SITUAÇÕES SUPERVENIENTES À FORMAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

SITUAÇÕES SUPERVENIENTES À FORMAÇÃO DO CONTRATO. A obrigação visa à realização de determinado fim. Todavia, nem sempre os contraentes conseguem cumprir a pres- tação avençada, em razão de situações supervenientes alheias à vontade das partes, que impedem ou prejudicam a sua execução. O art. 393 do Código Civil dispõe sobre o caso fortuito ou de força maior. Verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior se expressamente não houver por eles se responsabilizado. Nesta situação admite-se o descumpri- mento das obrigações, pois, havendo a impossibilidade da prestação do serviço, fica impedida a formação do vínculo obrigatório por falta de objeto. É o caso da impossibili- dade superveniente que suprime o elemento essencial da obrigação e acarreta sua extinção. Força maior pode ser definida como um acontecimento relacionado a fa- tos externos, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações. Esses fatos externos podem ser, por exemplo, fenômenos naturais (raios, seca extraordinária, granizo, inundações, etc.). Caso fortuito é um evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como, greve, guerra, sentença judi- cial específica que impeça o cumprimento da obrigação assumida e desapropriação. Neste caso, cabe a análise do risco, do aleatório. A análise desse risco constitui um dos ingredientes na maioria dos negócios. Os problemas imprevistos relativos ao universo dos ne- gócios não liberam o devedor da obrigação, tais como, retraimento das instituições financeiras, cancelamento de empréstimo, não renovação da garantia, falta de recurso financeiro, falta de mão de obra e crise econômica vigente. Normalmente, no caso fortuito ou de força maior, o con- trato é extinto em razão da absoluta impossibilidade de cumprimento das obrigações contraídas.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.