PRODUTOS QUÍMICOS. 4.14.1. É proibido o fornecimento e instalação de equipamentos e materiais constituídos pelos compostos químicos indicados na lista de produtos químicos banidos disponível em xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx . Qualquer exceção deverá ser encaminhada para o contratante para que submeta ao Comitê de Aprovação de Produtos Químicos.
4.14.2. Os produtos químicos a serem utilizados devem ser previamente aprovados pelo Comitê de Aprovação de Produtos Químicos e armazenados de acordo com as recomendações da respectiva FISPQ em área demarcada, conforme orientações da contratante.
4.14.3. Os produtos químicos utilizados, incluso suas embalagens fracionadas, devem estar identificados de forma adequada conforme GHS (Global Harmonization System) e os seus recipientes devem estar adequados e em perfeitas condições de uso.
4.14.4. Caso ocorra vazamentos ou derramamentos a contratada deve comunicar a área contratante e atender as instruções do Programa de Atendimento a emergências químicas. Produtos inflamáveis em uso devem ser acondicionados em recipientes de segurança apropriados e armários com sistema corta-fogo.
4.14.5. Quando os produtos utilizados forem fornecidos pela Prestadora de Serviços, conforme condições específicas de contratação, as embalagens usadas, bem como os restos dos produtos químicos deverão ser recolhidos pela Contratada, a qual deverá ser responsável pela destinação adequada dos mesmos, de acordo com a legislação aplicável.
4.14.6. As FISPQ’s dos produtos devem estar disponíveis para os usuários dos mesmos. Os funcionários que utilizarem os produtos químicos ou que estiverem envolvidos na atividade devem estar treinados caso ocorra qualquer tipo de sinistro (vazamento, contaminação, inalação...) durante a utilização dos produtos químicos.
PRODUTOS QUÍMICOS. Tecidos para confecção Veículos Vidros Utiliza sistema de Gerenciamento de Risco: Cadastro de motorista Direção defensiva Direção preventiva Escolta de carga Inteligência embarcada Não Veículo possui dispositivo antifurto ou antirroubo: Não possui Sim, rastreador instalado pela Alfa Seguradora (Comodato: Sat Company ou CEABS) Sim, rastreador de propriedade do Segurado das marcas: Tracker / Sat Company / Sascar / Ituran / Jabursat / Omnilink / Autotrac / Graber / Positron/ CEABS Outros dispositivos Pergunta Opções de Resposta Será considerado como Condutor Principal Condutor que dirige mais de 85% do tempo semanal Condutor mais jovem, por não haver um condutor que dirija mais de 85% do tempo semanal CPF do Condutor Principal: * Nome do Condutor Principal: * Sexo do Condutor Principal: Feminino Masculino Data de Nascimento do Condutor Principal: * Estado Civil do Condutor Principal: Casado(a) ou convive em União Estável Solteiro Separado/Divorciado Viúvo Regiões de circulação mais frequentes: Municípios e arredores até 100 Km da cidade- sede Região Centro-Oeste Região Nordeste Região Norte Região Sudeste (exceto Estado de São Paulo) Região Sul Estado de São Paulo Mais de uma Região de Circulação Mantém o veículo em garagem quando não está em serviço? Sim Não Utiliza sistema de Gerenciamento de Risco: Cadastro de motorista Direção defensiva Direção preventiva Não Não possui MANUAL DO SEGURADO SEGURO AUTOMÓVEL Veículo possui dispositivo antifurto ou antirroubo: Sim, rastreador instalado pela Alfa Seguradora (Comodato: Sat Company ou CEABS) Sim, rastreador de propriedade do Segurado das marcas: Tracker / Sat Company / Sascar / Ituran / Jabursat / Omnilink / Autotrac / Graber / Positron/CEABS Outros dispositivos ¹ Opção disponível apenas para Pessoa Jurídica
PRODUTOS QUÍMICOS. 5.19.1 Antes do início da prestação de serviço, a contratada deverá apresentar as Fichas de Segurança do Produto Químico – FISPQ –, de todos os produtos químicos que serão utilizados em seus processos, para análise e homologação ou não do uso pela Área de Segurança e Medicina do trabalho da Light.
5.19.2 A Contratada deverá manter inventário e controle dos produtos químicos utilizados, bem como as respectivas FISPQ, todos os produtos devem ser rotulados com diamante de Hommel, mesmo quando fracionados, assim como, compartimentados e identificados adequadamente, conforme legislação vigente.
5.19.3 Todos os produtos químicos devem ter procedimentos de uso e todos os trabalhadores receberem treinamento para o correto manuseio.
5.19.4 Todos os produtos inflamáveis, como combustíveis e outros produtos para uso em motores a explosão, devem ser armazenados em embalagens e vasilhames devidamente certificadas segundo NBR 11564, vem como os trabalhadores manipularão os mesmos, possuir receberem treinamento para este fim.
5.19.5 Caso a contratada necessite trocar/substituir o produto químico utilizado ou trocar de fornecedor, deverá previamente enviar a FISPQ do produto para análise da Gerência de Segurança e Medicina do trabalho da Light para homologação ou não do uso.
PRODUTOS QUÍMICOS. A Contratada deve identificar os cenários de riscos decorrentes da aquisição, transporte, manuseio, armazenamento, transferência, uso e pós uso de produtos químicos, sendo necessário adquirir e disponibilizar junto destes a FISPQ e/ou ficha de emergência referente ao produto assegurando o atendimento aos controles e cuidados estabelecidos nestas, bem como realizar a identificação e o armazenamento adequado dos mesmos. Não é permitida a utilização de produtos químicos constantes da lista proibida/negra. A utilização de produtos químicos constantes da lista restrita/cinza deve ser justificada e aprovada pela Vale, obrigando-se a aplicar todos os controles preventivos e mitigatórios, necessários e suficientes, a fim de evitar danos à saúde humana e ao meio ambiente. Recomendável também o desenvolvimento de pesquisa de opções para a sua substituição, em parceria com a Vale. As listas de Produtos Químicos com uso restrito e/ou proibido na Vale estão disponíveis na Página de Fornecedor na internet da Vale: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/XX/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxXxxxxxxxxx.xxxx As instalações, máquinas, equipamentos e dispositivos de medição e ensaio considerados como críticos para SSMA da Contratada devem ser identificadas e possuir programa de manutenção para garantir sua funcionalidade dentro dos parâmetros de controle estabelecidos e com a devida qualidade. A realização de qualquer tipo de manutenção (preventiva, preditiva e corretiva) em máquinas, equipamentos e veículos de propriedade da Contratada dentro das dependências da Vale estará condicionada aos requisitos contratuais e/ou autorização do Gestor de Contrato.
PRODUTOS QUÍMICOS. As instalações dos produtos químicos deverão ser reformadas, considerando: • A adequação dos pontos de aplicação dos produtos químicos em função das reformas e das novas unidades da ETA; • A verificação do período mínimo de atendimento dos produtos químicos para atendimento da legislação, considerando a vazão máxima da ETA e as dosagens máximas de cada produto químico; • A verificação dos volumes dos tanques de contenção; • A verificação das capacidades das bombas dosadoras existentes na ETA, visando ao atendimento das vazões mínimas e máximas requeridas (considerando as dosagens mínima e máxima de cada produto químico e as vazões mínima e máxima da ETA); • O dimensionamento das instalações dos produtos químicos que forem utilizados para a complementação do tratamento (sistemas de armazenamento, preparo da solução/suspensão e dosagem): CAP e polímero sintético como auxiliar de floculação (ver Figura 3.9); • A adequação dos locais para o armazenamento e dosagem do ortopolifosfato de sódio e do ácido fluossilícico (ver Figura 3.9). (Novo)
PRODUTOS QUÍMICOS. Deverá ser prevista área e dispositivos adequados, de acordo com normas e legislações aplicáveis, para o recebimento, transbordo, armazenamento e uso de produtos químicos, combustíveis e outras substâncias líquidas de uso na estação; • Deverá ser previsto tanque de diesel, para geradores, com bacia de contenção, com capacidade para armazenamento para 24 h; • Deverá ser previsto aterramento e bacia de contenção em área de ponto de engate do caminhão com o tanque de diesel; • Os tanques de armazenamento de produtos líquidos devem possuir medidor de nível ultrassônico, para controle online do consumo e estoque, adequados para o tipo de produto estocado; • As linhas de dosagem de produtos químicos devem ser independentes entre si, possibilitando as dosagens em diferentes locais;
PRODUTOS QUÍMICOS. Em nenhum caso, produtos químicos de banheiros químicos ou lavanderia ser despejado na água. O uso de uma máquina de lavar roupa a bordo é proibido dentro dos limites da Marina.
PRODUTOS QUÍMICOS. Equipamentos/Veículos Custo de Administração ..... Total Custo de Manutenção Custo Anual Total (1+2+3) Tabela 12–Depreciação 1 Depreciação de obras civis 2 Depreciação de .... 3 Depreciação de .... Tabela 13–Fluxo de caixa Água Esgoto
PRODUTOS QUÍMICOS. IV.1. Em se tratando de fornecimento de produtos químicos, estes deverão conter nas embalagens a data de validade, bem como ser fornecidos de acordo com a última especificação técnica enviada de forma documentada à Compradora. Neste caso, deverá ainda o Fornecedor enviar a Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (F.I.S.P.) do produto em português e o Diamante de HOMMEL impresso na embalagem ou no rótulo da embalagem do produto, além de eventual documentação complementar, nos termos da legislação brasileira vigente.
PRODUTOS QUÍMICOS. Para os custos relativos aos produtos químicos, a Arsesp reconheceu, para o período de 2015-2019, os custos unitários aprovados na 1ª RTO pelo volume do Plano de Negócios da Concessionária apresentado para a 1ª RTO. Para as projeções, foram mantidas aquelas constantes do Plano de Negócios apresentado pela Concessionária para a 2ª RTO.