Common use of SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO Clause in Contracts

SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO. Mediante o presente Acordo e com base na Portaria MTE nº 373 de 25/02/2011, a PRIMEIRA ACORDANTE fica autorizada pelo SEGUNDO ACORDANTE a manter o atual sistema de controle de jornada de trabalho, desta forma, a PRIMEIRA ACORDANTE está liberada da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP objeto da Portaria MTE nº 1.510 de 21/08/2009. 14.1. A PRIMEIRA ACORDANTE não exigirá a marcação de ponto no horário de almoço, porém deverá o empregado obedecer ao período estabelecido pela legislação vigente e Artigo 71 e seus parágrafos da CLT.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO. Mediante o presente Acordo e com base na Portaria MTE nº 373 de 25/02/2011, a PRIMEIRA ACORDANTE fica autorizada pelo SEGUNDO ACORDANTE pelos SEGUNDOS ACORDANTES a manter o atual sistema de controle de jornada de trabalho, desta forma, a PRIMEIRA ACORDANTE está liberada da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP objeto da Portaria MTE nº 1.510 de 21/08/2009. 14.1. a) A PRIMEIRA ACORDANTE não exigirá a marcação de ponto no horário de almoço, porém deverá o empregado obedecer ao o período estabelecido pela legislação vigente e Artigo 71 e seus parágrafos da CLT.

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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO. Mediante o presente Acordo e com base na Portaria MTE nº 373 de 25/02/2011, a PRIMEIRA ACORDANTE fica autorizada pelo SEGUNDO ACORDANTE pelos SEGUNDOS ACORDANTES a manter o atual sistema de controle de jornada de trabalho, desta forma, a PRIMEIRA ACORDANTE está liberada da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP objeto da Portaria MTE nº 1.510 de 21/08/2009. 14.1. A PRIMEIRA ACORDANTE não exigirá a marcação de ponto no horário de almoço, porém deverá o empregado obedecer ao período estabelecido pela legislação vigente e Artigo 71 e seus parágrafos da CLT.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO. Mediante o presente Acordo e com base na Portaria MTE nº 373 de 25/02/2011, a PRIMEIRA ACORDANTE fica autorizada pelo SEGUNDO ACORDANTE pelos SEGUNDOS ACORDANTES a manter o atual sistema de controle de jornada de trabalho, desta forma, a PRIMEIRA ACORDANTE está liberada da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP objeto da Portaria MTE nº 1.510 de 21/08/2009. 14.113.1. A PRIMEIRA ACORDANTE não exigirá a marcação de ponto no horário de almoço, porém deverá o empregado obedecer ao período estabelecido pela legislação vigente e Artigo 71 e seus parágrafos da CLT.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho