Common use of SISTEMA DE REPASSE Clause in Contracts

SISTEMA DE REPASSE. 3.1. O montante mensal estimado para o Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (HECAD) é de R$ 12.311.306,51 (doze milhões, trezentos e onze mil trezentos e seis reais e cinquenta e um centavos), e de R$ 590.942.712,48 (quinhentos e noventa milhões, novecentos e quarenta e dois mil setecentos e doze reais e quarenta e oito centavos), para os 48 (quarenta e oito) meses de Contrato de Gestão. 3.2. Do valor mensal, a parte fixa 90% (noventa por cento) corresponde ao valor de R$ 11.080.175,86 (onze milhões, oitenta mil cento e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) e, para o período de 48 (quarenta e oito) meses, o valor de R$ 531.848.441,28 (quinhentos e trinta e um milhões, oitocentos e quarenta e oito mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos). 3.3. Do valor mensal, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor R$ 1.231.130,65 (um milhão, duzentos e trinta e um mil cento e trinta reais e sessenta e cinco centavos) e, para o período de 48 (quarenta e oito) meses de contrato, corresponde ao valor mensal de R$ 59.094.271,20 (cinquenta e nove milhões, noventa e quatro mil duzentos e setenta e um reais e vinte centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo. 3.4. Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto caso não atinjam as metas estabelecidas para os indicadores de produção (modalidade de contratação das atividades assistenciais) e Indicadores de Desempenho, compondo assim os percentuais de repasse serão de acordo com a tabela abaixo: MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO PORCENTAGEM (%) Internações Hospitalares 52 % Cirurgias 34 % SADT 12 % Consultas Ambulatoriais 02 % TOTAL 100%

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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão

SISTEMA DE REPASSE. 3.1. O montante mensal estimado para o Hospital a Policlínica Estadual da Criança e do Adolescente (HECAD) Região de São Patrício – Goianésia é de R$ 12.311.306,51 2.326.223,65 (doze dois milhões, trezentos e onze mil trezentos vinte e seis mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta sessenta e um cinco centavos), e de R$ 590.942.712,48 90.102.396,04 (quinhentos e noventa milhões, novecentos e quarenta cento e dois mil setecentos trezentos e doze noventa e seis reais e quarenta e oito quatro centavos), para os 48 (quarenta e oito) meses de correspondentes ao tempo entre 01/11/2021 até o fim do Contrato de GestãoGestão (22/01/2025). 3.2. Do valor mensal, a parte fixa 90% (noventa por cento) corresponde ao valor de R$ 11.080.175,86 2.093.601,29 (onze dois milhões, oitenta noventa e três mil cento seiscentos e setenta e cinco um reais e oitenta vinte e seis nove centavos) e, para o período de 48 (quarenta e oito) mesescontrato, o valor de R$ 531.848.441,28 81.092.156,44 (quinhentos e trinta oitenta e um milhões, oitocentos noventa e dois mil cento e cinquenta e seis reais e quarenta e oito mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e oito quatro centavos). 3.3. Do valor mensal, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor R$ 1.231.130,65 232.622,36 (um milhão, duzentos e trinta e um dois mil cento seiscentos e vinte e dois reais e trinta reais e sessenta e cinco seis centavos) e, para o período de 48 (quarenta e oito) meses de contrato, corresponde ao valor mensal de R$ 59.094.271,20 9.010.239,60 (cinquenta e nove milhões, noventa e quatro dez mil duzentos e setenta trinta e um nove reais e vinte sessenta centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo. 3.4. Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto caso não atinjam as metas estabelecidas para os indicadores de produção (modalidade de contratação das atividades assistenciais) e Indicadores de Desempenho, compondo assim os percentuais de repasse serão de acordo com a tabela abaixo: MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO PORCENTAGEM (%) Internações Hospitalares 52 % Cirurgias 34 Atendimento Ambulatorial 43% SADT 12 26% Consultas Ambulatoriais 02 Terapia Renal Substitutiva 18% Unidade Móvel de atendimento 7% Cirurgia Menor Ambulatorial 6% TOTAL 100% 3.5. As porcentagens foram calculadas conforme serviços e estão com os valores que envolvem as áreas descritas no item 1.3. já devidamente distribuídos proporcionalmente conforme estimativa de custeio no ANEXO TÉCNICO IV (v. 000026471086). 3.6. Os pagamentos mensais dar-se-ão em conformidade com todo o disposto nos anexos IV e V. 3.7. A avaliação dos indicadores de desempenho será realizada em regime semestral, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, e com comunicado prévio, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance de cada indicador, pela Policlínica Estadual da Região de São Patrício – Goianésia. 3.8. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para o PARCEIRO PRIVADO nos ANEXOS TÉCNICOS I, II, III e V, o mesmo deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pela Policlínica Estadual da Região de São Patrício – Goianésia. 3.9. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, e andamento das comissões serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos. 3.10. As informações deverão ser enviadas até o dia 05 (cinco) de cada mês para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. No entanto, em caso de necessidade, o PARCEIRO PÚBLICO poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos. 3.11. As metas de desempenho serão avaliadas em regime trimestral, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, e, em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto de até 10% (dez por cento) de cada mês, conforme disposto neste Anexo Técnico V. 3.12. Os resultados deverão ser apresentados pelo PARCEIRO PRIVADO mensalmente. 3.13. O Sistema Integrado das Organizações Sociais – SIGOS disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento mensal das atividades desenvolvidas pelo Policlínica Estadual da Região de São Patrício – Goianésia, e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados. 3.14. A Secretaria de Estado da Saúde procederá à análise dos dados enviados pelo PARCEIRO PRIVADO para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Contrato de Gestão. 3.15. A parcela referente aos indicadores de desempenho será paga mensalmente, junto com a produção assistencial, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas serão realizados nos meses subsequentes à análise dos indicadores, na forma disposta neste Contrato e seus Anexos; 3.16. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de repasse o PARCEIRO PRIVADO poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato; 3.17. A cada período de 03 (três) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá a consolidação e análise conclusiva dos dados do período findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de desempenho que condicionam o valor do repasse. 3.18. A cada 06 (seis) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta. 3.19. A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (COMACG) presidirá as reuniões de monitoramento para análise dos indicadores quantitativos e de desempenho. 3.20. Havendo indicação de desconto financeiro a menor pelo não cumprimento das metas, a Organização Social de Saúde (OSS) receberá prazo de 10 (dez) dias para defesa e contraditório. 3.21. Em caso de acolhimento das justificativas apresentadas pela OSS, a COMACG remeterá o parecer para anuência da Superintendência de Performance e convalidação do Gestor da Pasta. 3.22. O PARCEIRO PRIVADO deverá elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde, em modelos por esta determinados, relatórios de execução, em data estabelecida por ela, do mês subsequente ao semestre avaliado. 3.23. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através do Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste do Contrato de Gestão. 3.24. A análise referida no item 3.18. deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pelo PARCEIRO PRIVADO e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades da Unidade, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada. 3.25. Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome do PARCEIRO PRIVADO e seu número de inscrição o CNPJ/ME, o número do contrato de gestão, a denominação da unidade hospitalar administrada, descrição do serviço prestado, componentes deste serviço, período de execução dos serviços e número de horas aplicadas ao contrato, quando couber. 3.26. O PARCEIRO PÚBLICO realizará mensalmente, o desconto financeiro integral referente aos proventos dos servidores cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, caso houver. 3.27. Competirá ao PARCEIRO PRIVADO efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade de saúde gerida.

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Samples: Contrato De Gestão

SISTEMA DE REPASSE. 3.1. O montante do orçamento econômico-financeiro do Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI, referente ao período de 12 (doze) meses, é de R$ 101.528.909,36 (cento e um milhões, quinhentos e vinte e oito mil novecentos e nove reais e trinta e seis centavos), no Percentil 50. 3.2. O montante do orçamento econômico-financeiro do Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI, referente ao período de até o 7º mês, é de R$ 8.457.920,33 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil novecentos e vinte reais e trinta e três centavos), no Percentil 50. 3.3. O montante do orçamento econômico-financeiro do Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI, referente ao período a partir do 7º (sétimo) mês até o 12º (décimo segundo) mês, é de R$ 8.468.693,41 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos), no Percentil 50. 3.4. Do montante mensal estimado para o Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (HECAD) é período de R$ 12.311.306,51 (doze milhões, trezentos e onze mil trezentos e seis reais e cinquenta e um centavos), e de R$ 590.942.712,48 (quinhentos e noventa milhões, novecentos e quarenta e dois mil setecentos e doze reais e quarenta e oito centavos), para os 48 (quarenta e oito) meses de Contrato de Gestão. 3.2. Do valor mensalaté 7º mês, a parte fixa fixa, 90% (noventa por cento) ), corresponde ao valor de R$ 11.080.175,86 7.612.128,30 (onze sete milhões, oitenta seiscentos e doze mil cento e setenta vinte e cinco oito reais e oitenta e seis trinta centavos), distribuído percentualmente nos termos indicados na seguinte TABELA 1: MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO PORCENTAGEM (%) e, Internações Hospitalares 65 % Cirurgias 20 % Consultas Ambulatoriais 15 % TOTAL 100% 3.5. Do montante estimado para o período de 48 (quarenta e oito) meses, até o valor de R$ 531.848.441,28 (quinhentos e trinta e um milhões, oitocentos e quarenta e oito mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos). 3.3. Do valor mensal7º mês, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor R$ 1.231.130,65 (um milhão, duzentos e trinta e um mil cento e trinta reais e sessenta e cinco centavos) e, para o período de 48 (quarenta e oito) meses de contrato, corresponde ao valor mensal de R$ 59.094.271,20 845.792,03 (cinquenta oitocentos e nove milhões, quarenta e cinco mil setecentos e noventa e quatro mil duzentos e setenta e um dois reais e vinte três centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste AnexoAnexo - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. 3.4. Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto caso não atinjam as metas estabelecidas para os indicadores de produção (modalidade de contratação das atividades assistenciais) e Indicadores de Desempenho, compondo assim os percentuais de repasse serão de acordo com a tabela abaixo: MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO PORCENTAGEM (%) Internações Hospitalares 52 % Cirurgias 34 % SADT 12 % Consultas Ambulatoriais 02 % TOTAL 100%

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Samples: Contrato De Gestão

SISTEMA DE REPASSE. 3.1. O montante mensal estimado para o Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (HECAD) de São Luís de Montes Belos Dr. Xxxxxxx Xxxxx é de R$ 12.311.306,51 3.688.301,27 (doze três milhões, trezentos seiscentos e onze oitenta e oito mil trezentos e seis um reais e cinquenta vinte e um sete centavos), e de R$ 590.942.712,48 177.038.460,96 (quinhentos cento e setenta e sete milhões, trinta e oito mil quatrocentos e sessenta reais e noventa milhões, novecentos e quarenta e dois mil setecentos e doze reais e quarenta e oito seis centavos), para os 48 (quarenta e oito) meses de Contrato de Gestão. 3.2. Do valor mensal, a parte fixa 90% (noventa por cento) corresponde ao valor de R$ 11.080.175,86 3.319.471,14 (onze três milhões, oitenta trezentos e dezenove mil cento quatrocentos e setenta e cinco um reais e oitenta e seis quatorze centavos) e, para o período de 48 (quarenta e oito) meses, o valor de R$ 531.848.441,28 159.334.614,72 (quinhentos cento e cinquenta e nove milhões, trezentos e trinta e um milhões, oitocentos quatro mil seiscentos e quarenta e oito mil quatrocentos e quarenta e um quatorze reais e vinte setenta e oito dois centavos). 3.3. Do valor mensal, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor R$ 1.231.130,65 368.830,13 (um milhão, duzentos trezentos e trinta sessenta e um oito mil cento oitocentos e trinta reais e sessenta e cinco treze centavos) e, para o período de 48 (quarenta e oito) meses de contrato, corresponde ao valor mensal de R$ 59.094.271,20 17.703.846,24 (cinquenta e nove dezessete milhões, noventa setecentos e quatro três mil duzentos oitocentos e setenta quarenta e um seis reais e vinte e quatro centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo. 3.4. Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto caso não atinjam as metas estabelecidas para os indicadores de produção (modalidade de contratação das atividades assistenciais) e Indicadores de Desempenho, compondo assim os percentuais de repasse serão de acordo com a tabela abaixo: MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO PORCENTAGEM (%) Internações Hospitalares 52 79% Leitos dia 14% Atendimento Ambulatorial 03% SADT Externo 02% Cirurgias 34 % SADT 12 % Consultas Ambulatoriais 02 02% TOTAL 100%

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Samples: Contrato De Gestão

SISTEMA DE REPASSE. 3.1. O montante mensal estimado para o Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (HECAD) é de R$ 12.311.306,51 (doze milhões, trezentos e onze mil trezentos e seis reais e cinquenta e um centavos), e de R$ 590.942.712,48 (quinhentos e noventa milhões, novecentos e quarenta e dois mil setecentos e doze reais e quarenta e oito centavos), para os 48 (quarenta e oito) meses de Contrato de Gestão. 3.2. Do valor mensal, a parte fixa 90% (noventa por cento) corresponde ao valor de R$ 11.080.175,86 (onze milhões, oitenta mil cento e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) e, para o período de 48 (quarenta e oito) meses, o valor de R$ 531.848.441,28 (quinhentos e trinta e um milhões, oitocentos e quarenta e oito mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos). 3.3. Do valor mensal, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor R$ 1.231.130,65 (um milhão, duzentos e trinta e um mil cento e trinta reais e sessenta e cinco centavos) e, para o período de 48 (quarenta e oito) meses de contrato, corresponde ao valor mensal de R$ 59.094.271,20 (cinquenta e nove milhões, noventa e quatro mil duzentos e setenta e um reais e vinte centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo. 3.4. Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto caso não atinjam as metas estabelecidas para os indicadores de produção (modalidade de contratação das atividades assistenciais) e Indicadores de Desempenho, compondo assim os percentuais de repasse serão de acordo com a tabela abaixo: MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO PORCENTAGEM (%) Internações Hospitalares 52 % Cirurgias 34 % SADT 12 % Consultas Ambulatoriais 02 % TOTAL 100% 3.5. As porcentagens foram calculadas conforme serviços e estão com os valores que envolvem as áreas descritas no item 1.3. já devidamente distribuídos proporcionalmente conforme estimativa de custeio no ANEXO TÉCNICO IV (v. 000026357237). 3.6. Os pagamentos mensais dar-se-ão na seguinte conformidade: 01 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 02 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 03 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 04 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 05 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 06 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 07 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 08 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 09 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 10 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 11 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 12 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 R$ 11.080.175,86 3.7. A avaliação dos indicadores de desempenho será realizada em regime semestral, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, e com comunicado prévio, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance de cada indicador, pelo Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (HECAD). 3.8. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para o PARCEIRO PRIVADO nos ANEXOS TÉCNICOS I, II, III e V, o mesmo deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (HECAD). 3.9. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, e andamento das comissões serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos. 3.10. As informações deverão ser enviadas até o dia 05 (cinco) de cada mês para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. No entanto, em caso de necessidade, o PARCEIRO PÚBLICO poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos. 3.11. As metas de desempenho serão avaliadas em regime trimestral, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, e, em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto de até 10% (dez por cento) de cada mês, conforme disposto neste Anexo Técnico V. 3.12. Os resultados deverão ser apresentados pelo PARCEIRO PRIVADO mensalmente. 3.13. O Sistema Integrado das Organizações Sociais – SIGOS disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento mensal das atividades desenvolvidas pelo Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (HECAD), e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados. 3.14. A Secretaria de Estado da Saúde procederá à análise dos dados enviados pelo PARCEIRO PRIVADO para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Contrato de Gestão. 3.15. A parcela referente aos indicadores de desempenho será paga mensalmente, junto com a produção assistencial, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas serão realizados nos meses subsequentes à análise dos indicadores, na forma disposta neste Contrato e seus Anexos; 3.16. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de repasse o PARCEIRO PRIVADO poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato; 3.17. A cada período de 03 (três) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá a consolidação e análise conclusiva dos dados do período findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de desempenho que condicionam o valor do repasse. 3.18. A cada 03 (três) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta. 3.19. A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (COMACG) presidirá as reuniões de monitoramento para análise dos indicadores quantitativos e de desempenho. 3.20. Havendo indicação de desconto financeiro a menor pelo não cumprimento das metas, a Organização Social de Saúde (OSS) receberá prazo de 10 (dez) dias para defesa e contraditório. 3.21. Em caso de acolhimento das justificativas apresentadas pela OSS, a COMACG remeterá o parecer para anuência da Superintendência de Performance e convalidação do Gestor da Pasta. 3.22. O PARCEIRO PRIVADO deverá elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde, em modelos por esta determinados, relatórios de execução, em data estabelecida por ela, do mês subsequente ao semestre avaliado. 3.23. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através do Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste do Contrato de Gestão. 3.24. A análise referida no item 3.18. deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pelo PARCEIRO PRIVADO e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades da Unidade, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada. 3.25. Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome do PARCEIRO PRIVADO e seu número de inscrição o CNPJ/ME, o número do contrato de gestão, a denominação da unidade hospitalar administrada, descrição do serviço prestado, componentes deste serviço, período de execução dos serviços e número de horas aplicadas ao contrato, quando couber. 3.26. O PARCEIRO PÚBLICO realizará mensalmente, o desconto financeiro integral referente aos proventos dos servidores cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, caso houver. 3.27. Competirá ao PARCEIRO PRIVADO efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade de saúde gerida.

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Samples: Contrato De Gestão