MARCAÇÃO DO PONTO Cláusulas Exemplificativas

MARCAÇÃO DO PONTO. Os até dez minutos que antecederem o início da jornada de trabalho, e registrados nos controles de frequência e horário do trabalhador não serão considerados como tempo de serviço ou à disposição do empregador. Fica também estabelecido, que não haverá descontos no salário do trabalhador, quanto aos até dez minutos, que sucederem o horário destinado ao início da jornada de trabalho e registrados nos controles de frequência e horário do trabalhador.
MARCAÇÃO DO PONTO. Os até dez minutos que excederem a cada ato de marcação de ponto e registrados nos controles de frequência e horário do trabalhador não serão considerados como tempo de serviço ou à disposição do empregador.
MARCAÇÃO DO PONTO. As partes aprovam e reconhecem que o sistema de ponto eletrônico poderá ser utilizado em mobile ou outro sistema eletrônico, desde que em conformidade com os artigos 2º e 3º da Portaria nº 373/2011 e artigo 74, §2º, da CLT.
MARCAÇÃO DO PONTO. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
MARCAÇÃO DO PONTO. A NEW TEC poderá substituir o controle de ponto manual pelo controle de jornada eletrônico, através de celular, telefone fixo, URA, intranet ou Internet, bem como através de sistemas das concessionárias.
MARCAÇÃO DO PONTO. Os até cinco minutos que antecederem ou sucederam o início e o términdo da jornada de trabalho não serão computados , sendo assim não incidirá horas extras , bem como não serão descontados do trabalhador.
MARCAÇÃO DO PONTO. Recomenda-se às agencias o registro de ponto ou qualquer outro meio utilizado para tanto, nos dias em que os empregados permanecerem trabalhando após a jornada normal de trabalho. Em qualquer hipótese, para serem consideradas horas extraordinárias, devem ser previamente autorizadas pela empresa, por escrito, na forma da cláusula 11ª desta Convenção Coletiva de Trabalho.
MARCAÇÃO DO PONTO. Salvo determinação da empresa em contrário, é obrigatória para todos os trabalhadores a marcação de ponto no início e no termo de cada um dos períodos de trabalho.

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  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

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