SISTEMA DE TELEFONIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE TELEFONIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. O Sistema de Telefonia da Administração Pública Municipal compreende, no âmbito do Município de Fortaleza, a não tarifação entre os ramais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e os ramais do Serviço Móvel Pessoal (SMP), com máxima flexibilidade e racionalização no uso dos serviços de comunicação, permitindo o uso de telefonia fixa e/ou móvel com grau de segurança da informação, bem como a disponibilização de aparelhos móveis que garantam a confidencialidade e a integridade da comunicação.
SISTEMA DE TELEFONIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. O Sistema de Telefonia da Administração Pública Municipal compreende, no âmbito do Município de Fortaleza, a não tarifação entre os ramais do Serviço Móvel Pessoal (SMP), além de ligações ilimitadas detalhadas no ANEXO A deste termo e/ou um pacote de internet móvel, além de um serviço de Gestão de Voz via web, no caso de pacotes com voz – todos os serviços devidamente detalhados nos itens do ANEXO A. Considerando também a máxima flexibilidade e racionalização no uso dos serviços de comunicação, permitindo o uso de telefonia móvel com grau de segurança da informação, bem como a disponibilização de aparelhos móveis que garantam a confidencialidade e a integridade da comunicação.

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: