Normas e Manuais Técnicos Cláusulas Exemplificativas

Normas e Manuais Técnicos. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. - XXXXXXX, X. X. Terapêutica medicamentosa em odontologia. Artes Médicas. - XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; PERES, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Fundamentos de Odontologia - Epidemiologia da Saúde Bucal. Santos. - XXXXXXXXX, Xxxxxxx X. Phillips materiais dentários. Elsevier. - XXXXXXXXX, X.X et al. Odontologia Restauradora. Fundamentos e possibilidades. Santos. - XXXX, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx. Manual de Instrumentais e Acessórios Odontológicos. Elsevier. - XXXXXXX, X. X.; MONTENEGRO, F. L. B. Odontogeriatria: noções de interesse Clínico. Artes Médicas. - BUISCHI, I. P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica. Artes Médicas. - XXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Disfunção temporomandibular: diagnóstico funcional e princípios terapêuticos. Artmed. (Coleção Atlas Coloridos de Odontologia -Thieme). - XXXXXX, X. X. [et al.]. Cariologia: aspectos de dentística restauradora. Artes Médicas. - XXXXXXXX, X. A et al. Periodontia clínica. Elsevier. - XXXXXX-XX-XXXXX, F. H. Fundamentos de Clínica Integral em Odontologia. Santos. - XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxx X. Caminhos da polpa. Elsevier. - DELLA SERRA, O.; XXXXXXXX, F. V. Anatomia dental. Artes Médicas. - ESTRELA, X. XXXXXXXXXX, X. X. X. Endodontia: princípios biológicos e mecânicos. Artes Médicas. - FJERSKOV, O.; XXXXXXXXX, X. Cariologia Clínica. Tradução: XXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Santos. - XXXX, Xxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxx X. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. Elsevier. - XXXXXX, X. F, FELDENS, C. A, XXXXXX, A. R. Promoção de Saúde Bucal na Odontopediatria. Artes Médicas. - XXXXXX, X. Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral. Guanabara Koogan. - XXXXXXX, Xxxxxxx X. Manual de anestesia local. Elsevier. - XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Oclusão Dentária: princípios e práticas clínicas. Elsevier. - XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Saúde Coletiva: Políticas, Epidemiologia da Saúde Bucal e Redes de Atenção Odontológica. Artes Médicas. - XXXXXXX, X. X.; XXXX, D. D. Patologia Oral e Maxilofacial. Elsevier. - NEWBRUN Ernest. Cariologia. Santos. - OLIVEIRA, AGRC. Odontologia Preventiva e Social Textos Selecionados. EDUFRN. UFRN. - XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx e colaboradores. Odontologia em Saúde Coletiva. Artmed. - XXXXXXX, X. X. Odontopediatria da Infância à Adolescência. Artes Médicas. - XXXXX,X. X. Saúde Bucal Coletiva. Santos. - XXXXX, Xxxxx. Cárie Dentária. Artes Médicas. - XXXXXXXXX, X. Técnica anestés...
Normas e Manuais Técnicos. Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados. - BRASIL. Portaria nº 1.378, de 9 de julho de 2013. Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. - BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde. - BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº 21: Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. - BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº 22: Vigilância em Saúde: zoonoses. - BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores: Procedimentos de Segurança.

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  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • Normas aplicáveis NBR 8545 e NR 18 Considera o material e a mão de obra necessários para a execução do serviço. Itens e suas características - Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo com betoneira, e espessura média real da junta de 10 mm; - Tijolo cerâmico maciço 5x10x20 cm para alvenaria de vedação. PROCEDIMENTO EXECUTIVO Haverá especial cuidado para execução de panos soltos de alvenaria. Sua altura e período em que permanecerão soltos serão determinados pela FISCALIZAÇÃO, em função da ação dos ventos incidentes. As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 h após a impermeabilização desses alicerces. Nos serviços de impermeabilização serão tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente. As paredes serão moduladas de modo a utilizar-se o maior número possível de componentes cerâmicos inteiros. Os componentes cerâmicos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. As alvenarias destinadas a receber chumbadores de serralharia serão executadas, obrigatoriamente, com tijolos maciços. O assentamento dos componentes cerâmicos será executado com juntas de amarração. As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. Será utilizado o escantilhão como guia das juntas. A marcação dos traços no escantilhão será efetuada através de pequenos sulcos feitos com serrote. Para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada) será utilizado o prumo de pedreiro. As juntas de argamassa terão 10 mm. Serão alegradas ou rebaixadas, à ponta de colher, para que o emboço adira fortemente. No caso de alvenaria de blocos cerâmicos, é vedada a colocação de componente cerâmico com furos no sentido da espessura das paredes. Todas as saliências superiores a 40 mm serão construídas com componentes cerâmicos. A execução da alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. Após o levantamento dos cantos, será utilizada como guia uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade fiquem Garantidos Área (m2) de alvenaria, aferida em projeto, ou na ausência desse, conforme levantamento no local.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.