SOCIEDADES COLIGADAS E NÃO COLIGADAS Cláusulas Exemplificativas

SOCIEDADES COLIGADAS E NÃO COLIGADAS se referem à existência ou não de capital entre sociedades. Coligadas são as sociedades cujo capital ou parte dele pertence a outra sociedade. Se subdividem em: controlada, filiada e de simples participação. • A controlada pode ser direta ou indireta. A controlada direta é aquela cujo capital pertence a outra sociedade, que possui maioria dos votos nas deliberações e assembléias (art. 1098, I, CC). As controladas indiretas, por sua vez, são aquelas cujo controle se encontra nas mãos de outra(s) sociedade(s) controlada(s) por uma terceira (art. 1098, II, CC). • Filiada é a sociedade cujo capital (10% ou mais) pertence a outra que, no entanto, não a controla (art. 1099, CC). • Simples participação: quando outra sociedade possui menos de 10% de capital com direito a voto (art. 1100, CC).

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