SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE Cláusulas Exemplificativas

SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE. 3.4.1. O SERVIÇO DE TRANSPORTE EXTRAORDINÁRIO poderá ser solicitado pelo CARREGADOR que atenda aos requisitos previstos no item 3.2.1, sempre que exista CAPACIDADE DISPONÍVEL DE TRANSPORTE e de acordo com CALENDÁRIO divulgado no item 3.3.1. 3.4.2. A solicitação de RESERVA DE CAPACIDADE deverá ser submetida eletronicamente pelo PORTAL DE OFERTA DE CAPACIDADE, na data estabelecida no CALENDÁRIO, por PONTO DE ENTRADA ou ZONA/PONTO DE SAÍDA, contendo: (i) A identificação do CARREGADOR habilitado; (ii) PRODUTO; (iii) Quantidade de capacidade na respectiva ZONA/PONTO DE SAÍDA ou PONTO DE ENTRADA; (iv) Disposição a Pagar (Tarifa Máxima): É a tarifa máxima não inferior à tarifa de referência estabelecida para cada PRODUTO em cada PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA/PONTO DE SAÍDA (“DISPOSIÇÃO A PAGAR”); (v) Rateio de Capacidade: O CARREGADOR informa aceitar ou não a alocação de capacidade menor do que a solicitada em função de um eventual rateio de capacidade; (vi) Capacidade Mínima: menor capacidade que o CARREGADOR aceita para fins de alocação, caso tenha aceitado o rateio de capacidade nos termos do item anterior; e (vii) A assinatura eletrônica do representante legal do carregador habilitado no formulário de solicitação de RESERVA DE CAPACIDADE. 3.4.3. A solicitação de RESERVA DE CAPACIDADE deverá ser realizada para cada PRODUTO e para cada ZONA/PONTO DE SAÍDA e/ou PONTO DE ENTRADA contratados. Os CARREGADORES poderão realizar mais de uma solicitação de RESERVA DE CAPACIDADE quando houver interesse em mais de um PRODUTO e/ou contratar capacidade em mais de uma ZONA/PONTO DE SAÍDA e/ou um PONTO DE ENTRADA. 3.4.4. Os CARREGADORES deverão observar o horário de 9:00h às 18:00h (horário de Brasília) para solicitação de RESERVA DE CAPACIDADE. 3.4.5. Antes de seu envio ao TRANSPORTADOR, as solicitações de RESERVA DE CAPACIDADE serão consolidadas no PORTAL DE OFERTA DE CAPACIDADE DO TRANSPORTADOR, com as respectivas tarifas de referência, para verificação e confirmação pelo carregador. 3.4.6. A solicitação de RESERVA DE CAPACIDADE feita pelo CARREGADOR será irrevogável e irretratável, ficando o CARREGADOR a ela vinculado, de modo que, após o processo de alocação de CAPACIDADE DE TRANSPORTE previsto no item 3.5 e a aceitação e assinatura do CONTRATO DE TRANSPORTE pelo TRANSPORTADOR, o CARREGADOR ficará obrigado a cumprir suas obrigações decorrentes do CONTRATO DE TRANSPORTE, inclusive, no que diz respeito às condições precedentes para sua execução, sob pena de inadimplemento.
SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE. 3.4.1 O SERVIÇO DE TRANSPORTE EXTRAORDINÁRIO poderá ser solicitado pelo carregador que atenda aos requisitos previstos no item 3.2.1, sempre que exista CAPACIDADE DISPONÍVEL DE TRANSPORTE e de acordo com CALENDÁRIO divulgado no item 3.3.1. 3.4.2 A SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE deverá ser submetida eletronicamente no PORTAL DE OFERTA DE CAPACIDADE do TRANSPORTADOR, na data estabelecida no CALENDÁRIO, por PONTO DE ENTRADA ou ZONA DE SAÍDA, contendo: (i) A identificação do carregador habilitado; (ii) PRODUTO; (iii) Quantidade de capacidade na respectiva ZONA DE SAÍDA ou PONTO DE ENTRADA; (iv) Disposição a Pagar (Tarifa Máxima): É a tarifa máxima não inferior à tarifa de referência estabelecida para cada PRODUTO em cada PONTO DE ENTRADA e/ou ZONA DE SAÍDA (“DISPOSIÇÃO A PAGAR”); (v) Rateio de Capacidade: O carregador informa aceitar alocação de capacidade menor do que a solicitada em função de um eventual rateio de capacidade.

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