; Os montantes cobertos pelo seguro de riscos de engenharia deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos, valendo o que for menor; Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos; O limite de cobertura do seguro de responsabilidade civil deverá incluir cobertura para ações relacionadas com empregados e para demais ações;