Software para Coleta de Dados Cláusulas Exemplificativas

Software para Coleta de Dados. Disponível no idioma português; Deverá ser do mesmo fabricante dos receptores; Capaz de realizar levantamento nos modos Estático e Cinemático; Possuir coleta automatizada de dados com possibilidade de configuração para distância horizontal, vertical, tempo e offsets; Permitir a realização de estaqueamento/locação de pontos, e que o operador escolha diferentes tipos de referências para tal tarefa; Definição de tolerâncias na precisão para garantir a qualidade no estaqueamento/locação; Mostrar distancias lineares e ambiente gráfico em uma única tela; Permitir parar e recomeçar uma locação de forma ágil, ou escolher um novo ponto a ser locado; Permitir a visualização dos dados brutos coletados; Permitir o acesso aos dados, mapa e offset com apenas um toque na tela; Fornecer ao operador uma visualização clara de sua localização em relação a uma linha ou arco de referência; Fornecer ao operador informações sobre o receptor Base RTK, como: nível da bateria, memoria disponível, distância até a base e visualização dos sinais GPS /GLONASS/GALILEO/BEIDOU sendo rastreados no momento; Possibilite a importação de dados CAD (.dxf e .dwg) e ASCII, sem perda de atributos; Possuir aplicativos integrados para levantamento, implantação de pontos e MDT´s, cálculo de volume, linha e plano de referência, funções COGO e modulo de divisão de áreas; Deve realizar levantamento de feições com codificação e tipo (ponto/linha/área) e o mesmo ser configurado na tela de medição/levantamento; Deve permitir a criação de sistema de coordenadas, desde parâmetros de transformação, elipsoide, projeção e geoide.
Software para Coleta de Dados. (01 UNIDADE) 3.8.1. Desenvolvido e compatível com ambiente Windows, todo em idioma português. 3.8.2. O Software de Coleta de Dados deverá ser licenciado junto ao desenvolvedor do programa e do mesmo fabricante dos receptores. 3.8.3. Gerenciar a coleta de dados de levantamento nos métodos Estático e Cinemático. 3.8.4. Possuir coleta automatizada de dados com possibilidade de acrescentar nome e descrição nos pontos coletados. 3.8.5. Permitir estaqueamento e que o operador escolha vários tipos de referências. 3.8.6. Que mostre distâncias lineares e ambiente gráfico somente numa tela. 3.8.7. Que permita parar e recomeçar uma locação ou mover para outro ponto. 3.8.8. Que permita visualização dos dados brutos coletados. 3.8.9. Que forneça ao operador uma visualização clara de sua localização em relação a uma linha de referência. 3.8.10. Que o status de visualização de captação de sinais GPS/GLONASS e de nível de carga da bateria seja visível ao operador. 3.8.11. Que permita introdução pelo usuário de atributos para os pontos coletados. 3.8.12. O sistema deve permitir codificações para os pontos. 3.8.13. Os códigos devem ser alfanuméricos e devem possuir uma descrição. 3.8.14. Cada atributo deve poder ser predefinido pelo usuário. 3.8.15. A lista de códigos deve fazer parte de uma biblioteca de códigos predefinida pelo usuário. 3.8.16. O sistema deve permitir que o usuário edite manualmente a lista de códigos ou adicione mais códigos durante a operação de campo. 3.8.17. O Software deverá ter atualização gratuita por pelo menos um ano.
Software para Coleta de Dados a) Desenvolvido em ambiente em idioma português; b) O Software de Coleta de Dados deverá ser licenciado junto ao desenvolvedor do programa e do mesmo fabricante dos receptores; c) Gerenciar a coleta de dados de Levantamento nos métodos Estático, Cinemático; d) Possuir coleta automatizada de dados com possibilidade de acrescentar nome e descrição nos pontos coletados; e) Permitir estaqueamento, e que o operador escolha vários tipos de referências para tal; f) Que mostre distâncias lineares e ambiente gráfico somente numa tela; g) Que permita parar e recomeçar uma locação, ou mover para outro ponto; h) Que permita visualização dos dados brutos coletados; i) Que forneça ao operador uma visualização clara de sua localização em relação a uma linha de referência; j) Que o status de visualização de captação de sinais GPS-GLONASS-GALILEU-BEIDOU e de nível de carga da bateria seja visível ao operador; l) Que permita introdução pelo usuário de atributos para os pontos coletados. O sistema deve permitir codificações para os pontos. Os códigos devem ser alfanuméricos e devem possuir uma descrição. Cada atributo deve poder ser predefinido pelo usuário. A lista de códigos deve fazer parte de uma biblioteca de códigos predefinida pelo usuário; m) O sistema deve permitir que o usuário edite manualmente a lista de códigos ou adicione mais códigos durante a operação de campo; n) O sistema deve possuir capacidade para operar com códigos rápidos, ou seja: medição, gravação e codificação a partir de único comando; o) O software deverá ser atualizado sem custo adicional por um período de no mínimo 1 (um) ano;

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.