Sistema Eletrônico Alternativo de Controle de Jornada Cláusulas Exemplificativas

Sistema Eletrônico Alternativo de Controle de Jornada assinado em 17/08/2018.
Sistema Eletrônico Alternativo de Controle de Jornada. Fica estabelecido que os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, nos termos da Portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011, sendo obrigatório que o sistema eletrônico registre fielmente as marcações efetuadas, não sendo admitido: restrição à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobre jornada; e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Sistema Eletrônico Alternativo de Controle de Jornada assinado em 17/08/2018. rescisões serão homologadas na COPASA MG.

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