SOBREMESA. a) Doce: Não deverá ser servido na repetição, a fim de não estimular o aluno a consumi-lo de forma excessiva e a adotar um comportamento alimentar inadequado, que pode levá-lo, entre outras causas, à cárie dentária e à obesidade, um dos fatores de risco para adquirir doenças crônicas não transmissíveis. b) Fruta (in natura) sobremesa: Poderá, por opção do aluno, ser servida repetição, a fim de que haja estímulo ao seu consumo e à formação de um comportamento alimentar adequado, promotor de saúde. Poderá, também, ser servida somente a fruta como repetição.
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SOBREMESA. a) Doce: Não deverá ser servido na repetição, a fim de não estimular o aluno a consumi-lo de forma excessiva e a adotar um comportamento alimentar inadequado, que pode levá-lo, entre outras causas, à cárie dentária e à obesidade, um dos fatores de risco para adquirir doenças crônicas não transmissíveis.
b) Fruta (in natura) sobremesa: Poderá, por opção do aluno, ser servida repetição, respeitando o limite de matriculados a fim de que haja estímulo ao seu consumo e à formação de um comportamento alimentar adequado, promotor de saúde. Poderá, também, ser servida somente a fruta como repetição, respeitando o limite de alunos matriculados.
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SOBREMESA. a) Doce: Não deverá ser servido na repetição, a fim de não estimular o aluno a consumi-lo de forma excessiva e a adotar um comportamento alimentar inadequado, que pode leváleva-lo, entre outras causas, à cárie dentária e à obesidade, um dos fatores de e risco para adquirir doenças crônicas não transmissíveis.
b) Fruta (in natura) sobremesa: Poderá, por opção do aluno, ser servida repetição, respeitando o limite de matriculados a fim de que haja estímulo ao seu consumo e à formação de um comportamento alimentar adequado, promotor de saúde. Poderá, também, ser servida somente a fruta como repetição, respeitando o limite de alunos matriculados.
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