REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE REPASSE. Com a finalidade de definir as regras e o cronograma do Sistema de repasse, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE REPASSE. 1. Com a finalidade de definir as regras e o cronograma do Sistema de Repasse, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1.1. A atividade assistencial do PARCEIRO PRIVADO a ser contratada subdivide-se na modalidade abaixo, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO II:
a) Internações Hospitalares: saídas em clínica médica;
REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE REPASSE. 1. Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Repasse, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1.1. A atividade assistencial do PARCEIRO PRIVADO subdivide-se em 02 (duas) modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I, nas modalidades abaixo assinaladas:
a) Internação (LSM e UTR)
REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE REPASSE. 1.1. Com a finalidade de definir as regras e o cronograma do Sistema de repasse, ficam estabelecidos os seguintes princípios e
1.2. A atividade assistencial a ser contratada será conforme Xxxxx X (v. 000027013168), da Gerência de Atenção Terciária – GERAT/SAIS.
REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE REPASSE. 1.1. Com a finalidade de definir as regras e o cronograma do Sistema de repasse, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1.2. A atividade assistencial do PARCEIRO PRIVADO a ser contratada subdivide-se em 05 (cinco) modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I, Especificações Técnicas GERAT (v. 000026277608):
1.3. Para o funcionamento do Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (HECAD) serão consideradas as seguintes linhas de serviços;
a) Internação:
a.a) Saídas Cirúrgicas Pediátricas
REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE REPASSE. 1.1. Com a finalidade de definir as regras e o cronograma do Sistema de repasse, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1.2. A atividade assistencial do PARCEIRO PRIVADO a ser contratada subdivide-se em 03 (três) modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I, Especificações Técnicas GERAS (v. 000024084119):
1.3. Para o funcionamento da Policlínica Estadual da Região de São Patrício – Goianésia serão consideradas as seguintes linhas de serviços;
a) Atendimento Ambulatorial (primeira consulta, interconsulta, consultas subsequentes (retornos), processos terapêuticos realizados por equipe multiprofissional)
REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE REPASSE. 1.1. Com a finalidade de definir as regras e o cronograma do Sistema de repasse, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1.2. A atividade assistencial do PARCEIRO PRIVADO a ser contratada subdivide-se em 05 (cinco) modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I, Especificações Técnicas GERAT (v. 000023840445):
1.3. Para o funcionamento do Hospital Estadual de São Luís de Montes Belos Dr. Xxxxxxx Xxxxx serão consideradas as seguintes linhas de serviços;
a) Internação:
REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE REPASSE. HOSPITAL ESTADUAL DE FORMOSA DR. XXXXX XXXX XXXXX.
REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE REPASSE. Hospital Regional de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx
1. Com a finalidade de definir as regras e o cronograma do Sistema de repasse, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1.1. A atividade assistencial do PRIVADO a ser contratada subdivide-se em 05 (cinco) modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I, Especificações Técnicas GERAT (v. 000021411851).
1.2. Foram considerados os seguintes critérios para definição da produção estimada para o Hospital Regional de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx.
REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE REPASSE. Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do sistema de pagamento, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos. Para efeito de repasses, a atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se em 02 modalidades; Indicador 1 (IN 1 – METAS QUANTITATIVAS) 15% (quinze por cento) e Indicador 2 (IN 2 – INDICADORES DE DESEMPENHO) 15% (quinze por cento):